Olá Raphael,
Ainda a demonstração do Simples Nacional, pois não ficou claro sua explicação e quando se trata de operações que incidem impostos, ficamos sempre receosos.
Fiz uma consultoria sobre o assunto, segue abaixo maiores esclarecimentos para este procedimento de nossa consultoria, divergente de sua orientação.
Fonte: Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 7.586/15
Pelo disposto no artigo 319 do RICMS/SP, fica claro que, na saída com finalidade de demonstração, a mercadoria deve ser destinada a um estabelecimento ou a consumidor ou usuário final, localizados no Estado de São Paulo, os quais, na hipótese de não aquisição da mercadoria apreciada, deverão promover o retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da saída.
Não havendo o retorno da mercadoria no prazo de 60 dias, presume-se concluída a compra e venda, motivo pelo qual é exigido o imposto devido por ocasião da saída da mercadoria (presunção relativa).
Em relação à situação exposta nesta consulta (ausência do retorno da mercadoria remetida em demonstração no prazo de 60 dias contados da saída original), informamos que a Consulente deveria ter observado o disposto no § 3º do artigo 319 do RICMS/SP (“Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais, na forma prevista no artigo 320”) e emitido, no 61º dia, outra Nota Fiscal, na forma prevista no § 1º do artigo 320 do RICMS/SP.
Isso porque o artigo 325 do mesmo diploma legal, estabelece que o disposto na Seção I (“Da Mercadoria em Demonstração”) do Capítulo III (“Da Suspensão do Lançamento do Imposto”) desse Regulamento é aplicável, no que couber, às operações relativas à demonstração de mercadorias efetuadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Desse modo, para o cálculo e o recolhimento do imposto devido nos termos do § 3º do artigo 319 do RICMS/SP, relativo à operação de remessa para demonstração (cujo retorno não foi efetuado no prazo de 60 dias), a consulente deverá utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) .
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