Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 6
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Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal O CST que deverá informar não é o CST "da nota" e sim, o CST que se enquadra com a "Situação" da mesma ao entrar na tua empresa...no caso de entrada para uso e consumo seria:
ICMS = 90
IPI = 49
PIS e COFINS = 98
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia Ádson.
Lembrando que a regra citada a cima pelo nosso amigo Lucas, tem uma exceção:
Se a mercadoria for tributada a Sub. Trib., mesmo sendo para uso e consumo, da sua empresa, ela será lançada da seguinte forma;
ICMS= 060
IPI= 49
PIS/COFINS= 98
Bom dia e bom trabalho à ambos.
Renata Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Também uso as mesmas CSTs citadas acima por Giordanno Bruno Vital da Silva .
1556/2556 : X90
1407/2407 : X60
Obs: Usei o X, por que o primeiro digito é de acordo com a origem da mercadoria.
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Entendi.
Só mais uma dúvida, o lançamento desse CST independe da forma de tributação da empresa? Ou tem diferença entre as optantes pelo simples e as de lucro real?
Grato.
Renata Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ádson Gomes ,
Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL é utilizado o CSOSN.
Segue link onde você consegue encontrar as CSTs para vários tributos:
www.visaosolucoes.com.br
Acredito que possa ajudar bastante, eu sempre uso.
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) FiscalCorreto, agradeço pelo complemento Giordano.
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