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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 10:40

Bom dia Israel da Silva Souza

As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;
Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
Possuir acesso à internet;
Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;

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