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Nota Fiscal Eletronica X Nota Fiscal Paulista

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 18:33

Boa noite

Senhores, recentemente tive essa mesma dúvida e embora na portaria que enquadra o REDF trate do registro de documento fiscal modelos 1/1A, 2 e ECF - não mencionado NFe, efetuei uma consulta por meio do fale conosco na Sefaz/SP e a informação foi de que o contribuinte emitente da NFe não precisa entregar o REDF (registro da NF paulista) uma vez que a NFe já é um documento eletrônico e está registrado na Sefaz.

Se alguém tiver disposição contrária, por favor, nos informem.

grata

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Laiane Tais Luchezi Fulan

Laiane Tais Luchezi Fulan

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 09:34

Bom Dia...
Estou com problemas quanto aos arquivos Cupom Fiscal!

Ocorre que os arquivos que a empresa manda ao escritório estão todos vindo sem os CPFs inclusos, ou seja, transmito todos os arquivos, eles são totalizados no sistema Nota Fiscal Paulista, porém sem os CPFs inclusos, o que pode gerar reclamações dos consumidores.

Em mais de uma empresa o mesmo problema está ocorrendo: a empresa inclui o CPF no momento da venda, e o cupom é impresso com o CPF, porém, nos arquivos que são transmitidos eles não constam!

Alguém sabe me dizer se há uma forma de incluir os CPFs nos arquivos cupom fiscal???

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:53

Olá... Bom dia... gostaria de uma informação... tenho um cliente que está iniciando na NFE e queria saber... o CERTIFICADO que é mencionado no site é aquele que tem que ser adquirido, ou seja, tem que pagar por ele, igual ao da Receita Federal?

Obrigado

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 11:42

Tenho a Mesma duvida da colega Patricia acima.
Se eu precisar emitir uma nota fiscal eu posso emitir nota fiscal on line?

"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 13:44

Boa tarde

A NFe substitui apenas as notas modelo 1 ou 1A. Se a empresa é emitente deste modelo de nota fiscal e estiver obrigada por legislação a emitir a NFe, deverá obedecer o prazo estipulado na lei. Em SP a Portaria Cat 162/08 apresenta o enquadramento dos setores.
Neste link encontram-se todas as informações da NFe no estado de SP.
clique aqui

A nota fiscal on-line substitui a nota modelo 2 ou serve de contingência quando por algum motivo não se possa registrar o cupom fiscal. A Portaria Cat 94/2007 estabelece as regras para emissão deste tipo de nota. O fato de emitir a NF on line também não significa renuncia à emissão de nota fiscal convencional. A emissão desta nota não é obrigatória, desde que, se tenha emitida a NF modelo 2, ou seja, essa modalidade de nota on line é para registro de vendas a consumidor final. Neste link pode-se esclarecer bastante dúvida em relação ao Programa da Nota fiscal paulista. clique aqui

Enfim, fiz um brevíssimo relato do que se trata a NFe e NF on line, mas sugiro uma leitura nos sites recomendados porque há muitas informações a cerca desses assuntos e caso ainda persista alguma dúvida, voltem a postar.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:09

Patrícia, se sua venda for para consumidor final, vc pode emitir a NF on line. Se for para pessoa jurídica, tem que ser a modelo 1 ou 1A ou a NFe. Para emitir a NFe, se for o caso, vc precisa estar credenciada junto a Secretaria da Fazenda.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:23

Então se for consumidor final for pessoa juridica eu posso emitir é isso? Por que para a empresa que estou vendendo é para consumo proprio dela... desde já agradeço muito pela ajuda!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:38

Oi Patricia

seu conceito está equivocado neste caso. Quando me referido a consumidor final, é pessoa física. Para pessoa física vc emite cupom fiscal ou NF modelo 2, ou em substituição a modelo 2, a NF on line cujo aplicativo é disponibilizado pela Sefaz/SP.

Se vc vai vender para pessoa jurídica, tem que ser a modelo 1 ou 1A ou NFe. Independentemente do destino da mercadoria no estabelecimento que está comprando, seja para revenda, seja para consumo próprio.

Veja se agora ficou claro, senão, volte a postar.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Mariana Salvador

Mariana Salvador

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 23:05

Boa Noite, estou com uma dúvida em relação a Nota Fiscal Eletrônica X Nota Fiscal Paulista.

Temos uma empresa na qual emite Nota Fiscal Eletrônica, é necessário ou não enviar o arquivo da Nota Fiscal Paulista (REDF) ??? Tem alguma base legal pra isso??? Ou alguém poderia me fornecer a consulta realizada na SEFAZ??
Desde já agradeço atenção de todos!!!

No aguardo..

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 06:16

Olá Mariana, Bom Dia!
Segue abaixo resposta já dada neste mesmo fórum, é só fazer a consulta na campo: pesquisar acima desta tela (Título: Com o inicio da NF-e, termina o REDF? )
Resposta da amiga Enides Trevisan
O REDF é o registro eletrônico dos documentos fiscais modelos 1,1A, 2 e ECF. Uma vez que a empresa emita NFe já está registrando eletronicamente o documento fiscal, portanto, não precisa enviar o REDF do documento modelo 55. Por outro lado, se concomitantemente a empresa efetue vendas a consumidor final utilizando modelo 2 ou ECF, deverá efetuar o REDF destes modelos.

Essa informação me foi confirmada pela Sefaz/SP através de questionamento enviado ao "fale conosco". Embora não seja uma consulta com validade jurídica, a Sefaz na resposta pronunciou a Portaria Cat 85/07 que instituiu o REDF para registro eletrônico dos documentos modelos 1,1A, 2 e ECF, não mencionando, portanto,envio para modelo 55, que já tem seu registro eletrônico no ato da emissão.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Gustavo Moreira Pinto

Gustavo Moreira Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 12:00

Bom-Dia, temos um produto ótimo para envio da Nota Fiscal Paulista o NF UP, ele já funciona em outros estabelecimentos e garante a integridade de sua empresa na hora do envio destes arquivos. Este programa foi feito pela empresa Kikko Web junto com outras empresas parceiras, assim atingindo o melhor desempenho e confiabilidade do mesmo.
Os interessados entrem em contato pelo e-mail: @Oculto ou acesse: http://www.kikkoweb.com.br.

Abraços.

Raoni Kanato Lima Silva

Raoni Kanato Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:47

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Paulista (NFP)?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:14

Boa tarde!
Tenho uma sociedade de advogados em SP que recolho ISS trimestralmente e que até agosto emitia NF de papel, porém, a partir de 01/08 veio a obrigatoriedade de emitir NF eletrônica, ocorre que estive na Prefeitura de SP e lá não me souberam informar se a base do ISS será o movimento econômico ou continuará sendo feito o recolhimento trimestralmente pelo valor fixo.
Alguém tem alguma informação?
Muito obrigado,

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 16:31

Ola Pessoal...vamos ver se vcs podem tirar minha duvida.

tenho empresas que são comercio....não estão na obrigatoriedade de emitir a danfe. ...mas ja emitem por opção propria...isso é a nota modelo 1.

minha pergunta é: eles ainda emitem a consumidor por extenso....eles não tem que emitir uma nota eletronica tb para a modelo 2....se tem aonde se emite esta nota....e por favor se tiverem me mande a base legal....pois tenho uns clientes bem teimosinhos...rsrsrsr

obrigada desde ja.

ANA PAULA DOS SANTOS

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