Olá Mariana, Bom Dia!
Segue abaixo resposta já dada neste mesmo fórum, é só fazer a consulta na campo: pesquisar acima desta tela (Título: Com o inicio da NF-e, termina o REDF? )
Resposta da amiga Enides Trevisan
O REDF é o registro eletrônico dos documentos fiscais modelos 1,1A, 2 e ECF. Uma vez que a empresa emita NFe já está registrando eletronicamente o documento fiscal, portanto, não precisa enviar o REDF do documento modelo 55. Por outro lado, se concomitantemente a empresa efetue vendas a consumidor final utilizando modelo 2 ou ECF, deverá efetuar o REDF destes modelos.
Essa informação me foi confirmada pela Sefaz/SP através de questionamento enviado ao "fale conosco". Embora não seja uma consulta com validade jurídica, a Sefaz na resposta pronunciou a Portaria Cat 85/07 que instituiu o REDF para registro eletrônico dos documentos modelos 1,1A, 2 e ECF, não mencionando, portanto,envio para modelo 55, que já tem seu registro eletrônico no ato da emissão.
Att.Emerson