x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 307

venda para pessoa física

GLEYDSON

Gleydson

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:44

Bom dia,

somos uma indústria de produtos cosméticos não optante pelo simples (ncm 33051000, 33052000 e 33059000), e estaremos realizando vendas diretas a pessoas físicas. Minha dúvida é, teremos um cliente de MG que irá comprar os produtos para a revenda, deveremos fazer o destaque do icms st já que SP e MG tem protocolo de icms st? Pela legislação esse cliente é consumidor final porém ele deixou bem claro que irá revender as mercadorias e sem NF.

desde já agradeço.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 12:16

Bom dia Gleydson

Sua empresa deverá recolher o Diferencial de Alíquota sobre essa operação, pois seu cliente mesmo revendendo essa mercadoria não deixa de ser consumidor final, pois o mesmo não possui I.E.
Se o destino fosse MT não levaria muito tempo para que o posto fiscal apreendesse essa mercadoria, pois a quantidade deixaria de caracterizar uso e consumo, e fiscal sabe desse "truque", recolha sua parte conforme manda o Convênio ICMS 93/2015.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.