Caro Douglas de Morais Silva,
Quando envolve concessão pública, normalmente, existiu uma licitação, no Edital dessa licitação existe a "contra partida contábil publica" de onde sairá o recurso publico para quitação dessa despesa (prefeitura).
Essas contas públicas podem ser para prestação de serviço, aquisição mercadorias ou mista (serviço+mercadorias).
Se for prestação de serviço - terá de emitir somente nota de prestação de serviço(município)
Se for aquisição mercadoria - terá de emitir somente uma nota de venda dos materiais(estado)
E se for mista vc terá de emitir duas notas uma para o serviço e outra para o material.
Em que pese isso parecer muito estranho, mas se não respeitar o que foi publicado no edital da licitação vc terá dificuldades para receber os valores.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.