Boa tarde, Aleksandra dos Santos !
Por se tratar de venda para uso/consumo destinada a contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas recai sobre o adquirente - nesse caso, seu cliente.
Seu faturamento será efetuado normalmente, como qualquer outra venda.
Base Legal: CF/88, Art. 155, § 2º
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7