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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda para o estado de GO

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:31

bom dia!

Por favor preciso de uma orientação :

estou fazendo uma venda de SP para GO , Cliente é contribuinte, e para uso e consumo . Há alguma diferença no calculo de ICMS ( difal )

Poderiam me mandar um exemplo pratico?

no aguardo.

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 16:45

Boa tarde, Aleksandra dos Santos !

Por se tratar de venda para uso/consumo destinada a contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas recai sobre o adquirente - nesse caso, seu cliente.
Seu faturamento será efetuado normalmente, como qualquer outra venda.
Base Legal: CF/88, Art. 155, § 2º
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;


Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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