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difereça de aliquota transporte em MG

CRISTIANO

Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:54

Boa tarde prezados,

pelo decreto 47013/2016, as empresas optantes pelo simples nacional em MG, não deverão mais recolher o diferencia de alíquota entre estado.
Porem ao ler este decreto não conseguir visualizar a informação com precisão.
Alguém tem um conhecimento mais amplo deste assunto que poderia me auxiliar?
Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 00:00

Caro Cristiano, muito pelo contrário, esse decreto obriga o recolhimento do diferencial, e não o dispensa.

Art. 42. ...................
§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste Regulamento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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