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empresas de construção são considerados contribuentes de ICM

CRISTIANO

Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:58

boa tarde prezados,

preciso de mais uma ajuda,
as empresas de construção civil, são considerados contribuentes de ICMS?
quando vendo um produto com st para outro estado, para empresa de construção civil, devo recolher a guia GNRE?

Obrigado

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 16:21

Cristiano Boa Tarde

É necessária verificar o que diz a legislação do Estado para qual está vendendo.

Veja por exemplo o que diz o Estado de MG:

Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

1 - As operações interestaduais destinadas às empresas de construção civil, que
utilizam, em suas obras, mercadorias adquiridas de outros Estados, deverão
recolher o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota
interestadual?

R: As construtoras, em regra, adquirem mercadorias para incorporar nas suas obras de
construção civil. Nestes termos, verifica-se que tais empresas figuram como consumidor
final de tais mercadorias e não são contribuintes do ICMS.

Dessa forma, todos os contribuintes situados em outras unidades da Federação que
promoverem operações interestaduais com mercadorias destinadas às empresas de
construção civil localizadas em Minas Gerais deverão recolher o ICMS correspondente à
diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota
interestadual, observando-se os procedimentos previstos para o ICMS - diferencial de
alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não
contribuinte do imposto constantes no inciso II do § 8º do art. 43 do RICMS/2002.

Assim, a construtora deverá receber as mercadorias adquiridas em operações
interestaduais com o ICMS - diferencial de alíquota devidamente recolhido.

Entretanto, as construtoras que efetivamente praticarem, com habitualidade, operação de
circulação de mercadoria e estiverem inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS
deste Estado, deverão recolher o ICMS - diferencial de alíquota incidente sobre as
operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto
constantes no inciso I do § 8º do art. 43 do RICMS/2002.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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