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DeSTDA - Imposto Com encerramento

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:06

Boa tarde , caros colegas,

Minhas dúvidas são bastante básicas em relação ao preenchimento da declaração, procurei em vários fóruns e nada encontrei, por isso vim aqui pedir o auxilio de quem puder me ajudar.

Dúvidas:

1ª Sabendo que o imposto antecipado sem encerramento seria o "Diferencial de alíquota ou o Simples Fronteira", a antecipação com encerramento seria o total de substituição retido nas notas fiscais de entrada?

2ª Em operações com Substituição tributária, uma empresa compra uma mercadoria de fora do estado e paga a Substituição Tributária na entrada da mercadoria, para a mesma ser transformada e o estado ter a parte dele. Essa operação transformou o contribuinte destinatário em Substituto Tributário? e se sim, essa operação seria uma Op. antecedente?


Agradeço desde já,



- Lucas Amorim Nóbrega

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:50

Lucas Amorim Nóbrega

1ª Sabendo que o imposto antecipado sem encerramento seria o "Diferencial de alíquota ou o Simples Fronteira", a antecipação com encerramento seria o total de substituição retido nas notas fiscais de entrada?

R: Não entendi essa parte de "total de substituição". A opção com encerramento é o DIFAL quando a mercadoria foi adquirida para revenda, industrialização etc.

2ª Em operações com Substituição tributária, uma empresa compra uma mercadoria de fora do estado e paga a Substituição Tributária na entrada da mercadoria, para a mesma ser transformada e o estado ter a parte dele. Essa operação transformou o contribuinte destinatário em Substituto Tributário? e se sim, essa operação seria uma Op. antecedente?

R: Sim, está operação é antecedente. Quando você compra mercadorias fora do estado e não existe acordo/convênios entre os estados envolvidos e o emitente não recolhe a ST, o destinatário recolhe na entrada denominando uma operação antecedente.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre DeSTDA, recomendo este tópico DeSTDA - Simples Nacional bastante utilizado para as dúvidas sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:49

Lucas Amorim Nóbrega , funciona assim:

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais: Sem encerramento na tributação – quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E com encerramento na tributação – com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:48

Agradeço Larisa, entretanto

esse com encerramento seria o valor total do ST destacado nas notas?

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João Pessoa, PB.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:10

Lucas Amorim Nóbrega

esse com encerramento seria o valor total do ST destacado nas notas?

R: significa que o contribuinte vai recolher o diferencial na entrada e posteriormente não irá pagar novamente dentro do simples nacional, encerrando assim a tributação.
Por exemplo = São as compras de Mercadorias que estão na Substituição Tributária, sujeitas ao regime de recolhimento antecipado do imposto, e vem com a GNRE recolhida em nome do comprador, ou vem sem o recolhimento e a empresa compradora recolhe a GARE da antecipação.
A empresa vai revender estas mercadorias sem recolher novamente o imposto.

Caso não fique claro a minha resposta, recomendo este vídeo DeSTDA explicandocom maiores detalhes sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:21

Obrigado Ricardo, ficou claro !!

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João Pessoa, PB.

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