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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:48

Maria Felisbela Cepriana

Dá uma olhada nos recibos das declarações do ano passado, no meu caso:

13) Esta sociedade é optante pelo Simples Nacional?
Sim, desde 01/01/2015

Assunto: Desenquadramento da condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de
Recolhimento
I. À vista das informações declaradas, procedeu-se ao DESENQUADRAMENTO do contribuinte da
condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento, a partir de 01/01/2015;
III. Será processada a alteração cadastral, excluindo o(s) código(s) de serviço 0xxxx em 31/12/2014, e
incluindo o(s) códigos de serviço: 0xxxx em 01/01/2015.
IV. Fica o contribuinte cientificado que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS deverá ser
calculado com base no preço do serviço (a partir da data do item I), segundo as disposições da Lei
13.701, de 24 de dezembro de 2003, seu regulamento e demais normas relativas ao Imposto;
V. A Administração Tributária poderá corrigir de ofício as informações declaradas, dentro do prazo
decadencial, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
VI. O contribuinte fica obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 􀂱􀀃NFS e, devendo
solicitar a autorização imediatamente através do sistema da Nota Fiscal Paulistana:
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br




Acabei de logar no sistema com uma optante do SN e me dá a seguinte mensagem:

"A pessoa jurídica não está mais enquadrada no regime de recolhimento das sociedades uniprofissionais. Não é necessário entregar a declaração para o exercício atual (2016)."

Ou seja, não temos que entregar, fica a dúvida quanto a circunstância que o Fabio Haruo Sakurai citou.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:12

Pessoal,

eu sou optante do simples e sou SUP. Entreguei ano passado normalmente, sem ser desenquadrada e já loguei este ano normalmente, só não finalizei a entrega, mas já deixei preenchida também.

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:15

Olá Gabriel e Inês
No meu entender todas as empresas que estavam enquadradas no SUP deveriam entregar a D-SUP não importa se são enquadradas no Simples Nacional ou não.

Mas o meu questionamento é quanto aos escritórios de contabilidade.
No ano passado fizemos a D-SUP normalmente mesmo sendo do SIMPLES e não fomos desenquadrados, por isso existe essa opção no PGDAS-D especialmente para os escritório contábeis.

Agora, uma vez que a minha sociedade é Ltda, estarei sendo desenquadrada da SUP, portanto a opção que coloquei no PGDAS-D estaria errada e portanto deveria fazer uma retificação do PGDAS-D do período em que a prefeitura me desenquadrar.
Com isso, geraria um novo DAS apenas com a parte do ISS, que no caso teria uma alíquota menor que os 5% da prefeitura.

Cada vez mais complicado!!!!

Maria Felisbela Cepriana

Maria Felisbela Cepriana

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:18

Gabriel

No meu recibo consta estes questionamentos e essa conclusão...

HIPÓTESES DE DESENQUADRAMENTO
1) Desde o início do regime especial, esta sociedade já foi ou é sócia de outra sociedade? Não
2) Desde o início do regime especial, esta sociedade desenvolve ou já desenvolveu atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios? Não
3) Desde o início do regime especial, esta sociedade tem ou já teve, dentro do seu quadro societário, algum sócio com habilitação diferente? Não
4) Desde o início do regime especial, já houve ou há, em seu quadro societário, pessoa jurídica? Não
5) Desde o início do regime especial, esta sociedade, tem ou já teve profissional(is) não-sócio(s) com habilitação diferente? Não
6) Desde o início do regime especial, esta sociedade tem ou teve algum sócio que dela participe tão-somente para aportar capital ou administrar? Não
7) Desde o início do regime especial,esta sociedade terceiriza, repassa ou já terceirizou, repassou a terceiros os serviços relacionados a sua atividade? Não
8) Desde o início do regime especial, esta sociedade, tem ou já teve, em seu quadro societário, somente 01 sócio por um período superior a 180 dias? Não
9) Esta sociedade se caracteriza como empresária ou sua atividade constitui elemento de empresa? Não
10) Desde o início do regime especial, esta sociedade tem ou já teve algum registro na JUCESP? Não
11) Desde o início do regime especial, esta sociedade é ou foi filial, sucursal, agência, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior? Não
12) Desde o início do regime especial, a sociedade tem ou teve prevista em seu objeto social mais de uma atividade de prestação de serviços? Não
13) Esta sociedade é uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)? Não

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
.
.
.
I. À vista das informações declaradas, fica mantido o ENQUADRAMENTO do contribuinte na condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento;
II. A Administração Tributária poderá corrigir de ofício as informações declaradas, dentro do prazo decadencial, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Aline Prado

Aline Prado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:19

Jânio,

Pfv, meu email é @Oculto.
Obrigada pela ajuda!!

Obrigada pelas informações enviadas até aqui gente!! Sempre muito boa ajuda!!
E mto bom o acesso ao Professor Villa!! Quem sabe ele não faz barulho!

Ainda não recebi resposta do meu contato feito na hr do almoco a vereadora.

[ ]s

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:20

Fabio Haruo Sakurai , cada vez mais eu entendo menos !!!!!!! eu não sou SN, e meus clientes do SN não são SUP, sinto muito em não conseguir te ajudar,
ainda mais com a cabeça o tempo inteiro la na Prefeitura rsrsrs, a cabeça não esta mais funcionando.....

Cada minuto que passa, mais complicado fica!!!!

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:22

Fabio Haruo Sakurai O sistema barra a entrega para quem não está mais enquadrado no SUP.

Pessoal, só para ficar elucidado, o exemplo que citei foi de uma sociedade de advogados que era optante pelo SUP até 2014 e ingressou no SN em 2015, o que ocasionou o seu desenquadramento, o mesmo ocorreu com outros 2 clientes, clínica médica e engenharia, respectivamente.

Senão a gente confunde com os escritórios de contabilidade que ainda são SUP e estão no SN.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:34

Sim, essa situação de ser SUP e estar no SN vale apenas para escritórios contábeis. As demais empresas não teriam essa opção, a não ser que quisessem pagar ISS duas vezes.

Ano passado desenquadrei uma clínica de fisioterapia exatamente porque ela entrou no Simples, mas isso não foi feito automaticamente, eu que entrei com o pedido.

O problema é que até pra desenquadrar a empresa é um pouco fiscalizada. No caso citado, tive que enviar vários documentos contábeis/fiscais para comprovar que ela era SUP até a data do pedido do desenquadramento.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:07

Elisangela Henrique , pois é , e agora a Prefeitura desenquadra com uma pergunta e nada mais, é revoltante.

E para fazer o contrario é uma burocracia terrível também, tinha uma empresa de médica com advogada,(mista) pagava ISS sobre faturamento mensal, saiu a advogada e entrou outra médica, a Prefeitura continuou cobrando ISS sobre o faturamento bruto por mais 4 meses, e ao mesmo tempo cobrava o trimestral, entrei com processo administrativo ja faz um ano e até hoje minha cliente não recebeu o valor pago a mais, e agora parece que não vai receber mesmo...,com toda essa manobra, haja paciência

Murilo Dias da Costa

Murilo Dias da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:23

Pessoal , bom dia !

Ontem , tive a definição dos meus clientes que seguiram nossas recomendações e vamos SIM para a pergunta de LTDA , já que eles são LTDA .
A pergunta é : Coloco desde que data ? Desde a data de abertura da empresa ( Exemplo : 2010) ou coloco a data da última entrega da DSUP no ano passado ( 09/12/15 ?

Obrigado pela ajuda .

OBS : Todos os clientes vão esperar a notificação da PMSP para ingressarem com ações individuais . E de imediato , promoveremos a alteração contratual alterando para sociedade simples pura .


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:31

Murilo Dias da Costa , bom dia

Bom dia pessoal

Conforme algumas pessoas daqui do forum que fez a simulação(não me lembro quais no momento) só da para colocar a data da ultima D-Sup.
Eu não tentei nada ainda.

Att.
Inês

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:40

Bom dia, Inês Rosa de Oliveira , Murilo Dias da Costa e a todos.

Estou preenchendo as D-SUP nesse momento, e como alguns já disseram, a retroatividade é referente ao período de entrega da última declaração, ou seja, 2015.

Tenho algumas que enviei em 10/2015 e estão retroagindo desde 11/2015.

Acompanhando

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:48

Senhores Bom dia!


A Prefeitura apresentou a contestação na ação que o SINDHOSP faz parte, agora vamos aguardar a decisão da Juiza!

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:56

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini , bom dia, obrigada pela informação, vamos rezar para que essa juíza seja justa com todos nós.

Gabriel Marcondes , bom dia, obrigada pela informação.

Maria Felisbela Cepriana , obrigada

Pessoal só vou entregar as minhas amanha sexta feita se alguém tiver alguma dificuldade para entregar hoje, tipo lentidão, erros, avisa aqui por favor.


Favio voce lembra do nome dessa juiza?????

Muito obrigada a todos,

Att.
Inês

VIVIANE MEIRA

Viviane Meira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:22

Caros colegas,

Me enviaram este processo do CMT - Conselho Municipal de Tributos achei que vale a pena divulgar os votos dos conselheiros que esta atrelado ao nosso momento atual.

RECURSO ORDINÁRIO
Processo Administrativo nº 2010-0.229.361-4
CNPJ nº 02.035.151/0001-00
CCM nº 2.609.662-5
Recorrente: CHEMETTI E OUTONO ENGENHARIA LTDA.
Conselheiro Relator: Marcos Minichillo de Araujo
Câmara Julgadora: 1ª Câmara Julgadora Efetiva
Créditos Recorridos: AII nºs: 6.491.664-2, 6.491.665-0, 6.491.667-7,
6.491.669-3, 6.491.666-9, 6.491.668-5 e
6.491.663-4

Estamos também enviando e-mails sobre o assunto para band news (Ricardo Boechat), 1ª Hora Bandeirantes (Zé paulo de Andrade), Bom Dia São Paulo, Joven Pam, Rádio Estadão no Ar.

Não vamos desistir

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:30

Pessoal,

Alguém está por dentro da legislação que rege a atualização dos tributos municipais??

Segue abaixo os cálculos do sistema da D-SUP:


Atualização
Multa Atualizada
Multa moratória: R$ 42,75
IPCA acumulado: 5,42%
Multa atualizada: R$ 45,07

Principal Atualizado
Principal: R$ 213,77
IPCA acumulado: 5,42%
Principal atualizado: R$ 225,35

Total
Valor Final
Principal atualizado: R$ 225,35
Multa atualizada: R$ 45,07
Juros de Mora(1% x 9 meses): R$ 24,34
Valor Total: R$ 294,76

Estão atualizando o principal e a multa pelo IPCA, e depois cobrando juros sobre isso, é legal mesmo??

Acompanhando

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
VIVIANE MEIRA

Viviane Meira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:42

Caro Gabriel,

Se não me engano a Receita e o Estado tem usado deste artifício e ainda enviam para protesto.
Se a empresa paga a mais a devolução ou compensação só tem a selic e olhe lá.

Continuamos na luta.

Luiz Fernando de Camargo Junior

Luiz Fernando de Camargo Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:57

PESSOAL,

TENTEI ENTREGAR UMA DECLARAÇÃO AGORA, E PARA MINHA SURPRESA, A PERGUNTA ACERCA DA EXPRESSÃO "LTDA" FOI RETIRADA DO QUESTIONÁRIO.
ACREDITO QUE A PREFEITURA TENHA RECUADO.
CORRAM, POIS NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO DURARÁ ESSE BOM SENSO.

BOA SORTE A TODOS.

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