Gabriel Marcondes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maria Felisbela Cepriana
Dá uma olhada nos recibos das declarações do ano passado, no meu caso:
13) Esta sociedade é optante pelo Simples Nacional?
Sim, desde 01/01/2015
Assunto: Desenquadramento da condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de
Recolhimento
I. À vista das informações declaradas, procedeu-se ao DESENQUADRAMENTO do contribuinte da
condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento, a partir de 01/01/2015;
III. Será processada a alteração cadastral, excluindo o(s) código(s) de serviço 0xxxx em 31/12/2014, e
incluindo o(s) códigos de serviço: 0xxxx em 01/01/2015.
IV. Fica o contribuinte cientificado que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS deverá ser
calculado com base no preço do serviço (a partir da data do item I), segundo as disposições da Lei
13.701, de 24 de dezembro de 2003, seu regulamento e demais normas relativas ao Imposto;
V. A Administração Tributária poderá corrigir de ofício as informações declaradas, dentro do prazo
decadencial, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
VI. O contribuinte fica obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 􀂱􀀃NFS e, devendo
solicitar a autorização imediatamente através do sistema da Nota Fiscal Paulistana:
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br
Acabei de logar no sistema com uma optante do SN e me dá a seguinte mensagem:
"A pessoa jurídica não está mais enquadrada no regime de recolhimento das sociedades uniprofissionais. Não é necessário entregar a declaração para o exercício atual (2016)."
Ou seja, não temos que entregar, fica a dúvida quanto a circunstância que o Fabio Haruo Sakurai citou.