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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:37

Pessoal,


boa tarde, o SINDHOSP ja se manifestou contra a contestação apresentada pela prefeitura!! Estamos aguardando a juíza se posicionar.

Mas mesmo assim, acredito que seja melhor irmos fazendo a declaração

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
Murilo Dias da Costa

Murilo Dias da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:38

Boa tarde . NO caso do nosso escritório conseguimos registrar nossa alteração contratual transformando de LTDA para SS pura . Conseguimos fazer dentro o prazo e fiz o UPLOAD desse novo contrato . Assim , na pergunta LTDA , mencionei Não ...

Assim , permanecemos como SUP ..

Sim , somos do SN .

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:40

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini , obrigada pela informação, vou entregar amanha pela manha, acho que não vamos ter problema esperar mais umas horinhas

Att.
Inês

ROSEMARY SILVA

Rosemary Silva

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:07

Boa tarde Inês, por favor me envie também os -mails das ações

@Oculto

Desde já agradeço

Att,

Gian

Gian

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:12

Prezados,

voces estão esquecendo o ponto crucial da discussão que institui o SN para os escritórios contabeis

como sabemos, as leis federais majoram sobre as demais e o texto é muito claro

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
DOU de 15.12.2006 - Republicada no DOU de 31/01/2009 (Edição Extra)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htm

At. 18

§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

§ 5º-B - XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:16

Boa tarde,


Entregamos algumas. o programa já faz da compensação dos valores pagos do ISS trimestral. Para o parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 859,10.

Quem pagar à vista, vencimento em 30.11.2016.

Primeiro pagamento do parcelamento vence dia 14.11.2016. Ou seja, mesmo que entregue a declaração e que faça a opção pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista, ainda teremos chances caso algum bondoso juiz nos dê algo favorável.

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:27

Segue o MS do SINDHOSP


Processo:
1047547-98.2016.8.26.0053
(Tramitação prioritária)
Classe:
Mandado de Segurança Coletivo
Área: Cível
Assunto: Garantias Constitucionais
Outros assuntos: DIREITO TRIBUTÁRIO
Distribuição: 19/10/2016 às 10:58 - Livre
9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2016/002238
Juiz: Maricy Maraldi
Valor da ação: R$ 20.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Sindhosp Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clínicas do Estado Sp
Advogada: Ana Rodrigues de Assis
Reqdo: Secretário Municipal de Finanças e Desenvilvimento Economico de São Paulo
Interesdo.: Municipio de São Paulo
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
27/10/2016 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70280893-3
Tipo da Petição: Petições Diversas
Data: 27/10/2016 09:12
27/10/2016 Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70280517-9
Tipo da Petição: Contestação
Data: 26/10/2016 17:18
26/10/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016
Data da Disponibilização: 26/10/2016
Data da Publicação: 27/10/2016
Número do Diário:
Página:
26/10/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016
Data da Disponibilização: 26/10/2016
Data da Publicação: 27/10/2016
Número do Diário:
Página:
25/10/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016
Teor do ato: Vistos.Em complementação a Decisão de fls. 305, servirá a mesma como mandado/ofício.Int.
Advogados(s): Ana Rodrigues de Assis (OAB 146674/SP)

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:52

Boa tarde Inês, tudo bem ??

Por favor envie para mim tambem o e-mail com as ações ?

@Oculto

Obrigado !!

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:04

Recebi Inês, muito Obrigado !!

Esperança é a ultima que morre...rs

Ja mandei e-mail até pra Deputado...rs..

Se quiserem tambem mandar...

Deputado Itamar Borges - @Oculto

Maria Felisbela Cepriana

Maria Felisbela Cepriana

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:08

Pessoal

achei a colocação do Gian interessante


Gian

Postada:Quinta-Feira, 27 de outubro de 2016 às 16:12:28
Prezados,

voces estão esquecendo o ponto crucial da discussão que institui o SN para os escritórios contabeis

como sabemos, as leis federais majoram sobre as demais e o texto é muito claro

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
DOU de 15.12.2006 - Republicada no DOU de 31/01/2009 (Edição Extra)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htm

At. 18

§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

§ 5º-B - XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:15

Gian
Eu já havia abordado o tema:

SANHA ARRECADATÓRIA DA PREFEITURA – “UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ”

Prezados Colegas,
Temos que nos municiar de todas as armas disponíveis.

Nos termos do ATO DECLARATÓRIO 15 SF/SUREM, DE 27-8-2010, que versa sobre esclarecimentos da Prefeitura de SP sobre o ISS dos escritórios contábeis, somente os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional constituídos como sociedade de profissionais devem recolher o ISS com base em valores fixos determinados pelo fisco municipal.
Já os escritórios de serviços contábeis optantes do Simples Nacional, não caracterizados como sociedades uniprofissionais, devem recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- DAS.
Observem: O próprio diploma legal da Secretaria das Finanças determina que no caso de o escritório não for enquadrado como SUP, a parcela relativa ao ISS deve ser recolhida no DAS. Ora, a PMSP, em sua sanha arrecadatória, ao desenquadrá-los via DSUP, cobra, de forma retroativa e indiscriminada, 5% de ISS.

Em contraponto a essa cobrança eivada de ilegitimidade, imaginemos que determinado escritório de contabilidade, optante do Simples Nacional, fature R$ 30 mil por mês, com receita bruta nos últimos 12 meses equivalente a R$ 360 mil. Como resultado, deve recolher de ISS, através do DAS, à razão de 2,79%, conforme se verá abaixo:

ANEXO III
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 18:13

Boa tarde,

temos clientes na área médica e também deixamos as entregas para amanhã, na esperança de alguma novidade positiva.

No dia de hoje passamos a eles todas as informações disponíveis até o momento e a opção da maioria foi de fazer a entrega respondendo SIM e parcelando o retroativo de 1 ano.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 18:36

Marcos Rodrigues Palma , é meu caso também, mas não consegui contactar todos os clientes, amanha vou ter que ir fazendo e ligando, por e-mail eles demoram para visualizar.

Ainda na esperança de alguma coisa positiva tbem.

Boa noite a todos
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:39

Bom dia Colegas, apenas uma dúvida:

- Se entregarmos respondendo SIM já sabemos que o sistema irá retroagir 1ano, nessa modalidade vocês acham que ainda cabe recurso mesmo optando pelo parcelamento? (só gostaria de ouvir o que acham).

Posso estar enganado, mas esse 1 ano retroagido seria de imediato, pois ainda acho que mesmo respondendo SIM seremos notificados para trás.....e do ponto de vista legal, "não sei se tem algum advogado que possa dar um outro entendimento"........Ao respondermos SIM e optarmos pelo parcelamento ainda assim temos chance com o recurso, ou o SIM significaria para o "JUIZ" causa perdida?

obrigado

Daniel

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:50

Daniel Antunes de Souza Franco

1 - Ainda cabe recurso, mesmo que solicitado o parcelamento, visto o mesmo poderá ser cancelado e a divida extinta.

2 - Não existe causa ganha, ou, causa perdida até o término do processo. Infelizmente, essas são expressões que não deveriam ser utilizadas no dia a dia, visto que não temos como determinar a forma que o juiz irá decidir.

Aos demais.... vamos aguardar até o último momento... como o prazo é segunda-feira, realizaremos a entrega apenas no último dia.

Eric Medeiros

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MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:56

Bom dia Daniel,

conforme acompanhamos desde o inicio desse processo, não temos certeza de nada com relação às intenções da prefeitura.

No nosso caso, trabalhamos com o seguinte:

1) Consultamos o plantão fiscal e a informação foi de que ao entregarmos a DSUP 2015 ficou regularizado todo o passado. Ao responder SIM na DSUP 2016 para a pergunta da LTDA a prefeitura só cobrará esse retroativo de 1 ano.

2) Cada fiscal lá fala uma coisa, mas como o sistema está se comportando conforme essa informação (não aceita data anterior), acreditamos ser este o entendimento da Prefeitura, ou seja, ao pagarmos o retroativo de um ano não corremos outros riscos.


boa sorte a todos.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:37

Eric Pimentel - Obrigado pela resposta, posso ter me expressado mal...Mas quando disse ganha/perdida seria no ponto da resposta SIM ser "réu confesso" e não sabia ao certo se ainda cabia recurso.....valew!

Marcos Rodrigues - Perfeito, obrigado por compartilhar conosco.

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