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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Thiago Martins

Thiago Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:00

Bom dia a todos.

Assim que entregarmos a declaração D-SUP informando que consta o LTDA a empresa será desenquadrada a partir de 01/2017 mas com efeitos retroativos, correto? Se promovermos uma alteração para sociedade simples pura hoje, seria possível no futuro solicitar o ingresso novamente neste regime??

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:10

Ronaldo Machado de Souza , bom dia Ronaldo,

Bom dia a todos

Te mandei 3 e-mails Ronaldo, se não receber me avisa por favor.

Obrigada Erik, por compartilhar,

Pessoal, vocês não acham arriscado deixar para entregar na segunda feira, e se o ssdite sobrecarregar, ou mesmo a prefeitura boicota, as penalidade pela não entrega devem ser mais severas, o que vocês acham?

Estou pensando em entregar hoje.

Att. Inês

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:15

Pessoal, bom dia!!

No ano passado tinha um cliente, empresa médica enquadrada como SUP, porém, tinha seus registros na JUCESP, ou seja, como sociedade empresária, fizemos a D-SUP e a mesma foi desenquadrada, não teve imposto retroativo em função da anistia da Prefeitura. Fizemos alteração de sociedade empresária para sociedade simples e até a presenta data não obtivemos êxito do processo administrativo, essa semana verificamos na Prefeitura e se encontra no setor de SUP para enquadramento, acreditem!!!!!!!!!!. Então, acho não ser a melhor opção e na minha opinião ainda é a decisão do juiz a nossa melhor opção, caso contrário, serão todos desenquadrados e consequentemente pagarmos o ISS atualizado.

VAMOS AGUARDAR GENTE, A FÉ NUNCA PODE ACABAR E DE UMA COISA TENHO CERTEZA, ESTAMOS SAINDO FORTALECIDO DESSA SITUAÇÃO, INDEPENDENTE DO CAMINHO QUE TOMAR , PRECISAMOS DAR CONTINUIDADE NESSA UNIÃO E TROCA DE INFORMAÇÕES PARA CADA VEZ MAIS, FORTALECERMOS A NOSSA CLASSE QUE TANTO NECESSITA, A CADA DIA SOMOS MAIS ESCRAVOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM TANTAS RESPONSABILIDADES.

DESCULPEM O DESABAFO, MAS É O QUE PENSO!!

FICA A DICA!!

ABS

Heleno Brasil Jr
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:15

Camilla Franco , bom dia, obrigada pelo conselho, vou entregar hoje, também acho que tudo pode acontecer.

Ronaldo Machado de Souza , imagina por nada.


Heleno, eu tenho fé e esperança, o problema, é que se deixarmos para segunda, corremos o risco da prefeitura boicotar quem deixou para entregar no ultimo dia, aguardando um parecer favoravel, e ela fazer alguma sacanagem para não conseguir-mos entregar, ai as penalidades são piores, apesar da minha fé e esperança, tudo pode acontecer.
Mas estou com você nessa nossa união, vamos continuar unidos e trocando informações, e que Deus nos ajude.

Att.
ainda na esperança de uma ótima noticia rsrsrs
Inês

Rafael Hideki Miyamoto

Rafael Hideki Miyamoto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:20

Bom dia,

Ando acompanhando esse tópico e estou no aguado para realizar a entrega.

Já estou deixando as declarações prontas e surgiu uma dúvida,

Estou montando a declaração de uma empresa, que é enquadrado no Simples Nacional e que ano passado estava enquadrado no SUP.

Ao fazer a declaração desse ano, vi o valor de ISS que deve ser recolhido, percebi que foi utilizado a alíquota de 5%! Não deveríamos utilizar a alíquota do Simples Nacional?

Obrigado

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:23

Prezados colegas, bom dia.

Quem entregou a D-SUP 2015, teve ao final da declaração "Informações de Regularidade" (A vista das informações declaradas, fica mantido o ENQUADRAMENTO do contribuinte condição de sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento). Diante disto, ninguém deve recolher nada retroativo, pois a prefeitura atestou que a empresa atendia aos requisitos para a permanência como SUP. A pergunta foi inserida este ano, portanto deve surtir efeito a partir desta declaração.

Não vou entregar a D-SUP (da minha empresa), deixar ser desenquadrado de ofício á partir de 01/01/17 e se for fiscalizado nos próximos cinco anos e for autuado pelo período em que a pergunta não existia, vou recorrer administrativamente e se necessário judicialmente, juntando a própria D-DUP e todos os documentos que atestam que a própria prefeitura sempre teve em suas mãos todos os documentos da empresa e que foi ela que enquadrou o contribuinte como SUP (o contribuinte não tem como se enquadrar por conta própria).

No caso de clientes, devem ser consultados e os próprios decidirem.

É revoltante ...

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:32

Rogério , você esta totalmente certo, é exatamente isso mesmo, e as empresas não se enquadram sozinhas, pena que os juízes não conseguem entender isso, ou eles não estão lendo os mandatos de segurança, ou ja receberam uma boa quantia, ou então, os sindicatos das classes não estão sabendo lutar por todos nós e por todos os clientes de todas as classes.
Mas ainda temos esperança que alguma alma bondosa (juiz) nos de um parecer favorável.

Att.
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:41

Rogério,

Pelo que entendi estão solicitando a exclusão da pergunta (e consequentemente, permanência como SUP).

Talvez esse seja o motivo dos juizes não aceitarem o MS, porque a prefeitura pode mudar as regras. Acredito que o ideal era eles terem solicitado o pagamento daqui em diante, não retroativo.

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:51

Inês e Elisângela,

Primeiramente obrigado pela atenção.

Acho que a prefeitura pode até ganhar as ações quanto ao mérito para desenquadrar por ser LTDA, porém retroagir eu acho que não.

Precisamos saber se as ações estão bem fundamentadas, e se há o questionamento ao juiz que caso ele considere legítimo o desenquadramento que seja a partir desta declaração.

Rogério

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:51

Elisangela Henrique , pode ser isso mesmo, e na verdade ainda teria que nos dar um tempo para se adequar as exigências da Prefeitura.

Se fosse com as empresas de advogados, isso ja teria sido resolvido, com a OAB a prefeitura não brinca, manobras só com as outras classes.

Rogerio se quiser te mando os mandatos que tenho, Sindhosp, Sinaenco e Sescon(agravo)

Revoltada e indignada

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:10

Não estou conseguindo entregar, depois de responder as perguntas o programa está dando ERRO.

Alguém com essa dificuldade?

Nanci

Nanci

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:16

Pessoal, estou sem tempo de ler todos os comentários, só tenho uma empresa enquadrada como SUP ( consultório médico), ainda não sei qual atitude tomar........ o que vocês irão fazer????

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:20

Ines, tem também advocacias como SUP e a OAB nem 'tchum' pra isso...deve ter sido algo mto bem combinado entre eles, não é possível de nada estar acontecendo, sem briga, sem alarde. Dessa vez tá estranha a coisa

Nobre Assessoria Empresarial

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Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:29

Roberto Nobre e Daniel , muito estranho mesmo pessoal.

Estamos nesse dilema agora, entregar ou não entregar hoje, o que fazer???????????

Meu jesuiiiiiiissssssssssssssssssss

rsrsrsrs

ROSEMARY SILVA

Rosemary Silva

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:34

Olá Pessoal, estou no site da D-SUP e está dando erro sistema indisponível no momento , será que sobrecargar de usuários ? ou será que eles vão tirar a pergunta?

#esperança ....rsrsr

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:44

Minha situação foi a seguinte: eu entreguei várias sem a pergunta da LTDA. no final, algumas que fiz que tinha a questão, respondi não. O que vai acontecer ainda aguardo, mas em não havendo solução, retifico e irei retroagir até a data da ultima. Avisei os clientes da decisão, que inclusive se aplica à minha contabilidade. E agora estamos ai, a deriva e na oração

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Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:53

Roberto Nobre , você vai ter que entrar com processo administrativo para regularizar.
No ano passado eu errei umas informações e tive que entrar com esse processo, a prefeitura não deixa retificar, (mais uma maneira dela ganhar dinheiro), o processo é cobrado.

Att.
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:54

Roberto,

salvo engano de minha parte, as empresas advocatícias não podem ser constituídas como LTDA. Até porque um dos requisitos para constituição de sociedade de ADV é:

é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia.

Isso está no Provimento Nº 112/2006.

Por isso a OAB não está se preocupando com isso, porque seus associados não correm risco de serem desenquadrados.





Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:56

Roberto Nobre

Ines, tem também advocacias como SUP e a OAB nem 'tchum' pra isso...deve ter sido algo mto bem combinado entre eles, não é possível de nada estar acontecendo, sem briga, sem alarde. Dessa vez tá estranha a coisa


Na verdade, os advogados costumam constituir na forma de Sociedade Simples Pura (direto pela OAB), no qual não possui em sua razão social a expressão LTDA (Ou limitada), portanto, acabaram não sendo afetados quanto a pergunta.

Pelo que observei no LOG do processo do SESCON, o Juiz inicialmente não acatou o mandado de segurança e dificilmente sairá resolução até segunda-feira.

Vamos aguardar...

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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