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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

ROSEMARY SILVA

Rosemary Silva

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 12:04

depois da Tela Fatores impeditivos, vem o que? estou com medo de ir para frente queria ter ideia do valor do débito para passar para o meu cliente.



Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais

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Alerta
Dados do Contribuinte
Profissionais Habilitados
Órgão de Registro
Hipóteses de Desenquadramento
Atividades de Prestação de Serviço
Fatores Impeditivos



Fatores Impeditivos

(*) Campo(s) Obrigatório(s)



Listagem dos fatores impeditivos ao enquadramento no regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais – SUP declarados:


1 ) Foi declarado que desde a data 01/01/2016, a sociedade incorre em impedimento ao enquadramento no regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais – SUP, conforme resposta afirmativa à pergunta "Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ".

*

Estou ciente de que as informações prestadas configuram fator(es) impeditivo(s) ao enquadramento como sociedade uniprofissional

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 12:44

Roberto Nobre, cuidado com omissão nas respostas. As empresas poderão não ter o benefício e sofrer multa de 50%, além da correção monetária e juros de mora.

DENILSON GARRIDO

Denilson Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:58

Boa tarde a todos !!!

Assim como os colegas, eu também estou acompanhando com ansiedade o desfecho deste assunto :-(

Recebi de uma cliente da área médica este link e resolvi compartilhar.
27.10.16 - ISS: APM aguarda maior prazo para declaração de sociedades uniprofissionais.

clique aqui

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:02

Denilson, boa tarde.

Obrigada por compartilhar. Importante sabermos que foi feita essa reunião, isso de alguma forma me anima.

O site está com erros ainda, o curioso é que ele dá o erro exatamente quando estou na tela de opções de desenquadramento.

Enviei um email para o suporte deles, vamos ver se respondem.

Abs.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:14

Sim Inês,

guardei as telas onde mostram os erros e o email que enviei também servirá de prova pra comprovar que fiz minha parte, se o site estava com problemas, a prefeitura não poderá me penalizar por eventual atraso.

Façam o mesmo. Precisamos nos resguardar!

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:35

Olá Camilla, boa tarde!!

Ainda não, mas vamos tentar antes de enviar as declarações, pelo que estou vendo, nosso final de semana será ótimo! rsrsrsrsrsrs
Fazendo D-Sup e separando documentos para um possível processo. rsrsrsrs

Heleno Brasil Jr
Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:10

Camilla,

Precisamos estar atento aos detalhes, caso seja necessário, estamos munidos de vários documentos!

Mas ainda creio numa reviravolta a nosso favor! Glória .....

Vamos ter fé

Heleno Brasil Jr
Maria Felisbela Cepriana

Maria Felisbela Cepriana

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:32

Boa tarde

Estive lendo o artigo publicado pela APM (link enviado pelo Denilson) e a impressão que ele passa é que nossa unica preocupação é o aumento da carga tributaria; nem se toca no assunto da retroatividade e dos acrescimos moratorios.

Talvez esse seja o problema com os casos julgados... não esteja sendo colocado em evidencia o absurdo da cobrança retroativa.

Como todos, esperando... sempre!

ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:35

Boa tarde!
Alguém já entregou as declarações?
No escritório onde trabalho entregamos apenas a Declaração da Dona do escritório , que é do ramo de Contabilidade, e que por sinal ficou muito revoltada pois vai ter que pagar 5% no valor do ISS.Sendo que a empresa é simples nacional.
Aderimos ao PAT programa de parcelamento , que também é um absurdo, pois as parcelas para quem é pessoa jurídica não pode ser menor do que 859,10 reais, e o pior de tudo é ainda pagar um imposto que não é devido com juros e multa, sendo que não fomos nós que atrasamos ou não pagamos porque não queríamos, mas sim porque tínhamos o enquadramento da Sup.

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:40

Elaine, vc colocou "sim" ou "não" no campo LTDA ??

Carlos Mendes

Carlos Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:47

Boa tarde a todos.

Temos o seguinte entendimento com relação às declarações:

Todas as perguntas do questionário se referem à data da entrega da última D-SUP ou data de início do enquadramento (modelo abaixo);
*Desde a entrega da última D-SUP ou da data de início do enquadramento no regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais - SUP, caso não haja D-SUP anterior, já houve ou há, em seu quadro societário, pessoa jurídica?

Na pergunta incluída no mês passado que está gerando todo este transtorno, a mesma simplesmente foi “jogada” no sistema com os seguintes dizeres:
*Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”?

A resposta aqui seria SIM. A partir deste momento o sistema pede a seguinte informação:

Desde: __/__/____

O correto aqui é colocar a data de constituição da empresa, visto que a empresa tem LTDA no nome desde a sua constituição. Ocorre que o sistema não aceita a data de abertura, somente uma data válida a partir da entrega da última D-SUP, ou seja, qualquer data a partir de 12/2015.

Desta forma, entendemos que, qualquer data a ser preenchida neste campo estará errada, pois o próprio sistema não aceita a data correta. Se preenchermos com 01/12/2015 estará incorreto ou se preenchermos com 28/10/2016 também estará incorreto. Até mesmo o preenchimento da opção com o "NÃO", não estaria incorreto, pois a data correta não pode ser preenchida.

Outro fator importantíssimo é que não consta em nenhum manual ou roteiro de preenchimento da D-SUP e também não consta do modulo de simulação da declaração, esta pergunta.

A data que deverá ser preenchida é uma informação verbal da prefeitura e desta forma inteiramente questionável.

As declarações entregues por nós, com o aval dos clientes está variando entre o SIM (informando a data de entrega da declaração vigente), sem diferença ou multa retroativa e o NÃO, considerando que no campo não permite o preenchimento com a data correta do inicio da LTDA.


ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:51

Daniel,
Boa tarde!
Sim colocamos sim, não tem como omitir as informações, pois caso tenha fiscalização seremos penalizados e acredito que seria muito pior!
Conversamos com um rapaz no setor de Consultoria no Sescon e ele nos orientou a entregar a Declaração mesmo que fosse para desenquadrar e com as informações verídicas, ele também aconselhou a não deixar de entregar.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:53

Carlos, muito bem pensado.

Concordo com você, deveríamos realmente colocar a data da entrega pra não ter cobrança retroativa, exatamente porque não consta em lugar nenhum orientação acerca dessa nova pergunta.

Vou entregar a minha ainda, mas tendo a fazer como você citou, com a data atual. Depois é brigar, porque a briga vai existir de qualquer jeito, então ao menos não fico com dívida na prefeitura.

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