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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Carlos Pedrosa

Carlos Pedrosa

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:55

Carlos Mendes, concordo com você qualquer informação que preenchermos na resposta se é LTDA. estará incorreta. Iremos optar por colocar não porque desta forma não seremos desenquadrados. Se a Prefeitura nos fiscalizar e quiser cobrar retroativo iremos nos defender Judicialmente indo até as últimas consequência. O que não iremos fazer é pagar o que não devemos ainda mais retroativo e com juros e multas. Iremos fazer também a alteração do contrato para sociedade simples pura.

ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:55

Rafael Hideki,

Então, minha chefe também ficou inconformada de ter que pagar os 5%, sendo que no Simples Nacional ela pagaria 2,79%.
Também acredito que tem muita coisa errada neste desenquadramento.
Estamos revoltadas, ta na cara que isso é mais uma vez uma manobra para arrancar dinheiro dos empresários, pois isto não tem sentido algum a não ser arrecadar dinheiro para encher os cofres públicos.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:22

Sistema Indisponível temporariamente

Erro técnico. Favor contatar a área técnica responsável informando os seguintes dados:

[28/10/2016 16:18:55] Sistema indisponível. Favor tentar novamente mais tarde.

Aparece esse erro para vocês quando indica a data?

Att.
Inês

ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andreia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:32

Boa Tarde,

Estou acompanhando esse tópico e vou entregar só na segunda -feira, tenho um pouco de esperança ainda.rs

Inês, por favor, poderia me enviar por e-mail os processos do Sindhosp e o agravo do Sescon?

Meu e-mail é: @Oculto.

Obrigada!


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:39

Andreia Aparecida da Silva , boa tarde, te mando sim,
Vou deixar para entregar na segunda, mas ja tentei hoje e da erro.

Ana Lucia Doné Cortinhas , não sei , mas estou com muita fé e esperança rsrsrs

Carlos e Suellen, espero que não seja porque esta sobrecarregado, espero que seja mesmo uma esperança

Att.
Inês

GUSTAVO BALDANZI

Gustavo Baldanzi

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:45

Boa Tarde,

Gostaria de compartilhar um pouco da visão do escritório que trabalho, porém aguardaremos até segunda para entregar.

Para sociedades que desejam permanecer no enquadramento do SUP seria de colocar NÃO a pergunta da LTDA e realizar alteração contratual.

Para sociedades que prefiram permanecer na sociedade simples limitada não será entregue a declaração e perderão o benefício do SUP a partir de 2017.

O risco de fiscalização existe de qualquer maneira independente da entrega e da resposta, e declarar qualquer débito ou aderir ao parcelamento seria ao nosso ver uma confissão de dívida.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:58

Suellen Gomes de Carvalho Tambem espero rsrsrs, agora não consigo nem sair da primeira pagina. continuo tentando.

Espero que a APM ja conseguiu pelo menos prorrogar isso.

Att.
Inês

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:01

Boa tarde !!

Acompanhei os questionamentos deste tópico e estou na mesma situação, com diversas declarações para fazer ainda e também esperando o máximo para enviar.

Sabendo que agora esta dando erro, vou aguardar segunda feira para enviar também.

Abraço a todos.

Gustavo

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:09

Gustavo Henrique , muitos estão deixando para segunda, vamos torcer que alguma coisa de bom aconteça até lá.
Que bom que se juntou a nós.
Hoje estamos em mais de 50, quando começamos era uma meia duzia só rsrsrs

Att.
Inês

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:24

Gustavo Baldazin foi uma boa colocação sobre a entrega e consequente confissão de dívida.

Já deixei o cliente ciente e na segunda faço uma última reunião com ele.

Vamos ver o que acontece

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:42

Gustavo Henrique com certeza, não sei o que vai acontecer daqui pra frente, mas como um colega aqui ja disse, aprendemos muito nestes últimos dias, trocando informações e compartilhando, e precisou acontecer isso para a gente ver que podemos contar um com ou outro nesta profissão tão ingrata, tão massacrada pelos órgãos do governo.
Att.
Inês

Maria Felisbela Cepriana

Maria Felisbela Cepriana

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 19:51

Boa noite
Exatamente. Saiu a prorrogação. Tempo habil para regularizar a situação. Mas quem nos garante que não cobrarão pelo período que não era simples pura?

O ideal seria não cobrarem essa retroatividade... Isso é o que mais incomoda.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 20:54

Maria Felisbela Cepriana , boa noite eu acho que se a pergunta continuar la, vai ser desenquadrada da ultima D-Sup até a data da regularização,
Sim com certeza, o que mais prejudica é esse retroativo.
Para empresas médicas a alteração é bastante demorada, só no CRM fica 15 dias uteis, imagina como os órgãos vão sobrecarregar nestes 2 meses .

Até la, quem sabe o Sindhosp ou outro sindicato consiga alguma coisa.

Bom fim de semana.

Att.
Inês

Maria de Lourdes S Pinto

Maria de Lourdes s Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Domingo | 30 outubro 2016 | 11:47

Bom dia a todos, no diário oficial de ontem (29/10/2016) além da prorrogação saiu o parecer o parecer normativo abaixo, prestem atenção:

GABINETE DO SECRETÁRIO PARECER NORMATIVO SF nº 03, de 28 de outubro de 2016
Interpreta o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a aplicação do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais; e CONSIDERANDO as súmulas de jurisprudência administrativa homologadas no processo administrativo n° 2010- 0.118.499-4, de observância obrigatória a todos os órgãos da Administração Municipal centralizada, RESOLVE:
Art. 1º As Sociedades Uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, entendendo-se por: I – profissional habilitado: aquele que satisfaz todos os requisitos necessários para o exercício da profissão, nos termos da legislação específica que regula a atividade profissional; II – exercício da mesma atividade: quando a atividade desenvolvida por todos os profissionais habilitados estiver enquadrada no mesmo item da lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 2003, devendo corresponder a um único código de serviço; III - prestação de serviço de forma pessoal: quando todas as etapas da execução da atividade forem desempenhadas por um único profissional habilitado (sócio, empregado ou não), não se admitindo que: a) haja divisão ou distribuição de partes do serviço contratado entre os profissionais habilitados da sociedade; b) o gerenciamento, coordenação ou planejamento das tarefas que compõem a prestação do serviço sejam realizados por um profissional distinto daquele que efetivamente executa a atividade; c) haja repasse ou terceirização, assim entendido como a atribuição de parte ou de todo o serviço contratado a terceiros que não sejam integrantes do quadro de profissionais habilitados da sociedade; IV – responsabilidade pessoal: a obrigação do profissional de assumir a autoria e prestar contas dos atos praticados no âmbito de sua atividade perante o respectivo órgão que regulamenta o exercício da profissão, bem como nas esferas civil e criminal pelas consequências de sua atuação. Parágrafo único. Considera-se integrante do quadro de profissionais habilitados da sociedade o profissional autônomo por ela contratado que seja habilitado ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Parecer Normativo, não se enquadram no regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais as sociedades cujos profissionais tenham diferentes habilitações ou exerçam atividades distintas. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras situações incompatíveis com o ingresso no regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, incorrem na vedação disposta no “caput” deste artigo as sociedades que: I – não possam, sem auxílio de profissional de habilitação distinta da dos sócios, atingir seu objeto social; II – conjuguem profissionais de diferentes habilitações, tais como engenheiro mecânico com engenheiro civil ou agrônomo com geólogo; III – conjuguem diferentes atividades, tais como engenharia com serviços de acompanhamento e fiscalização de obras, contabilidade com perícia contábil ou contabilidade com auditoria.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e no § 2º do art. 15 da Lei nº 13.701, de 2003, não faz jus ao regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais a pessoa jurídica que: I – tenha mais de uma atividade profissional como objeto da prestação de serviço no contrato social; II – adote o modelo de sociedade limitada, uma vez que neste tipo societário o sócio não assume responsabilidade pessoal, sendo sua responsabilidade limitada à participação no capital social, observado o disposto no art. 5º; III – mesmo não adotando o modelo de sociedade limitada, tenha profissional que responda de forma limitada, observado o disposto no art. 5º; IV – tenha sócio cuja habilitação não alcance a totalidade do objeto social.
Art. 4º As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão ser enquadradas no regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, devendo recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos escritórios de serviços contábeis constituídos como Sociedades Uniprofissionais optantes pelo Simples Nacional, devendo recolher o ISS em valor fixo, conforme disposto no inciso II do “caput” do art. 15 da Lei nº 13.701, de 2003.
Art. 5º As sociedades de advogados, inclusive as que adotem o modelo de sociedade limitada, fazem jus ao regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, uma vez que não podem possuir natureza mercantil, sendo pessoal a responsabilidade dos profissionais nela associados, nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. § 1º Não serão consideradas sociedade de advogados aquelas: I – que adotem denominação de fantasia; II – cujo objeto englobe atividades estranhas ao exercício da advocacia; III – que prestem outros serviços que não os de advocacia; IV - que incluam como sócio ou titular pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. § 2º Não faz jus ao regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais as sociedades unipessoais de advocacia de que trata o art. 15 da Lei Federal nº 8.906, de 1994.
Art. 6º Este Parecer Normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todos os órgãos hierarquizados desta Secretaria, e revoga as disposições em contrário bem como as Soluções de Consulta emitidas antes da data de publicação deste ato e com ele em desacordo, independentemente de comunicação aos consulentes. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCES

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 08:55

Pessoal,

minha dúvida agora é a seguinte: com base nisso publicado sexta-feira, entendo que realmente agora eles irão desenquadrar a gente. Se será cobrado retroativo ou não ainda não sabemos, mas o que está me desgastando é:

1) vou começar a recolher o ISS pelo Simples (sou escritório de contabilidade) a partir já de outubro?
2) o desenquadramento será automático ou preciso ir lá na prefeitura dar baixa no enquadramento pra não vir cobrança em janeiro?

Alguém já tem alguma solução pra estas duas questões? Pensei em ir à prefeitura verificar, mas parece que o pessoal lá não tem nada definido, já que cada um fala uma coisa, ou seja, procedimento nenhum foi instaurado pra nos orientar, então o que será que adianta ir até lá?

Renata da Silva Antunes

Renata da Silva Antunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 09:11

Bom dia!!

Acompanhei os questionamentos deste tópico e estou na mesma situação, aguardei até hoje, 31/10, para ver se saia alguma novidade sobre a entrega da D-SUP 2016 , fiquei muito aliviada com a alteração da data de entrega, mas a minha preocupação é a mesma dos colegas:

O que faremos com o período anterior a alteração contratual, se esse for o caso? Será que a PMSP fará o desenquadramento retroativo?

Isso é um absurdo, pois verificando a legislação, não existe nada que informe a obrigatoriedade das empresas serem sociedades simples pura.

Ficamos novamente com uma enorme duvida...

Como sempre digo, vamos aguardar as cenas dos próximos capitulos...

Abraços

Renata

Renata Antunes
Téc. Contábil

"Não espere o extraordinário acontecer... Faça acontecer."
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