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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:44

Quanto à esta questão da especialidade especialmente citadas dos médicos e engenheiros, embora ache um absurdo esta divisão posta no parecer, o fato é que ao enquadrarmos no código teremos que, se o cliente não quiser ter problemas, indicar o código geral com a tributação.



Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:48

Salvador Cândido Brandão desculpe se não entendi seu comentário, mas não existe código para cada especialidade, ou estou enganada?
Ou não entendio sua colocação? rsrs

Atenciosamente
Inês

Fernando Cabrera Perez

Fernando Cabrera Perez

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:15

Inês Obrigado pela resposta.

Eu entendi oq aconteceu agora, quando ela estava enquadrada na DSUP ela utilizava o código 04111 - Medicina e Biomedicina (sociedade de Profissionais) que aceita intermediários, agora que foi desenquadrada o código mudou para 04030 - Medicina e Biomedicina, portanto não aceita intermediários.

Vou ter que entrar em contato com os convênios e informar que não será possível incluir eles como intermediários.

Muito Obrigado Inês

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:22

Fernando Cabrera Perez , é isso mesmo, boa sorte com os convênios, e boa sorte para todos nós né, pq a situação esta critica rsrsrs.

Bom feriado a todos....

Eu vou trabalhar, este feriado tem muita alteração de contrato para fazer......

Atenciosamente,
Inês

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:39

Viviane Antunes da Silva Correia , Pelo que sei, não tem como retificar D-Sup, só com processo administrativo, mas agora com tantas novidades, difícil a gente saber né, eu acredito que se você entregou antes da pergunta do LTDA ser colocada, não tem o que fazer, seria bom consultar a Prefeitura.

Ou se alguém tiver melhor informação que a minha......

A informação que tive na prefeitura, é que quem entregou vão ser desenquadrados, mas que iria demorar um pouco mais, do que quem entregou depois da pergunta.
Se o fiscal falou a verdade é dificil saber....

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 20:50

Salvador Cândido Brandão desculpe se não entendi seu comentário, mas não existe código para cada especialidade, ou estou enganada?
Ou não entendio sua colocação? rsrs


OK Inês. Parece q vc já entendeu, mas não custa explicar.

Veja no nosso exemplo de Escritório de Contabilidade:

1- Se está no SUP o código é 03620 "Contador, Técnico......

2- Se for desenquadrada o código é 03476. !Contabilidade.....5%



Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:14

Pessoal, bom dia!

Alguém já conseguiu entregar a D-SUP já este mês de novembro? Ainda está aparecendo prazo encerrado data de 31/10/2016.

E a prorrogação?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:22

Cledson L. P. Lima , bom dia

Bom dia Pessoal

Cledson, ainda não tentei, talvez a Prefeitura esteja aguardando o parecer da juíza em relação o mandato de segurança do Sindhosp, para regularizar a Declaração da D-Sup no site, ainda tem essa remota chance, quem sabe né....

Atenciosamente
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:02

Bom dia pessoal!

Eu sinceramente não acho que eles estejam esperando alguma coisa, apenas tentando acertar o sistema, como sabemos a prefeitura não é um exemplo de agilidade pra isso, então devem liberar já já a versão acertada.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:37

Caros colegas,

Em 15 de outubro de 2016, o SESCON-SP impetrou mandado de segurança contra o município de São Paulo, a fim de impedir o desenquadramento das Sociedades Simples Limitadas, Uniprofissionais, do regime especial de recolhimento do ISS.

Em linhas gerais, o Mandado de Segurança demonstra que as Sociedades Simples Limitadas se enquadram perfeitamente no conceito legal de sociedade Uniprofissional (SUP), pois o que a define como tal é o seu objetivo social e a prestação de serviços com responsabilidade pessoal dos sócios, e não sua organização societária. É demonstrado também que a questão relativa ao tema foi incluída na D-SUP somente no dia 05/09/2016, havendo risco de dano irreparável pela desleal concorrência que seria imposta, entre as empresas que entregaram a D-SUP antes desta data e após. Por isso, foi feito pedido liminar para que a pergunta “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”?”, inserida na D-SUP, não pudesse ensejar o desenquadramento das sociedades associadas ao SESCON-SP do regime especial de recolhimento do ISS.

Porém, o juiz da 1ª vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar do SESCON-SP sob a argumentação de que a verossimilhança das alegações do SESCON-SP dependiam de contraditório e que não enxergava o perigo de dano irreparável.

O SESCON-SP já prepara pedido de reconsideração da decisão ao juiz de primeira instância, e também recurso de Agravo de Instrumento, para que o Tribunal possa reverter a decisão, caso o juiz não decida reconsiderá-la. Esperamos que até o final da semana tenhamos uma decisão de tribunal revertendo a situação.

Caso seja filiado ao SESCON-SP, pode entrar em contato para buscar a reconsideração da decisão ao juiz, caso contrário pode entrar em contato comigo e podemos analisar uma medida judicial para buscar seus direitos, pois tal decisão fere princípios constitucionais, como o princípio da isonomia.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:31

Raphael Barbosa , boa tarde! Só para ver se entendi, se o Sescon conseguir reverter a situação, só os contadores associados é que vão ser beneficiados? Nossos clientes, como por ex. Empresas Médicas, Engenheiros e arquitetos não serão beneficiados. É isso mesmo?
Obrigada por compartilhar

Atenciosamente
Inês

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:33

Cara Inês Rosa de Oliveira, seria isso mesmo, pois depende muito como será julgado, se for de repercussão geral, todos serão, caso contrário, apenas os associados do Sescon que serão, mas um advogado por buscar a mesma liminar depois de julgada para a empresa que solicitar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:40

Inês,
verifique se a empresa médica está associada no SINDHOSP.
Eu verifiquei do meu cliente que é um consultório odontológico e eles estão associados e por isso se o SINDHOSP conseguir algo, o meu cliente estará sendo beneficiado.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:51

Raphael Barbosa

O SESCON-SP já prepara pedido de reconsideração da decisão ao juiz de primeira instância, e também recurso de Agravo de Instrumento, para que o Tribunal possa reverter a decisão, caso o juiz não decida reconsiderá-la. Esperamos que até o final da semana tenhamos uma decisão de tribunal revertendo a situação.


Conforme datado de 20/10/2016, já foi negado o recurso.

Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016
Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravadaNotifiquem-se para informações conforme já determinado.Int.
Advogados(s): Marcos Kazuo Yamaguchi (OAB 216746/SP)
Link


Creio que o SESCON não vá recorrer, visto que em outros municípios (Americana por exemplo), já funcionava da mesma forma do Parecer emitido pela Prefeitura de SP.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:26

Bom dia Pessoal...

Eric Pimentel de Medeiros , infelizmente os sindicatos nada conseguiram, nem ao menos o retroativo, acho que todos esperavam que pelo menos os sindicatos brigassem para não retroagir, na minha opinião elementos para não retroagir existem e muito claros inclusive, eu não entro na prefeitura e falo para o atendente colocar meus clientes como Sup, apontando uma arma pra ele, eu deixo a solicitação de inscrição la, e a prefeitura analisa e concede o beneficio.... então como ela quer cobrar o retroativo???? se ela própria analisou e concedeu?????
Desculpe, é só um desabafo,

Janio alguma novidade com o Sindhosp?

Atenciosamente,
Inês

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:20

Inês Rosa de Oliveira

O erro está justamente na forma que é concedido, pois ao meu entendimento, no ano passado, ao iniciar as "pegadinhas" na D-SUP, os sindicatos e representantes da classe, deveriam ter realizado um estudo minucioso, pois a partir do entendimentos das leis citadas no Parecer (que não são novas), já era possível identificar que não erá plausível permanecer enquadrado (digo isso para alguns casos meus). Por este motivo, estou realizando a alteração de natureza jurídica, passando para SS Pura as que se enquadram nesse tipo jurídico e as demais, aguardaremos até o final do prazo, para verificar se haverá alguma extensão sobre o parcelamento ou anistia das dividas.

Quanto ao SINDHOSP, você pode acompanhar o processo através deste link clique aqui, onde cita que ontem (03/11) houve movimentação, no entanto, o teor do mandado está disponível de forma digital, apenas para quem possui a senha de acesso.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:04

Eric Pimentel de Medeiros , obrigada pelas explicações, estou fazendo isso também, alterando quem se enquadra e tenho muitos clientes com especialidades diferentes, que também não aceito kkkkkk, que uma empresa de médicos que tem como sócios, um pediatra com um neuro, como Sup, e a Prefeitura quer desenquadrar, são tantas coisas sem explicações, camufladas que não são claras, pelo menos no meu entender.

Atenciosamente.
Inês

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 08:52

Bom dia


Pelo que pude entender, os profissionais podem ter atividades distintas desde que utilizem um mesmo código de Serviço.

como por exemplo: Médico Pediatra e Medico clinico Geral - só existe um código de serviço para médico, no caso o 04111.

Fiz esta interpretação com base no Parecer Normativo 03 de 28/10/2016


Art. 1º As Sociedades Uniprofissionais são aquelas cujos
profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao
exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal,
em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal,
nos termos da legislação específica, entendendo-se por:

II – exercício da mesma atividade: quando a atividade
desenvolvida por todos os profissionais habilitados estiver enquadrada
no mesmo item da lista do “caput” do art. 1º da Lei
nº 13.701, de 2003, devendo corresponder a um único código
de serviço;


Portanto, o caso de atividades diferentes, se encaixa mais para o caso de engenheiros, visto que engenheiro civil, engenharia da computação, engenharia quimica, engenheiro eletrico, engenheiro mecânico, entendo realmente ser atividades diferentes, pois tratam-se de faculdades diferentes e não é a mesma formação.

Obrigado e no aguardo do comentários.

Edu

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:16

Eduardo Peres Honorio , boa tarde!

Boa tarde Pessoal

Eu entendi o mesmo que você entendeu Eduardo, mas em outubro quando fui na Prefeitura o fiscal me disse que só pode ser Sup sócios com a mesma especialidade, inclusive dei exemplos para ele, neuro com cardio, ele foi taxativo, Disse que não é assim, teria quer ser cardio com cardio, neuro com neuro e assim para as demais, mas como acho que aqueles fiscais estão tão bem informados quanto nós, rsrsrsrs estou preferindo ficar com o que entendi, apesar que estou alertando os clientes que não sabemos o que a Prefeitura vai fazer no próximo ano, só vou entregar minhas declarações no dia 29/12.
Ai em janeiro vamos descobrir a real situação....

Atenciosamente,
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:30

Inês,

Eu agendei pra hoje, mas sinceramente estou bem desanimada em ir lá. Como meu caso é diferente dos seus porque sou contabilidade e estou no simples, vou então considerar dia 28/10 a data pra colocar na D-Sup (data que foi dado o parecer da prefeitura em diário oficial) e ser desenquadrada a partir daí, já passando a recolher pelo simples desde a competência outubro em diante pra não ficar com débito na prefeitura.

Isso decidi depois de uma postagem de um colega aqui que me alertou sobre a falta de orientação em qualquer lugar (manual, legislação, etc) acerca de qual data deveríamos preencher na D-Sup visto que qualquer uma que colocássemos estaria errada, já que a data certa seria a da minha constituição e não era permitido colocar essa data.

Conversei com meu advogado que concordou com tal postura e depois vamos pra briga. Vou inclusive salvar algumas telas desse fórum pra comprovar a bagunça que está isso tudo pra ajudar na possível defesa.

Hoje estou com dores no joelho e pensar em me desgastar até lá (estou longe do Anhangabaú) pra continuar na mesma, me desanima totalmente.

O que vcs acham?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:13

Elisangela Henrique Eu acho que vc esta certa, na minha opinião qualquer data que coloca na resposta não esta certa, porque tudo isso é uma palhaçada, nada que colocamos na resposta esta certo, pela prefeitura você coloca a data a partir da ultima D-Sup e paga o retroativo até o mês de dezembro/2016, assim eles ficam felizes rsrsrsrs.
No seu caso você esta disposta a ir a luta depois, no meu caso meus clientes não estão, eles querem solução imediata kkkkkk, é um caso sério....

Alguém consegue decifrar o anexo por favor.

Atenciosamente
Inês

FLAVIO DE CAMPOS FESSEL

Flavio de Campos Fessel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:29

Ines

Bom dia

Em relação ao anexo, o tribunal esta solicitando o registro do sindicato, até ai tudo bem, e pedindo tbem a ata da assembleia que autorizou o sindicato a entrar com o mandato contra a prefeitura. A meu ver esta segunda exigência é descabida( ou talvez para acabar com a ação), uma vez que Sindicato é representante dos interesses dos enquadrados em sua categoria, pois se não, para que serviria Sindicatos? né.

Flavio Fessel

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:29


Pessoal,
Status = Mandato de Segurança Coletivo - Sindhosp

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 8º andar - sala 805/806, Centro - CEP01501-020, Fone: 3242-2333r2028, São Paulo-SP - E-mail:@OcultoHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min
às19h00min DECISÃO Processo Digital nº:1047547-98.2016.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais
Requerente:Sindhosp Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratóriosde Pesquisas e Analises Clínicas do Estado Sp
Requerido:Secretário Municipal de Finanças e Desenvilvimento Economico de SãoPaulo e outros
Juiz(a) de Direito:Dr(a).MaricyMaraldiVistos.
[i]Apresente a impetrante em cinco dias a cópia do registro da entidade no Ministério doTrabalho e Emprego,bem como,a cópia da ATA da Assembleia,subscrita pelos associados autorizando a propositura da ação de forma expressa,com o fim de comprovar a sua legitimidade ativa,sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 07 de novembro de 2016.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:41

Flavio de Campos Fessel , boa tarde,fico com a opinião, que é para acabar com a ação kkkkkk
Tudo nesse reino é descabido rsrsrsr

Janio a X Emilio , obrigada por compartilhar.


Boa tarde pessoal....

Alguém tem alguma noticia da D-Sup??

Obrigada,






Atenciosamente
Inês

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