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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 17:55

Boa tarde caros colegas

Alguém saberia me dizer se uma sociedade com 5 médicos todos da mesma área, porém com a seguinte divisão do capital
1 - 75% sócio administrador
2 - 10% apenas sócio
3 - 5% apenas sócio
4 - 5% apenas sócio
5 - 5% apenas sócio

Pode ser caracterizada e enquadrada como sociedade uniprofissional?

Obrigado pela atenção

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 17:59

Fabio Haruo Sakurai boa tarde, esses sócios todos vão faturar?
Nada impede de ser uniprofissionais , o impedimento ai seria se fosse sócios sem faturamentos.

Ateniosamente
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 18:00

Oi Fabio, concordo com a Inês, a lei só proíbe se:

IV- tenham sócio que não preste serviço pessoal em nome da sociedade, dela participando tão-somente para aportar capital ou administrar;

Abs.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 18:12

Fabio Haruo Sakurai de nada, se precisar estamos aqui.

Boa tarde Elisangela Henrique , obrigada


Caros colegas, boa tarde

Alguém tem alguma novidade?

Tem alguém fazendo alterações no contrato dos clientes?

Algum advogado tributarista no portal?

Obrigada
Inês




ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:39

Maria de Fatima, você tentou emitir a DAS e não conseguiu é isso?

Vou fazer o mesmo com o meu, penso que terei que refazer a entrega do PGDAS do mês do desenquadramento até a data atual, selecionando a opção de ANEXO III normal, sem ser por escritório de contabilidade, pra então ter a guia gerada da diferença a ser paga ref. o ISS, acrescido de multa e juros, claro.

No meu caso, vou entregar a DSup considerando a data de 28/10 então não terei atrasado a recolher, me baseando no parecer que foi dado pela prefeitura nesta data se referindo a LTDA como condição proibitiva para ser SUP.

Espero que consiga. Caso contrário, acredito que terá que negociar diretamente com a prefeitura.

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:50

Pessoal, bom dia!!

Estou fazendo alteração no contrato social da meu escritório, passando para S/S Pura e estive em uma palestra de orientação e fiscalização, onde o palestrante orientou para que, para quem não fez a pontuação de Educação Continuada, conforme abaixo:

Educação Profissional Continuada: atenção para as mudanças a partir de 2016
CRCSP orienta cumprimento da NBC PG 12 que impacta na rotina da classe; a partir do ano que vem mais contadores terão que cumprir

O CRCSP está orientando os profissionais da contabilidade do Estado de São Paulo sobre o cumprimento e as mudanças que vêm por aí na NBC PG 12, Norma Brasileira de Contabilidade que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). A norma já afeta diretamente a rotina de muitos profissionais e, a partir de 2016, atingirá um número maior ainda.

A Educação Profissional Continuada consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e de relacionamento, bem como os padrões éticos dos profissionais da contabilidade. Essas são características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Para cumprimento da pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada, o profissional contábil deve se manter informado sobre as atividades credenciadas. Para isso, o CRCSP disponibiliza em seu portal a relação de atividades ativas para o cumprimento do programa e as capacitadoras aptas para realizá-las.

Atenção, devem cumprir, no mínimo, 40 pontos:

Em 2015
- profissionais com registro em CRC e inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) que exercem ou não a atividade de auditoria independente;

- profissionais com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios que exercem ou não a atividade de auditoria independente; os responsáveis técnicos e os demais profissionais que exercem cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM;

- profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras, nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Mudanças em 2016
A partir de 2016, a Educação Profissional Continuada se tornará obrigatória para mais profissionais da contabilidade.

Deverão cumprir a EPC profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e também aqueles que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas consideradas de grande porte, com faturamento acima de 300 milhões, e nas empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Total de pontos
O relatório de atividades EPC está disponível no portal do CRCSP, no link Serviços On-line. Para acessá-lo deve ser inserido login e senha. Mais informações pelo e-mail @Oculto.

CASO NO OBJETIVO SOCIAL DA PJ NÃO CONSTAR (EXCETO A ALÍNE "C" DO ARTIGO 25 DO DECRETO 9.295/46), ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR OS 40 PONTOS DE EDUACAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA.

FICA A DICA!! (SUJEITO A INFRAÇÃO)

Heleno

Heleno Brasil Jr
MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 21:48

Elisangela, Boa Noite!

Entao, eu estava pensando em fazer desta forma também. Enviar o PGDAS como Prestador Comum no anexo III.
Só que quanto a enviar a DSUP com a data de 28\10, creio que não será possivel, pois o sistema pede a data da ultima DSUP.


Obrigada!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:59

Pessoal, bom dia

Para quem tem empresas médicas.....

Secretaria altera os procedimentos de inscrição de Sociedades Uniprofissionais
Postado em 10/11/2016.
A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico publicou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Município, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 09 de novembro de 2016. A medida altera os procedimentos de inscrição e atualização no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, modificando a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013.

Com a IN, foi acrescentada no artigo 2º da legislação - que trata da transmissão dos requerimentos de inscrição e atualização cadastral pela Internet - a hipótese de, no caso de atualização cadastral ou inscrição em que se solicite o enquadramento do prestador de serviços como sociedade uniprofissional a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:

I - a Relação Anual de Informações Sociais - Rais completa ou o livro de registro de empregados, relativos aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada empregado que exerça atividade em nome da sociedade;

II - os comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão que regula o exercício da atividade profissional;

III - a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada prestador de serviços autônomo que exerça atividade em nome da sociedade.

Segundo a publicação, não será exigida a apresentação da Rais e da Dirf, relativamente aos exercícios para os quais se requer o enquadramento como sociedade uniprofissional, somente enquanto não vencidos os prazos de entrega definidos, respectivamente, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil.

A também IN revoga os incisos V e VI do artigo 7º da Instrução Normativa anterior. Com isso, o pedido de atualização de dados cadastrais no CCM não deverá mais ser protocolado na Praça de Atendimento localizada no Parque do Anhangabaú, nº 206/226, e autuado na forma de processo administrativo nos casos de: enquadramento como sociedade de profissionais, quando ultrapassar o prazo de 30 dias contados da data de registro do ato; e desenquadramento de sociedade de profissionais.


http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/4632/

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:04

Maria de Fatima,

"Só que quanto a enviar a DSUP com a data de 28\10, creio que não será possivel, pois o sistema pede a data da ultima DSUP."

Na verdade ele pede pra ser colocado uma data que deve seja posterior a entrega da última DSup. Não é isso? Eles não dizem a data da última Dsup taxativamente.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:30

Andreia Aparecida da Silva , boa tarde

As alterações que fiz ainda estão no CRM, prometeram para 15 dias, ainda esta dentro do prazo, o que sei é que a Prefeitura esta demorando mais de 20 dias.

Sera que não vão liberar no prazo? só falta...

ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andreia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:34

Inês, boa tarde

Tenho um processo de alteração de contrato que está lá faz 25 dias.

Tinha uma outra alteração que era para sair dia 11 e saiu dia 22 agora.

Liguei no CRM para saber se conseguia antecipar devido a urgência, porém eles informaram que o prazo é o mesmo.

Sinceramente acho que não vai da tempo.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:51

Andreia Aparecida da Silva Ola, se eu conseguir passar pelo RTD que é junto com a Receita, eu vou responder que NÃO, mesmo que não passe pela Prefeitura, mas se o problema esta no CRM, ai complica mesmo né, assim não da tempo de passar pelo RTD.
Vamos torcer para o CRM liber até o fim deste mês.
Nossa..... eu preciso pelo menos de um cliente essa alteração.

Parece que vamos encerrar o ano, com muito desgaste mental né.... afff

ROSEMARY SILVA

Rosemary Silva

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 10:06

Pessaoal,

Uma dica que o cartório passou para nós foi que, na alteração podemos fazer o enquadramento da empresa médica como ME ou EPP e por isso não precisamos passar primeiro pelo CRM, vai para o Cartório primeiro depois de registrado a alteração, tira cópia autenticada para dar entrada na prefeitura e paralelamente damos entrada no CRM.

Com esse procedimento ganhamos tempo.

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 10:22

Bom dia

Amigos

Tudo bem?

Estive acompanhando a maioria dos comentarios, e pelo que percebi, a grande maioria, esta realizando uma alteração contratual para SOCIEDADE SIMPLES PURA.

Estive conversando com um amigo, e o mesmo me disse, que decidiu, nao alterar, pelo fato de quando for registrar na prefeitura isso chamar a atenção e despertar uma fiscalização já de imediato.

O que acham? O que estão aconselhando os seus clientes? O que os mesmos estão decidindo?

Obrigado e abraços

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 10:49

Bom dia a todos!!!!

no escritório onde trabalho não estamos fazendo alterações, pois em nosso entendimento a SS Pura apresenta alguns riscos envolvendo bens próprios com a empresa, para os clientes que nos perguntam se existe alguma alternativa informamos que existe sim, e explicamos a diferença entre uma LTDA e a SSPura, até o momento nenhum dos clientes que conversamos optaram por fazer a alteração contratual, os clientes que temos em mente que talvez fizessem a alteração fosse empresas em que são apenas dois sócios, com grau de parentesco muito próximos (pais e filhos, pessoas casadas), pelo risco envolver os bens...

E também não entendo muito bem, pelo menos assim fui orientada certa vez por um fiscal, o correto seria desenquadrar a empresa pois ela desde o ano passado já tinha o LTDA, então eu devo desenquadrar a empresa na entrega da declaração e fazer via processo adm o reenquadramento. enquanto isso a empresa paga o ISS mensal e quando for finalizado o processo pedir restituição do valor pago.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:06

Eduardo Peres Honorio , bom dia

Bom dia Pessoal

Então Eduardo corre mesmo este risco de ja ser fiscalizada...

Meus clientes a maioria optou por não alterar, alguns clientes que faturam alto preferiu correr o risco.... mas se for o caso vão entrar com processo contra a Prefeitura, tenho clientes que acham que o próximo prefeito( Doria) não vai deixar que os clientes sejam prejudicados cobrando o retroativo, eu particularmente acho que nenhum politico se importa muito com os contribuintes, o que eles querem é dinheiro em caixa rsrsrs.
Mas vamos ver como vai ficar a partir de janeiro/2017, tudo pode acontecer....

A maioria dos clientes não quiseram correr o risco de ser fiscalizados e ter que pagar auto de infração....
A minoria optou em correr o risco, quem tem pouco a pagar de ISS preferem pagar, e quem tem muito, vão para a justiça......

Oi Caroline, realmente é isso mesmo, a diferença entre Ltda e SS Pura, os clientes que preferiram alterar estão cientes disso, mas como eles falam, eles pagam os impostos em dia e não tem o que temer, mas realmente é um risco perder um bem.

Abraços,

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:30

Fernando Cabrera Perez , No meu caso estava dando erro, mas depois que limpei meus históricos, voltou ao normal, consegui acessar normalmente.
Tenta isso, talvez seja o seu caso tbm.

Abraços,

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:31

Fernando Cabrera Perez, esse mês a prefeitura está de parabéns.... rsrs normalmente são só os dois primeiros dias do mês a travar, mas desde ontem estamos "operando em velocidade reduzida " pelo site não estar funcionando.

Ines, em relação ao pagamento correto não é apenas o nosso receio, temos uma empresa que estão com problemas pois um dos sócios é sócio de outra empresa de tem dividas, e essas dívidas estão travando o processo da 1ª empresa, isso sem nenhuma das duas ser SS.... então o risco de se ter problemas não é somente o direto ( assim eu entendo).

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:33

Bom dia

Caroline Alves / Ines Rosa

Muito obrigado.

Acredito que estão com o mesmo entendimento que eu.

Estou chamando os meus clientes.

Explicando a diferença entre LTDA e SSP.

Dizendo, que o entendimento da prefeitura mudou a partir de agora 09/2016.

Dizendo que quando fiz, o preenchimento da SUP 08/2016 nao existia essa pergunta de LTDA, e no proximo ano, vai existir.

Dando opção para eles:

1) Realizamos a alteração contratual agora, corremos o risco de ser fiscalizado o ultimo 05 anos (Acho dificil de acontecer, devido ao descontrole da prefeitura), e se for, contrata um advogado tributarista para lhe defender, alegando, mudança de entendimento, mas ficará um pouco mais tranquilo de agora pra frente, Visto, que no ano, que vem, não estaremos mentindo na resposta;

2) Desenquadrar do SUP a partir de 01/01/2017 - e correr o risco de ser fiscalizado o passado.

3) Deixar como está, com a expressão LTDA - e ir colocando Não no questionario DSUP e correndo o risco.

Entendo ser essas possibilidades e decisão que o Administrador da empresa, deve tomar.

Obrigado

Edu

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:41

Caroline Alves , sim concordo com você, nesse caso realmente tem que tomar cuidado, no caso dos meus clientes, eles são médicos e só tem a empresa para prestar os serviços tercerizados, não tendo nenhuma outra sociedade, eu entendo o que você quer dizer, e tudo isso nós informamos para todos, e por isso a maioria optou em não alterar.

Fernando, a prefeitura esta testando a nossa paciência o mês todo. e isso não é só no site, presencialmente também, fui la no CCM na terça feira verificar porque minha empresa ficou 21 dias la e não davam respostas, e a pessoa da mesa 1 foi almoçar e voltou quase duas horas depois, rsrsrsrs, e sai de la sem nenhuma resposta, ela disse que não sabia o motivo e pediu para agendar e verificar o motivo. E nada tinha com Sup, é uma empresa mista que vai pagar ISS sobre o faturamento. não tem explicação esses absurdos.

Edurdo é exatamente isso que fizemos aqui.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:48

Eduardo,

Eu te daria uma outra opção, dada inclusive por um dos participantes deste fórum: como o preenchimento da data não estava em nenhum manual e a unica orientação que recebemos ali é de que a data deve ser posterior a entrega da última Dsup, qualquer data que colocarmos ali estaria errada, já que somos LTDA muito antes da última entrega da Dsup.

Por isso, optei em colocar a data de 29/10 quando foi emitido o parecer expondo que sociedades LTDA não poderiam ser SUP e dali em diante passei a recolher o ISS mensalmente (outubro inclusive).

Assim não cria um passivo dos períodos anteriores e sigo sem criar passivo de agora em diante. O que pode ocorrer é a prefeitura questionar os débitos passados anteriores a outubro, mas meu advogado tributarista disse que é inconstitucional a cobrança retroativa, até pela característica que a prefeitura analisa nossos pedidos antes de deferirem a condição de SUP.

Espero ter ajudado.

Abs.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:50

Fernando, tenta entrar de outra forma, se você quer entrar na nota fiscal, entra como nota fiscal Paulistana, se for agendamento, entra como agendamento on line, e não pelo site da prefeitura, estou conseguindo entrar na nota fiscal paulistana pelo caminho da nota mesmo, e não pelo site.

Abraços,

ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andreia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:59

Bom Dia a todos.

Elisangela, quando desenquadrou a empresa em 29/10 foi pago o ISS do mês todo?

A empresa tinha nota fiscal eletronica? como alterou as notas fiscais emitidas?

Eu tinha esta dúvida, porque vou desenquadrar algumas no meio de 12/2016 e gostaria de saber essa questão. Tenho empresas que tem NF eletronica e outras que não. Nem sei como vou fazer.

Também não sei se gero o ISS trimestral que vence me 01/2017 antes desenquadrar.

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:53

Andreia, ano passado quando vc desenquadrava a empresa o ISS SUP desaparecia na mesma hora (mesmo a legislação informando que o desenquadramento seria a partir do próximo período), mas a cobrança vinha depois de alguns meses com multa e juros. .. claro. Quando entra no programa para entregar a declaração habilita um campo que pede o valor do faturamento com e sem NF, creio que ali possa informar o valor do faturamento.

Elisangela, aqui no escritório estamos dando as opções para os clientes dentre elas a que vc falou, sobre a data de desenquadrar, que esta data possa ser a melhor saída, pois não está fora da lei, que até então não existia.

Eduardo, minha grande dúvida continua sendo a mesma, como ficarão os clientes que já entregamos??? O que eu levantei de opção foi a partir de 01/17 emitir as notas com código de serviço diferente do código uni, pois assim o ISS é gerado (isso foi um fiscal que nos orientou no ano passado sobre uma empresa que solicitamos o desenquadramento e que a prefeitura não desenquadrou).

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:17

Boa Tarde

Caroline

Sinceramente, estou contando que os meus clientes, não vão querer serem exclusos do SUP. Acredito que vão correr o risco de alterar o contrato e continuar no SUP.
Mas se por acaso algum, quiser sair do SUP em 2017, irei fazer isso, ou seja, iremos emitir nota fiscal com Codigo de Serviço que não é SUP. E dai , quando entregarmos a declaração em 10/2017, coloco uma data de 01/01/2017, para excluir retroativa.

Acho que deve ser isso.

Obrigado

Edu

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