Pessoal, bom dia!!
Estou fazendo alteração no contrato social da meu escritório, passando para S/S Pura e estive em uma palestra de orientação e fiscalização, onde o palestrante orientou para que, para quem não fez a pontuação de Educação Continuada, conforme abaixo:
Educação Profissional Continuada: atenção para as mudanças a partir de 2016
CRCSP orienta cumprimento da NBC PG 12 que impacta na rotina da classe; a partir do ano que vem mais contadores terão que cumprir
O CRCSP está orientando os profissionais da contabilidade do Estado de São Paulo sobre o cumprimento e as mudanças que vêm por aí na NBC PG 12, Norma Brasileira de Contabilidade que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). A norma já afeta diretamente a rotina de muitos profissionais e, a partir de 2016, atingirá um número maior ainda.
A Educação Profissional Continuada consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e de relacionamento, bem como os padrões éticos dos profissionais da contabilidade. Essas são características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Para cumprimento da pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada, o profissional contábil deve se manter informado sobre as atividades credenciadas. Para isso, o CRCSP disponibiliza em seu portal a relação de atividades ativas para o cumprimento do programa e as capacitadoras aptas para realizá-las.
Atenção, devem cumprir, no mínimo, 40 pontos:
Em 2015
- profissionais com registro em CRC e inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) que exercem ou não a atividade de auditoria independente;
- profissionais com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios que exercem ou não a atividade de auditoria independente; os responsáveis técnicos e os demais profissionais que exercem cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras, nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Mudanças em 2016
A partir de 2016, a Educação Profissional Continuada se tornará obrigatória para mais profissionais da contabilidade.
Deverão cumprir a EPC profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e também aqueles que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas consideradas de grande porte, com faturamento acima de 300 milhões, e nas empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Total de pontos
O relatório de atividades EPC está disponível no portal do CRCSP, no link Serviços On-line. Para acessá-lo deve ser inserido login e senha. Mais informações pelo e-mail @Oculto.
CASO NO OBJETIVO SOCIAL DA PJ NÃO CONSTAR (EXCETO A ALÍNE "C" DO ARTIGO 25 DO DECRETO 9.295/46), ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR OS 40 PONTOS DE EDUACAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA.
FICA A DICA!! (SUJEITO A INFRAÇÃO)
Heleno