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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:06

Camilla, pelo que falaram aqui sim.

Eu ainda não entreguei a minha empresa pq não quero receber notificação de fiscalização em pleno final de ano. Vou deixar pra entregar nos últimos dias assim fica pra 2017 essa chatice.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:18

Uma dúvida:

alguém pode me dizer se para desenquadrar do regime SUP basta entregar a D-SUP de desenquadramento, ou é necessário protocolar o pedido na Prefeitura?

Obrigada!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:31

Jessica, pelo que falaram aqui também, o desenquadramento é automático após entrega da Dsup.

Mas depois de tantas coisas, é bom esperarmos alguém que já tenha efetivamente entregue pra sabermos.

Também tenho essa dúvida, principalmente no que tange o envio de boleto pra pagar em janeiro.

Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:32

Bom dia a todos,

Camila,

Sim, as contabilidades sup LTDA optantes pelo simples serão desenquadradas.

Jessica,

Não é necessário protocolar o pedido na Prefeitura, basta entregar a D-SUP desenquadrando e o código de serviços será atualizado automaticamente.

Atenciosamente,

GUSTAVO BALDANZI

Gustavo Baldanzi

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:55

Bom Dia, Colegas.


Tudo me parece que São Paulo está cada vez mais dificultado o SUP. Isso aconteceu aqui em Curitiba a uns 7 anos atrás e ltda. não é mais permitido em Curitiba a bastante tempo.

Mas o que eu gostaria de dividir com vocês é que em Curitiba já tive SUP negado por que " Existe a previsão de recebimento de pró-labore. " pois segundo a fiscal, pró-labore constitui elemento de empresa. Enfim, tive que tirar a previsão de pró-labore do contrato.

A Inês mencionou que a PMSP vai começar a pedir RAIS! Não acredito que seja atoa.

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:04

Bom dia amigos de profissão !

Apenas informações:

Entreguei a D-SUP com a resposta SIM para o LTDA, fui desenquadrado e o sistema atualizou a FDC em 01 dia e demorou mais 01 dia para atualizar o emissor de NF-e.

O CAU esta demorando 05 dias úteis para o provimento mais estão liberando em 03 dias.

Os Cartórios de registro estão com o prazo de 10 dias úteis.

Os Cartórios também não estão aceitando o enquadramento de ME ou EPP para fazer a Alteração direto sem pegar o visto do Conselho.

Abraço !!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:53

Boa tarde Pessoal,

Pois é cada vez mais difícil, não sei porque eles não acabam logo que o Sup assim os contadores ja faz o que precisa e pronto....

Gustavo Baldanzi tbem não acredito que se atoa...

Obrigada pessoal, pelas in formações.

Abraços,

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:40

Boa tarde a todos,

A maioria das pessoas que converso estão na mesma "barca" vão entregar respondendo "sim" desde 10/2016 retroagindo apenas 3 meses conforme já falado pela a Elisangela Henrique, muitos estão com medo da transformação da Simples Pura devido aos sócios responderem com bens pessoais e com pé atrás quanto a alteração não resolver de nada por "N" motivos já cansados de ser citados:
- Especialidades diferentes;
- Descrição na NF como serviços prestados de exames e consultas;
- Todos sócios recolherem Pro Labore;
- A empresa ter site, cartão de visita, qq publicidade relacionada a mesma.
Sendo assim não tem como correr todos serão desenquadrados mais cedo ou mais tarde, para nós basta tentarmos onerar o menos possível o retroativo....Algumas pessoas inclusive estão abrindo uma nova empresa de imediato e assim que estiver apta a emissão vão começar o processo de encerramento da antiga, mesmo sabendo que a empresa encerrada pode ser fiscalizada, muitos acreditam que o risco de uma fiscalização em uma empresa extinta é mais difícil, mas nuca nulo.....aguardemos!!! :(

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:41

Gustavo Baldanzi e Inês Rosa de Oliveira boa tarde!

Realmente não sei o porque a Prefeitura já não acaba com a SUP.

Agora eles estão pedindo a RAIS, não sei qual vai ser o critério de analise da Prefeitura. Se a RAIS for positiva, a empresa poderá ter uma funcionária como recepcionista (por exemplo) e quem presta o serviço (atividade da empresa) são os sócios.

Realmente não sei onde eles querem chegar com tudo isso.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:01

Daniel Antunes de Souza Franco e Cledson L. P. Lima , estamos sim no mesmo barco furado da prefeitura, afinal o que realmente a prefeitura quer? não sabemos, mas sabemos que ela quer dinheiro.... eu só estou alterando 03 empresas, mas sinceramente não sei o que vai acontecer na hora de passar pela prefeitura a alteração como Simples Pura, são empresas medicas, onde consta na NFe que é consulta, ou serviços médicos prestados, sinceramente estou muito preocupada, mas os clientes preferiram alterar.... só nos resta é aguardar e torcer para que nós e nossos clientes não tenhamos muitos prejuízos.

Atenciosamente
Inês

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:50

Pessoal bom dia!

Anexei mais dois arquivos referente as Sociedades de Uniprofissionais, que peguei na tarde de ontem na Prefeitura e que poderá ser útil para nosso entendimento. Me desculpe se foi repetido, mas não me recordo se já publicaram tal informação.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andreia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:57

Bom Dia a todos.

Já vi no forum pessoas que vão desenquadrar as empresas pela data da ultima D-SUP, porque esta pergunta não existia. Também já escutei no forum que vão desenquadrar a partir de 10/2016.

Provavelmente minhas alterações não estarão concluídas, tenho 25 empresas nessa situação, sendo que entrei com alteração no contrato de 10 e faz pouco tempo que está no CRM.

Vou excluir da SUP praticamente todas, mas não sei qual o melhor período.

Alguém pode me ajudar.

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:08

Pessoal, bom dia!!

Estou fazendo algumas alterações para SS Pura e vou dar entrada primeiro no contrato junto ao cartório, empresas enquadradas com ME ou EPP, não precisam levar primeiro no órgão de classe e as que ainda não estão, façam separados o enquadramento com data anterior da alteração, exemplo: a data da alteração do contrato social, 22/11 e a data da solicitação de enquadramento como ME ou EPP, 20/10/2016, única questão é que precisa pagar duas taxas, processos diferentes, mas ganha tempo em relação ao registro.

Fica a Dica!

Abs,

Heleno Brasil

Heleno Brasil Jr
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:11

Andreia,

Não existe uma data certa, visto que não há no manual nenhuma orientação a respeito de como preencher essa data.

Diante disso, a escolha é sua. Eu optei por colocar a data da publicação do parecer dado pela prefeitura em que cita que as empresas LTDA estão fora da condição para ser SUP. Isso porque não me traria nenhuma dívida de período anterior a outubro e depois, se for questionada pela prefeitura, vou entrar com defesa judicial.

Mas colocar a data da última SUP entregue também é uma opção, a escolha na verdade é sua.

Eu escolhi a que menos me onerava, porque uma ou outra eu iria brigar na justiça de qq jeito, já que entendo que cobrar retroativo é inconstitucional.

Boa escolha!

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:38

Boa tarde,

Para quem não está atingido por nenhum fator de desenquadramento a alteração seria uma boa desde que a Prefeitura fosse alterada antes da D'Sup também, Para os poucos clientes que resolveram alterar já deixei informado que se notificado pela Prefeitura a cobrança vai atingir os bens pessoais. Tenho um colega de profissão que não vai entregar a da empresa dele e será desenquadrado automaticamente em janeiro, mesmo não concordando é difícil de opinar a ele, pois não sabemos o que poderá acontecer......O "menos errado" é colocarmos a data da ultima D'sup ou seja 10/2015 porém será retroagido 15 meses....e ainda assim está errado pois Ltda é desde a Constituição, então é expor os riscos para os clientes e aguardar.......Com quem ando falando (faturamento alto) irão colocar 10/2016 e quem fatura pouco está optando em colocar 10/2015 mesmo......os riscos são os mesmos, aguardemos!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:02

Boa tarde pessoal...

Nossa estou com tantas duvidas...
Andreia Aparecida da Silva eu também tenho 25 nessa situação e só fiz alteração de 03, mas estou preocupadíssima com as alterações, e se a prefeitura fiscalizar , ainda tem o auto de infração, nossa se correr o bicho pega, se ficar o bicho come, sinceramente não sei se foi uma boa ideia fazer alteração.

Atenciosamente,
Ines

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 11:52

Mas o que eu gostaria de dividir com vocês é que em Curitiba já tive SUP negado por que " Existe a previsão de recebimento de pró-labore. " pois segundo a fiscal, pró-labore constitui elemento de empresa. Enfim, tive que tirar a previsão de pró-labore do contrato.


O colega Gustavo postou esta informação vigente na Prefeitura de Curitiba.

Vejam como está a bagunça neste louco cipoal e inseguro sistema tributário.

A Receita Federal, em consulta com efeitos vinculantes para todo o Brasil, entende que toda a sociedade prestadora de serviços deve obrigatoriamente registrar pro labore para os sócios e pagarem a contribuição pois entende que é da natureza da sociedade de serviços que os sócios prestem serviços.

Não é coisa de maluco???


Solução de Consulta Cosit nº 120, de 17 de agosto de 2016 .
Multivigente Vigente Original . (Publicado(a) no DOU de 19/08/2016, seção 1, pág. 43)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SÓCIO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
[b]Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do §4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, art.12, inciso V, alínea “f”, art. 21, art. 22, inciso III, art.30 §4º; Lei nº 10.666, de 2003; art.4º. RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art.201, §5º; IN RFB nº 971, de 2009, art.52, inciso I, alínea “b”, inciso III, alínea “b” e art.57, incisos I e II e § 6º



Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:07

Bom dia pessoal!

Salvador Cândido Brandão isso mostra como tudo neste país é bagunçado, e tem mais, eles vão inventando leis, e nem eles mesmos consegue se entender,
Como trabalhar direito num país cheios de leis, que o próprio governo não segue as leis.

Não é coisa de maluco rsrsrsrsrs, isso é coisa de corruptos, é tanta corrupção, que eles mesmos não se entende.

Esta difícil ser contador neste pais.

Inês

Wellington de Souza

Wellington de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 21:18

Boa noite Inês Rosa.

Prezada,

Já nos falamos anteriormente no começo desse processo árduo e estive fora por alguns dias, gostaria de tirar algumas duvidas por telefone ou por e-mail, você pode me ajudar?

Se for possível peço que envie um e-mail no seguinte endereço: @Oculto

Certo de sua dedicação e no aguardo,

Wellington Souza

ANA LUCIA DONÉ CORTINHAS

Ana Lucia Doné Cortinhas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:05

Bom dia!

Pessoal estou fazendo a declaração e queria ver com vcs se o valor da fiscalização continua somente como mera informação ou este valor deverá ser pago?


Obrigada

Att

Ana Lucia
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 12:00

Ana Lucia Doné Cortinhas, bom dia, no meu entender é só para informação, caso algum empresa seja fiscalizada, já sabemos qual o valor.
Não sei se alguém tem mais informações sobre isso diferente da minha.
Att.

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 12:11

Alguma notícia do Mandado de Segurança?

Uma análise.

1) a não entrega da D-SUP desenquadra da condição no exercicio seguinte.

Numa analogia, não faz sentido cobrar retroativo de quem entrega a declaração.
Obvio que a não entrega da D-SUP não afasta a fiscalização para o exercício não entregue

2) Faz sentido sim, fazer uma declaração no inicio do exercício e não no fim, com vistas ao desenquadramento.



Qual foi a data que a prefeitura inseriu essa pergunta sobre a expressão Ltda



Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
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