x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.159

acessos 156.587

D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:56

Eduardo Neves Pereira , boa noite

Boa noite caros colegas

A prefeitura ganhou, é isso?

Com certeza ela vai ganhar todas, é política isso... nada podem fazer para nos ajudar, e nem aos clientes....

Não espero mais por milagres rsrsrsrs.

Att.
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:32

Comunicado D-SUP enviado hoje 20/12/2016 pelo SESCON SP

Comunicamos aos nossos representados localizados no Município de São Paulo e que estão sujeitos ao recolhimento do ISS com base de cálculo fixa (Sociedades Uniprofissionais) que o prazo para o cumprimento desta obrigação encerra-se no dia 30 de dezembro de 2016. A não entrega da declaração acarreta a exclusão do regime especial para o ano calendário de 2017.

Entretanto, neste ano, a Prefeitura Municipal de São Paulo resolveu, no meio do prazo de entrega, inserir uma nova pergunta que vem causando insegurança nas relações fisco-contribuinte. A resposta afirmativa para esta pergunta leva ao desenquadramento automático das Sociedades, com efeito retroativo para a última entrega da D-SUP que ocorreu em 2015.

Em vista deste problema o SESCON-SP e a AESCON-SP impetraram Mandados de Segurança Coletivos, visando permitir a permanência de seus associados no regime especial, mesmo com a resposta afirmativa. Entretanto, até o momento o judiciário não vem entendo de forma favorável os pleitos das entidades. Com as férias forenses, acreditamos que até o final do ano não haverá possibilidade de reversão dessas decisões.

Assim, o SESCON-SP e a AESCON-SP apresentam os seguintes cenários.

(i) Pessoa jurídica que possui o termo “Limitada” ou “LTDA”, se responder sim estará desenquadrada automaticamente com efeitos retroativos até a entrega da última D-SUP (lembramos que nada impede que a PMSP retroaja os últimos cinco anos de ofício). Se responder não permanecerá no regime especial, entretanto, poderá ser desenquadrada de ofício posteriormente e poderá sofrer sanções pecuniárias mais pesadas por declaração falsa.

(ii) Pessoa jurídica que alterou a razão social excluindo os termos “Limitada” ou “LTDA” antes da entrega da D-SUP poderá responder a questão de forma negativa, entretanto poderá ter seu desenquadramento efetuado de ofício e uma possível cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

(iii) As pessoas jurídicas que entregaram a D-SUP antes da inclusão da perguntada ocorrida no dia 05 de setembro de 2016, poderão sofrer o desenquadramento posterior de ofício e uma possível cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

Como podemos observar o cenário em nenhuma das hipóteses é favorável ao contribuinte. Há uma tendência a PMSP em promover um desenquadramento geral das SUPs do regime especial de recolhimento do ISS.

Além dos litígios judiciais, as entidades estão em permanente contato com o Executivo e Legislativo afim de tentar acabar com esta insegurança que se instaurou com os procedimentos de desenquadramentos adotados pela PMSP.

No legislativo há a tramitação do PL 415/2014 que traz critérios mais objetivos para o desenquadramento das SUPs. Devemos deixar claro que em recente pesquisa entre nossos associados mais de 70% das sociedades saíram ou pensam em sair do Município em face da insegurança jurídica criada pelo Fisco. Este dado será levado ao conhecimento da Câmara dos Vereadores para que Legislativo tenha conhecimento da perda de arrecadação por parte da Municipalidade.

Por fim, deixamos claro que o SESCON-SP e a AESCON-SP trabalham arduamente desde 2009 quando começaram os primeiros desenquadramentos, entretanto, a PMSP insiste em entendimentos não consubstanciados em lei, o que vem aumentando o número de desenquadramentos de nossos representados.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:17

Daniel Antunes de Souza Franco bom dia!

Bom dia todos....

Obrigada pelas informações...

Mas infelizmente não temos nenhuma orientação qual data colocar na Declaração.

Só sabemos que qualquer informação que colocamos é prejudicial affffff

Não sei qual data informar, jesussssssssss rsrsrsrs

Att.
Inês

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:03

Bom dia Eduardo, tudo bem?

Então, ano passado tivemos alguns problemas com o entendiento, quando fomos na prefeitura pedir auxilio, nos informaram que as empresas que deveriam ter sido desenquadradas e não foram (por "n" motivos) que quando fossemos emitir a NF trocassemos o Código de Serviços da nota ( clica no código/ outros - a tela sera atualizada - codigo/escolha o código (04030 para medicos, normalmente). e fizemos isto desde então, isso gera o valor do ISS normalmente e vamos pagando sobre o faturamento e não mais o SUP. O PROBLEMA::::: agora fui entregar a declaração e o sistema tem algumas modificações perante o ano passado, dentre elas o sistema traz automático o valor de ISS pago como SUP, e não consigo atualizar o valor que a empresa foi pagando mensal, isso está gerando dívida para a empresa, conseguimos um agendamento para dia 22 para poder perguntar como posso proceder, pois ia tomar a mesma medida para as empresas que entregamos antes da mudança no sistema.

caso não tenha uma saida aceitável sobre o que fazer vamos orientar aos clientes que façam uma poupança guardando 2% do faturamento, assim quando tiverem que pagar o impacto sera menor ( acredito eu...)

AGDA CUNHA

Agda Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:10

Bom dia, pessoal!

Agora ficou mais complicado...
E vocês sabem como fica a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais pelas DSUPS? Sendo desenquadrada precisará emitir notas de serviços, correto? Hoje não são obrigadas..

Obrigada!

Agda Cunha
................................................................................................
ROSEMARY SILVA

Rosemary Silva

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:24

Bom dia Pessoal,

Estou desde sexta tentando entra no site D-SUP e está dando erro, vocês estão tendo também?
Será que está congestionado?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:40

Rosemary Silva , boa tarde, não tentei entrar nenhuma vez ainda, deve estar congestionado sim, só falta ficar assim até dia 30/12, essa prefeitura quer matar a gente do coração antes de terminar o ano....

Att.
Inês

ROSEMARY SILVA

Rosemary Silva

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:08

Oi Inês vai ser tenso até dia 30. Deve estar congestionado ou deve ser tática da prefeitura para desenquadrar as empresas que faltam entregar a declaração, vai saber, estou descrente dessa prefeitura de SP.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:12

Rosemary Silva é bem provável mesmo, estou descrente dela desde o ano passado rsrsrsrsrs.....

Tem alguém colocando a data do dia que esta entregando a Declaração? ou todos optaram em colocar a data de 28 de outubro?

Att.
Inês

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:07

Rosemary, entreguei declarações ontem e não tive nenhum problema, hoje entrei no site duas vezes e tambem não tive nenhuma surpresa.

Aqui estou entregando co data de 01/12, pois o anterior não existia lei para que eu realmente não pudesse me enquadrar.

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:21

Inês,

Acredito que é mais factível a prefeitura fiscalizar quem preencher com a data atual ou mesmo a data de outubro pois há no mínimo dez meses de multa de ofício para cobrar. Colocando a data da última DSUP temos o argumento de que não era possível colocar data anterior e discutir.

Acredito que o novo prefeito não vá cobrar nada anterior à 2015 mas caso ele faça isso temos vários argumentos para discutir, até judicialmente se for o caso. Agora seu eu colocar a data de outubro ou dezembro/2016 na DSUP acredito que eventual defesa seria prejudicada.

Att


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:22

Caroline Alves , obrigada...

Jose Antonio Patrocinio , boa tarde, sim sabemos da importância de entregar, só não sabemos com certeza sobre a bendita data....

Essa ninguém sabe com certeza kkkkk

Eduardo, concordo com você, aqui o problemas é esse retroativo, algumas empresas faturam alto demais....

Att.
Inês

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:59

Eu acredito que não iram fazer nenhuma cobrança retroativa pois não existia nenhuma lei para tanto não existe cabimento, não existia nada que pudesse impedir a empresa de ser Uni, fora que "eu' solicito o enquadramento e entrego a documentação o fiscal deve conferir os documentos e ai sim enquadrar a empresa.

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:23

Boa Tarde senhores!


Primeiro gostaria de informá-los que a Juíza do caso SINDHOSP X PMSP, indeferiu a liminar, ou seja, o processo correrá normalmente.

sobre a data, conversando com fiscais da PMSP, é para colocar a data da entrega da última D-Sup. pagar o retroativo se for parcelado, a prefeitura enviará uma carta IMPONDO o pagamento via débito em conta, se for à vista, é só emitir o boleto e pagar.

Além disso, as empresas que já emitem NFe, deverão entrar em cada nota e retificá-las e quem emitia recibos (médicos, dentistas, etc..) deverão emitir NFe substitutas. Por conta disso, quem esperou para fazer essa D-SUP terá muito trabalho.

Infelizmente nós contribuintes estamos nas mãos de pessoas sem escrúpulos!!!!!

P.s.: a cobrança dos atrasados, só poderá ser feita da data da entrega da última D-SUP, isso SE e SOMENTE SE, vocês desenquadrarem, ou seja, declarar a verdade, pois caso mintam ou alteraram o contrato social neste período fatídico, a PMSP poderá fazer cobrança de ofício retroagindo 05 anos!

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:30

Jose Antonio Patrocinio sim, quando respondemos a pergunta do LTDA, abre a janela para colocar-mos a data desde de quando.....

Se colocarmos a data da entrega da ultima D-Sup a prefeitura pede para preencher o faturamento mensal mês a mês desde a entrega da ultima D-sup e ela mesma ja calcula o valor retroativo.
Portanto o mais agravante não é só é desenquadrar as sociedades, e sim o retroativo também.

Att.
Inês

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 18:26

Inês, Obrigado pelo esclarecimento.

Esclareço entretanto que, sob todos os aspectos, isto é um absurdo!
Primeiro porque o tipo societário não tem nada a ver com a responsabilidade pessoal dos sócios.
Escrevi sobre o assunto em:

www.decisoes.com.br

Este desenquadramento com base no tipo societário é inconstitucional! Retroagir o desenquadramento é mais grave ainda.
Uma série de abusos e arbitrariedades que precisam se combatidas por meio de ação judicial.
IMPORTANTE: A tal da D-SUP é uma declaração eletrônica lastreada em informações extraídas da documentação fiscal, contábil e societária.
Então, a data não pode ser diferente daquela registrada nos documentos. Um erro não justifica outro.
Não é pq a Sociedade sabe que a inserção da data correta pode ser mais oneroso para ela, que ela pode escolher outra.
Para dar suporte à uma ação judicial é importante que a data declarada na D-SUP corresponda à data constante no contrato social.
O problema não é a data, mas sim o desenquadramento apenas pelo fato da sociedade ter optado pelo tipo societário limitada.
Já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mantendo a Sociedade no regime de ISS por valor fixo, mesmo sendo Ltda.
Visite meu site:

https://www.patrocinio.adv.br

abraço a todos!
Jose Antônio Patrocinio

Claudio Antonio Teixeira

Claudio Antonio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 07:31

Minha empresa esta obrigada a entregar a D-Sup ?

Bom dia, tenho uma clinica medica no interior de SP, Bragança Paulista, utilizamos o governo Digital para NFe. Temos um cadastro na Prefeitura de SP, CPOM - Cadastro de Empresas fora do Municio, somente para podermos emitir a NF para SP quando prestamos serviços a hospitais como médicos. Os recolhimentos de ISS e devido ao Município de Bragança Paulista, Este cadastro e para evitar a retenção de ISS para SP.
Estamos obrigados a entregar esta declaração ? - Não temos uma inscrição Municipal, não somos estabelecidos em SP, a consulta do CPOM e Feita somente pelo CNPJ.
Grato - Claudio

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 08:23

Jose Antonio Patrocinio , bom dia

Bom dia a todos

Dr. José Antonio, acho que a maioria do pessoal deste grupo sabe de tudo isso, sabemos também sobre a data, mas na Declaração D-Sup só permiti colocar uma data após a entrega da ultima D-Sup, e para você ter uma ideia de como a Prefeitura esta fazendo todos de besta, porque nós somos marionetes nas mãos desses governos corruptos que mancha nosso pais de norte a sul, é que quando entregamos a Declaração o ano passado, no comprovante de entrega a própria prefeitura atesta que a Empresa(Sociedade) se enquadra no Regime Especial Sup.
É revoltante tudo isso......

Claudio Antonio Teixeira , eu acho que vocês não precisam entregar esta Declaração, é só para o município de São Paulo, em relação ao seu CPOM você vai precisar aguardar o que vai acontecer no próximo ano, do jeito que as coisas estão indo..... vai saber se a prefeitura de São Paulo vai continuar honrando os CPOM, o jeito é esperar para ver o que acontece.

Att.
Inês

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 09:07

Bom dia à todos,

Fábio, Parabéns pela ponderação a respeito da data. Compartilho da sua opinião por isso mesmo não aconselharia aos demais colegas a efetuarem a alteração contratual ou informarem data diferente que a entrega da última D-SUP sem compartilhar com o cliente as opções e riscos de cada um dos caminhos, deixando a cargo deles a decisão final. Também precisamos compartilhar a inserção da pergunta no formulário de atualização do CCM sobre "estabelecimento produtor" ou "unidade auxiliar", que causa impacto no enquadramento como SUP.

Nesta questão não existe nenhuma saída, o que existe é um caminho que a Prefeitura traçou para seguirmos (pagar o retroativo de 2016 ou questionar judicialmente) e os demais caminhos com seus respectivos riscos.

Att

Eduardo



FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:01

Bom dia colegas.
Houve alteração no formulário do CCM e desde a semana passada não consigo gerar o maldito protocolo da alteração do CCM, pois o sistema do site da prefeitura está com problema.
O pior é que já tenho o agendamento para 27 e estou sem o protocolo do CCM.
Alguém mais está com está dificuldade?

Quanto ao pagamento retroativo, alguém sabe dizer como fica a opção de pagamento em juízo?
E para nós que somos escritórios de contabilidade e teremos que fazer isso na DAS como é que fica o pagamento em juízo?

Agora só por DEUS

Att
Fabio

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:12

Fabio Haruo Sakurai , bom dia, ontem eu consegui entrar no CCM e fiz a inscrição, mas não como sup, minhas empresas são de médicos, usei o código 04030, para conseguir a inscrição.
Em relação ao pagamento em juizo não sei te dizer rsrsr só por Deus mesmo.... rsrsrs

Att.
Inês

Simone Rios

Simone Rios

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:49

Boa tarde pessoal do fórum.

Sou contabilista à 22 anos, e sou advogada à 12 anos...... e nunca vi nada tão arbitrário como isso.
Minha decepção com nosso sistema legislativo e tributário é tão grande que estou até mal emocionalmente.

Como podemos tolerar tamanhos desmandos????
Como um pais pode ter um JUDICIÁRIO TÃO MEDÍOCRE E COVARDE????

Minha fé acabou no dia em que o STF emitiu uma liminar determinando a saída do Renan Calheiros e ele SIMPLES DISSE "NÃO VOU SAIR" .

Gente vocês tem noção do que foi isso???


Se o STF é o guardião da nossa CONSTITUIÇÃO e a CONSTITUIÇÃO é a LEI MAIOR AO QUAL ESTA SUBORDINADO ATÉ O PRESIDENTE DA REPUBLICA e o STF dá uma ordem e alguém (seja quem for) não cumprir, deve-se fazer cumprir por força policial.

MAS O STF ENFIOU O RABO NO MEIO DAS PERNAS E VOLTOU ATRÁS.

PRA MIM FOI O FIM,,,, PERDI A FÉ E ENTENDI QUE REALMENTE ESTAMOS TOMANDO UM GOLPE, NOSSA CONSTITUIÇÃO SERÁ DERRUBADA EM BREVE, VEJAM:

DESDE 1988, ATÉ 02/2016, HOUVERAM 91 EMENDAS CONSTITUCIONAIS, EM 28 ANOS . O QUE DÁ UMA MEDIA DE 3,25 POR ANO.

DE JULHO DE 2016 ATÉ DEZEMBRO 2016 (PÓS IMPEACHMENT) JÁ FORAM 4 (92 à 95) EM UM SEMESTRE.

E HÁ OUTRAS EM ANDAMENTO QUE SERÃO LOGO LOGO APROVADAS.

Enfim desculpem o desabafo, mas minha indignação é muuuuita.....e meu medo do que nós espera....

ARRECADAÇÃO A QUALQUER CUSTA IRÁ QUEBRAR AS EMPRESAS, E NÃO FIQUEM ACREDITANDO NO JUDICIÁRIO COVARDE E PARCIAL.....

Abraços a todos e em 2017 estaremos aqui de novo rsrsr.

Página 24 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.