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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 12:02

Ola pessoal

Vamos fazer uma corrente de pensamentos positivos para clarear as ideias desse juiz...

Alguém sabe me dizer se no momento do desenquadramento a Prefeitura ja cobra o ISS sobre o faturamento, no mês seguinte?

Att.
Inês

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 12:34

SANHA ARRECADATÓRIA DA PREFEITURA – “UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ”

Prezados Colegas,
Temos que nos municiar de todas as armas disponíveis.

Nos termos do ATO DECLARATÓRIO 15 SF/SUREM, DE 27-8-2010, que versa sobre esclarecimentos da Prefeitura de SP sobre o ISS dos escritórios contábeis, somente os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional constituídos como sociedade de profissionais devem recolher o ISS com base em valores fixos determinados pelo fisco municipal.
Já os escritórios de serviços contábeis optantes do Simples Nacional, não caracterizados como sociedades uniprofissionais, devem recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.
[b]Observem: O próprio diploma legal da Secretaria das Finanças determina que no caso de o escritório não for enquadrado como SUP, a parcela relativa ao ISS deve ser recolhida no DAS. Ora, a PMSP, em sua sanha arrecadatória, ao desenquadrá-los via DSUP, cobra, de forma retroativa e indiscriminada, 5% de ISS.
Em contraponto a essa cobrança eivada de ilegitimidade, imaginemos que determinado escritório de contabilidade, optante do Simples Nacional,fature R$ 30 mil por mês, com receita bruta nos últimos 12 meses equivalente a R$ 360 mil. Como resultado, deve recolher de ISS, através do DAS, à razão de 2,79%, conforme se verá abaixo:

ANEXO III
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

Carlos Mendes

Carlos Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:02

Boa tarde a todos.

A sociedade uniprofissional foi criada pelo Decreto Federal 406/1968, (note-se 1968) e depois de 48 anos eles decidem através de uma interpretação, em mudar as regras, violando os princípios tributários.... Até o mês de Agosto, abrimos diversas empresas na condição de SUP e não houve nenhum questionamento por parte da Prefeitura. Até mesmo quem entregou as declarações antes do dia 5, a fez sem nenhum problema...

Então se uma empresa na mesma condição de LTDA continua no SUP, porque nós seriamos penalizados nesta mesma condição?


Na minha modesta opinião, caso o SESCON não consiga reverter este processo, deveríamos "TODOS" preencher com a opção "NÃO", no que diz respeito à pergunta de LTDA.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:13

Carlos Mendes , boa tarde até ja comentei sobre isso aqui, no inicio de setembro antes de saber dessa pergunta, passei uma empresa na condição de SUP, solicitando o CCM e a prefeitura aprovou sem nenhum problema.
O problema de preencher e optar em colocar não, a prefeitura vai analisar os contratos após a entrega.
Pelo menos foi isso que o fiscal da prefeitura disse, e disse mais, Ainda ela pode mover processo pela mentira.
E você sabe também, que a DAMSP para as empresas SUP, não somos nós que preenchemos né, ja esta preenchida pelo próprio sistema deles , nós só emitimos, então se ela aprova e ja deixa no site até a DAMSP do ano todo, como muda assim as regras?

Sinceramente na minha opinião esse Haddad , só esta querendo ferrar com todos porque perdeu. kkkkk

Não acho que ele iria deixar esse valor todo de arrecadamento de ISS para o próximo prefeito... será????? ou ja quer embolsar até o termino do mandato?

Andréia Alves

Andréia Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:16

Demos entrada no CCM de uma empresa médica dia 10/10/2016 e ela foi enquadrada como SUP normalmente....código 04111. Assim como nossa colega já tínhamos entregue uma parte das declarações quando eles mudaram o procedimento e agora estamos de mãos atadas sem saber o que fazer com os que já entregamos além dos que faremos o desenquadramento agora. Estou tentada em preencher a data na pergunta da LTDA a partir de 25/10 por exemplo, ou em de repente nem fazer a entrega. A legislação menciona que o desenquadramento será a partir do 1/01 do exercício seguinte, mas como as leis não são cumpridas estamos na duvida.

Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:12

Bom dia a todos,

Inês, no ano passado desenquadramos algumas empresas... o procedimento foi o seguinte:

Foram informadas as receitas mês a mês até o mês anterior à entrega da D-SUP e o ISS recolhido. O sistema calculou o ISS devido retroativo e o débito foi para o PRD.
Foram substituídas as notas do mês corrente já emitidas por novas notas com o novo código, no caso era medicina, foram emitidas com o código 04030 e desta forma a prefeitura já gerou a guia para recolhimento sobre faturamento do mês corrente.
Um pouco depois você já consegue ver no FDC que a prefeitura já atualiza para o código novo.

Uma vez desenquadrada, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços passa a ser obrigatória, então temos que ficar atentos aos clientes que ainda não possuem certificação digital. Uma solução paliativa para caso de emergência é ativar a nota fiscal eletrônica antes do desenquadramento via D-SUP, desta forma poderá ser utilizado o certificado digital do contador para emitir a NFS-e. Agora, se for feito o desenquadramento antes de ativar a nota, a mesma só poderá ser emitida com o certificado digital da empresa mesmo.

Atenciosamente,

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:16

Bom dia a todos

Luciane da Silva Oliveira , bom dia

Muito obrigada pelas informações.
Minhas empresas que correm o risco de serem desenquadradas também são de medicina, compro certificado digital pra todas, e ja deixo todas com nota fiscal eletrônica.
Vamos torcer para que não desenquadra, ou que pelo menos os clientes não tenha que pagar ISS retroativo né?

Ótimo dia a todos.
Atenciosamente
Inês

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:46

Andamento das Demandas Judiciais:

SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva): Mandado de segurança coletivo impetrado em 20 de outubro; Indeferido em 21 de outubro

SINDHOSP (Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clínicas do Estado Sp): Mandado de segurança impetrado em 19 de outubro. Em fase de apreciação.

SESCON SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas); Após o Mandado de segurança coletivo ter sido indeferido, ingressou com agravo de instrumento em 20 de outubro. Em fase de apreciação

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:52

Janio Araripe Xaves Emilio , bom dia

Muito obrigada pelas informações...
Que bom que tem mais sindicatos lutando,
Agradeço muito pelas suas informações
Abraços,
Inês

Sandro L

Sandro L

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 12:50

Janio e colegas abaixo decisão no Mandado de Segurança do Sindhosp

A Juiza pediu informações para a prefeitura em 72 horas e após vai analisar se defere ou não a liminar.


Processo Digital nº:1047547-98.2016.8.26.0053

Classe - Assunto Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais

Requerente:Sindhosp Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratóriosde Pesquisas e Analises Clínicas do Estado Sp

Requerido:Secretário Municipal de Finanças e Desenvilvimento Economico de SãoPaulo e outros

Juiz(a)deDireito:Dr(a).MaricyMaraldi

Decisão Proferida
Vistos.Considerando a celeridade da via eleita, hei por bem, por questão de prudência, apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, oportunidade em que haverá melhores condições de visualização do panorama fático.Requisitem-se informações da autoridade(s) apontada(s) como coatora (s), que excepcionalmente deverãos er prestadas em 72 (setenta e duas) horas, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e mandado.Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2016

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:04

Colegas,
Obrigada por compartilharem conosco destas decisões.

Fiquei mais esperançosa depois desse seu post Sandro. Ao menos essa juíza está mais interessada, me parece!

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:10

Pessoal, boa tarde!!

Acho que o vento precisa soprar para o nosso lado, chega aflição e que Deus ilumine essa juíza a tomar a melhor decisão, seja por liminar ou em uma decisão final.

Vamos aguardar........


Abs


Heleno

Heleno Brasil Jr
Wellington de Souza

Wellington de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 18:40

Boa tarde Pessoal.

Desculpem-me pela ausência, mas estou acompanhando todos os comentários.

Prezados (as),

Após o SESCON ter entrado com o mandato de segurança mesmo que tarde, vejo que outros já haviam sido informados e somente tomaram atitudes agora, mas como diz o ditado, "Antes tarde do que nunca" acredito que com a graça do nosso DEUS esta ilustríssima JUIZA terá a consciência de fazer o que é certo para o CONTRIBUINTE que tem sido penalizado em todos os âmbitos.

Eu gostaria de colocar um RADAR na língua do Prefeito, para multa-lo toda vez que fala uma besteira.

Todos estão na mesma aflição, mas todos também estão na mesma torcida.

Desejo a todos um ótimo fim de semana.

Atenciosamente,

Wellington

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 20:19

Wellington de Souza , boa noite

É isso mesmo, estamos todos na mesma torcida, e vamos todos ter fé e que Deus nos ajude e ilumine essa juíza.

E quanto a esse prefeito eu gostaria que ele fosse capturado pelos marcianos rsrsrsrs

Bom fim de semana a todos
Att
Ines

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 11:42

É claro que nao sou defensor do Prefeito e fiquei muito feliz com a derrota dele.

O problema é o pessoal da Rua Pedro Américo (Fiscalização) e da Maria Paula (Procuradoria) de onde proveem todo este "saco de maldade" mirabolante e que levou o Judiciário, isso mesmo, o Judiciário à incidir no grande erro ao confundir as sociedades intelectuais com empresariais.

Apesar do "notável" saber jurídico.



MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:57

Bom dia a todos,

muito já foi falado aqui no forum sobre a ilegalidade da situação e não resta dúvida de que estamos todos indignados.

Mas a questão concreta é que entramos na última semana . Até agora as entidades de classe não conseguiram mudar o quadro e vamos ter que tomar nossas próprias decisões, assim como orientar nossos clientes nessa dificil situação.

Conforme relatado por alguns colegas, no preenchimento da DSUP, ao respondermos "SIM" para a questão da LTDA, no campo DATA o sistema permite que se coloque uma data a partir da entrega da DSUP 2015, gerando uma dúvida se a prefeitura cobraria o retroativo de 5 anos ou apenas do último ano.

Estivemos no plantão fiscal da prefeitura na sexta-feira (21/10) questionando esta situação.

Segundo o fiscal, o sistema está correto e o entendimento da prefeitura é de que as empresas que entregaram a DSUP do ano passado estariam "livres" do retroativo de 5 anos e sujeitas ao retroativo a partir da data de entrega da última DSUP (2015), o que daria mais ou menos um ano.

Ressalvando que mesmo não existindo uma posição formal da prefeitura nesse sentido, a forma como o fiscal relatou esse entendimento nos pareceu bastante confiável.

abs

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:16

Prezados, bom dia!

Se a situação não se alterar até 31/10/2016, em vez de fazer o desenquadramento - que vai retroagir à data da entrega da última D-SUP - não seria melhor deixar de entregar a D-SUP e ser desenquadrado de ofício somente a partir de 2017?

Art. 6º A não entrega da D-SUP nos prazos previstos no artigo anterior implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.


DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:20

Bom dia a todos,

Sr. Marcos, infelizmente o que o rapaz da PMSP falou não procedeu, pelo menos por enquanto.......Pois tive conhecimento através de um colega de profissão que semana passada seu funcionário entregou uma declaração colocando a resposta SIM de uma empresa e "pasmem" a empresa foi notificada em 72 horas retroativo a 5 anos pela nossa queria Prefeitura, então aconselho a não colocarem SIM em hipótese alguma, pelo menos por enquanto.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:26

Elisangela, bom dia,........Perguntei a ele por e-mail agora, assim que me responder coloco aqui, caso ele não tenha entregue aí a informação do fiscal da prefeitura procede "mesmo que seja absurda"....

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:44

Obrigada, vamos aguardar.
Por enquanto acho tudo absurdo, qualquer cobrança retroativa. Coerente seria apenas cobrar os próximos, mas coerência é algo que não me parece existir ali.

Murilo Dias da Costa

Murilo Dias da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:51

Pessoal , bom dia !

Continuo perplexo e mais preocupado , por que nada se resolve .
Apenas para verificarmos ,,, se colocarmos na expressão "LTDA " , não corremos o risco depois de sermos autuados em 150% por declaração feita errada por ato doloso ?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 12:01

Bom dia pessoal

Na verdade estamos todos sem saber o que fazer, as opiniões são todas justas, o problema é que a prefeitura não esta sendo justa em nada, parece que qualquer coisa que a gente informar que não seja o que a prefeitura quer, corremos riscos....
Elisangela Henrique , eu também acho que retroativo de nenhum mês, muito menos 1 ano ou 5 anos, e para ser daqui pra frente o justo seria ela dar um tempo para as empresas se adequar, mas vindo dessa palhaçada da prefeitura, as coisas estão feias viu....

Att.
Inês

Andréia Alves

Andréia Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 12:33

Dentro de tudo que já foi falado aqui, acredito que vou correr o risco de não entregar. Se eles cumprirem a lei o desenquadramento será de oficio a partir de 01/01/2017. Dessa forma não darei informações erradas preenchendo "não"

Andréia Alves

Andréia Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:00

Pelo que entendi apenas do ano de 2016. Acredito que a perda será menor, porque na simulação, quando coloco sim na pergunta da ltda, tenho que preencher desde quando, aí retroage até a abertura da empresa.

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