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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:06

Inês, eu fiz a mensagem pelo site da globo.
Adorei a ideia, vamos lá pessoal.

Segue minha contribuição:

Socorro! A prefeitura de SP está prejudicando diversos profissionais aumentando sua carga tributária sem prévio aviso e ainda ameaçando nos cobrar ISS retroativo com multa e juros por um entendimento que ela adotou para este ano com relação às empresas que recolhem ISS fixo como sociedades uniprofissionais (SUP) mas que possuem o termo LTDA em sua denominação social. Nossos sindicatos já entraram com mandado de segurança que foi negado por um juiz, outro ainda analisa a situação para dar sua decisão. Não sabemos a quem recorrer, então pedimos a ajuda da mídia. Por favor! Nos auxiliem. Em meio à crise que assola nosso país, elevar a carga tributária dos prestadores de serviço e ainda cobrar indevidamente dívidas que não temos é inconstitucional e precisamos da mídia para nos ajudar, senão muitos irão quebrar! Acompanhem a discussão no fórum contábeis: www.contabeis.com.br

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:59

Elisangela Henrique , bom dia

Bom dia a todos!

Essa ideia do Flavio foi muito boa sim sim Elisangela,
Agora vamos mandar mensagens todos os dias e o dia todo pessoal.

Vamos juntar todas em uma só, pegando os trechos principais, o que vcs acham?

Segue a minha colaboração:

Atenção para Manobra da Prefeitura
Precisamos da ajuda de vocês , a Prefeitura de São Paulo com esta manobra quer desenquadrar as Empresas Prestadoras de Serviços Uniprofissionais (Sup) que possuem o Limitada ou Ltda em sua denominação social, aumentando sua carga tributaria, e o mais agravante cobrar o ISS retroativo com multas e juros, Os sindicatos das categorias entraram com mandato de segurança, mas alguns ja foram indeferidos e só resta um que ainda esta em analise.
Diante da atual situação pedimos ajuda da mídia, não é justo esses prestadores de serviços pagarem por dividas que não existem, muitos vão quebrar.
É assim que nossos governantes apoiam as pequenas empresas?, cobrando indevidamente impostos, e ainda retroativos?
Nos acompanhem por favor no Fórum Contabil.

www.contabeis.com.br

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:28

Bom dia Caros Colegas.

Fui surpreendido hoje com esse absurdo que a Prefeitura ocasionou.

Li praticamente o tópico inteiro e concordo com vocês, precismos fazer alguma coisa e ser for preciso ir lá colocar a cara para bater estou com vocês.

Estou indignado com o que esta sendo feito com o país.


E gostaria de tirar alguma dúvida, caso tudo isso se mantenha, tenho um dos clientes que é uma sociedade de Odontologia e como sabemos pagava 2% em cima da base de cálculo que a prefeitura estipulava, agora com essa mudança alguém sabe me responde se continuará pagando 2% em cima do faturamento ou se será alguma outra alíquota diferente ?

Abraços.

Thiago.

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:34

Thiago Peixoto dos Santos , bom dia, bem vindo e obrigada por juntar-se a nós

Ao meu ver as empresas que ja pagam ISS sobre o faturamento bruto e mensal, nada muda.

Essa mudança(melhor dizendo essa palhaçada) é só para as empresas que pagam ISS trimestral

Att.
Inês

FLAVIO DE CAMPOS FESSEL

Flavio de Campos Fessel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:52

Bom dia
Pessoal

Desculpe mas tive um imprevisto e so estou chegando agora. Mas mas tanto o texto da Elisangela como o da Ines estão ótimos, podemos usar ou um ou outro. Não tive tempo de elaborar o meu, mas acho que nem é necessário. O que o resto do pessoal pensa a respeito. Favor informar para começarmos a disparar.

Flavio Fessel

Andréia Alves

Andréia Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:59

Inez estou copiando seu texto e mandando tb. Vou postar na minha pagina do Face e pedir ajuda a todos os colegas.
Turma Amanha estou a disposição para nos manifestarmos.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:01

Flavio de Campos Fessel , bom dia Flavio

Obrigada, acho que da Elisangela esta bem completo, por mim pode ser o dela.
Vamos ver o que o pessoal decidem.....

Ok Andreia, também estou disponível pessoal


Att.
Inês

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:05

Muito obrigado Inês.


Também estarei compartilhando para os colegas de profissão e vamos tentar resolver essa "palhaçada" .

Att,

Thiago.

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:08

A PMSP foi intimada hoje e o prazo conta a partir de amanhã e termina sexta feira.

25/10/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016
Teor do ato: Vistos.Considerando a celeridade da via eleita, hei por bem, por questão de prudência, apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, oportunidade em que haverá melhores condições de visualização do panorama fático.Requisitem-se informações da autoridade(s) apontada(s) como coatora (s), que excepcionalmente deverãos er prestadas em 72 (setenta e duas) horas, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e mandado.Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
Advogados(s): Ana Rodrigues de Assis (OAB 146674/SP)



Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:13

Boa tarde,

No dia 21.10 fui até a prefeitura e o atendente sugeriu que eu respondesse Não para a pergunta referente a LTDA e aguardar a notificação e só assim entrar com processo administrativo para recorrer.

Fiz a declaração no dia 01.07, e nessa data não tinha essa pergunta, ao questionar o atendente, ele me informou que mesmo não tendo essa pergunta meu cliente pode ser desenquadrado!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:33

Salvador Cândido Brandão , boa tarde, obrigada

Camilla Franco , os fiscais falam qualquer coisa para se livrar do contribuinte, e eles não falam o mesmo idioma entre eles mesmos....

Alguém sabe dizer se o Sescon continua na luta?

Vamos ter fé que as vamos vencer esta batalha, só por Deus afff

Att.
Inês

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:36

Oi, Inês

Verdade, mal terminei de falar o que queria e ele já estava em pé pegando um "homologado" e me dizendo que deveria ler com atenção que lá estaria explicando o desenquadramento.... Sinceramente não vi nenhuma explicação!

Alguém mais pegou esse "homologado"?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:40

Camilla Franco , infelizmente não podemos nem contar com ninguém de la para uma melhor explicação...
Eu não peguei esse "homologado"
A palavra de ordem dos fiscais é só desenquadramento e ponto final rsrsrsrs

Caros colegas vamos continuar postando a mensagem para a Bandnews , CBN e Bom dia São paulo

Att.
Inês

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:59

Status – Agravo de Instrumento – Sescon
24/10/2016 Liminar Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão digitalizada às fls (62) que indeferiu a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada.
Pretende o agravante a concessão do efeito suspensivo, com fulcro no artigo 1.019, I, do Novo Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da exclusão do regime de tributação fixa de recolhimento de ISS pelas SUPs. Nos termos do artigo 1.019, I, do NCPC/2015, processa-se o recurso SEM o efeito suspensivo. Não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão do mesmo, ante a inexistência de prejuízo e dano de difícil reparação.
Assim, considerando as razões expostas, entendo que a r. decisão proferida pelo II Juiz da Causa não deve ser suspensa. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta (artigo 1.019, II, do NCPC). Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimem-se.

Trocando em miúdos: embora não tenha concedido o efeito suspensivo, o magistrado ordenará a intimação da Prefeitura para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

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