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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:05

Janio a X Emilio , desculpe minha ignorância, o juiz esta pedindo para a prefeitura a documentação? ou para o Sescon?
O Sescon ainda tem chance?


Ahh li de novo e entendi, é para a Prefeitura, nossa 15 dias é muito tempo.....

Att.
Inês

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:15

Olá,

Segue o texto do "homologado" que recebi do atendente da Prefeitura no último dia 21.10:

2010-0.118+499-4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- Súmulas de jurisprudência Administrativa relativas ao ISS e incidência sobre a atividade das Sociedades uniprofissionais – Homologação – Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradora Geral do Município(fls. 352/360) e do senhor Procurador Geral do Município (fls. 361 e 379), e aprovação do senhor Secretário Municipal de Negócios Jurídicos(fls. 371/372),

HOMOLOGO, com fulcro no artigo 12, § 1º do Decreto Municipal 27.321/88, as seguintes súmulas de jurisprudência administrativa, que versam acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços relativos às atividades das Sociedades Uniprofissionais, impondo a sua observância a todos os órgãos da Administração Municipal centraliza:


1 – “ O benéfico do regime especial de recolhimento do ISS, previsto pelo artigo 9º, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 406/68, com previsão da legislação municipal, no artigo 15, inciso II c/c parágrafo primeiro, da Lei 13701/2003, somente é aplicado as sociedades uniprofissionais, constituídas por profissionais que atuem pessoalmente na prestação do serviço, e respondam de forma ilimitada”;

2 – “As sociedades uniprofissionais não poderão ter mais de uma atividade profissional como objetivo da prestação de serviço no contrato social”;

3 – “Sociedade constituída por sócios de uma categoria profissional e sócio comerciante por quotas de responsabilidades limitadas, não podem ser enquadrada como sociedade uniprofissional, para efeito da aplicação do regime especial de recolhimento do ISS”;

4 – “As sociedades civis por quota de responsabilidade (LTDA) não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03”;

5 – “As sociedades civis, para efeito do tratamento privilegiado ´revisto no regime especial de recolhimento do ISS, dever: ser constituídas, exclusivamente, por sócios habilitados para mesma atividade profissional e respectivo exercício; ter por objetivo a prestação de serviço inserido nos subitens previsto no inciso II, do artigo 15, da Lei 13.701/03; com responsabilidade ilimitada pessoal e sem caráter empresarial” ; (Ou seja, não podem ser Limitada – LTDA).

6 – “As sociedades civis de advogados gozam do benefício do tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 406/68, vez que não são necessariamente uniprofissionais, não podem possuir natureza mercantil, sendo pessoal à responsabilidade dos profissionais nela associados, nos termos dos artigos 15 a 17, da Lei Federal 8.904/94 – Estatuto da Advocacia”;

7 – “Os desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS realizados pela Administração Tributária deverão ser precedidos de regular processo administrativo tributário, observado o princípio do contraditório, constando todos os elementos que comprovem o serviço especializado praticado pela sociedade e sua organização. Não bastando à análise do contrato social e declaração cadastral”.


JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:16

Inês,
o prazo de 15 dias é o constante do artigo 1019 do Novo Código de Processo Civil. No entanto, face às circunstâncias, entendo que a demanda vai ser agilizada.
Face às ações em curso (Sescon, Sindhosp etc.), entendo que não podemos descartar uma bem-vinda prorrogação no prazo de entrega dessa malfadada DSUP

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:22

Pessoal, boa tarde!!

Estamos em contagem regressiva e concordo com as atitudes postadas, não esqueçam da minha postagem em relação a orientação do advogado e NÃO deixemos de entregar a declaração e tomando algumas providencias:

Outro canal para enviarmos é a Jovem Pan, as 16:00h tem Radioatividade com Madeleine Lacsko e Carlos Aros, eles tratam de diversos assuntos.

Para falar conosco e tirar dúvidas com os nossos consultores, mande mensagem para o Viber Oculto. E também siga o nosso grupo aberto “Radioatividade”.

No Twitter @portaljovempan, use #RadioatividadeJP

E o nosso e-mail de contato é: @Oculto

Obs: Ainda não saiu uma posição em relação ao SINDHOSP?

VAMOS TODOS MANDAR MSG PARA ESSES CANAIS E QUEM SABE UM DE ATENÇÃO E OPORTUNIDADE.

Abs,

Heleno Brasil Jr
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:25

Janio a X Emilio muito obrigada pelas explicações, e mais uma vez desculpe a minha ignorância, agora entendi.
Deus te ouça, vamos torcer e rezar né...
E melhor ainda se retirarem essa perguntinha desta malfadada D-Sup,

Heleno, ótimo, vamos mandar para esses também, obrigada

Camilla obrigada pelo homologado

Obrigada,
Inês

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:46

Pessoal,

Tenho dúvidas:
1) Apenas para clinicas médicas com a expressão Ltda será desenquadrada?
2) Um escritório de consultoria de projetos que tem Ltda na razão social pode ser desenquadrada?
3) Qualquer empresa que tiver Ltda na razão social será desenquadrada?


Por nada, Inês
Espero que ajude!

Nelson Penteado Jr

Nelson Penteado Jr

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:49

Olá colegas,
já não bastasse essa palhaçada da PMSP agora recebi uma carta do CRC para ir a uma palestra para me "preparar" para a fiscalização que sofrerei deles.... Pelo quarto ano consecutivo!!!!

Outra coisa, tenho um cliente engenheiro muito bravo com essa história e me perguntou sobre o regime SUP em outros municípios como Santo André, Itatiba ou Guarujá. Alguém sabe? Poderiam me ajudar?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:51

Camilla Franco , no meu entender são as empresas Uniprofissionais - ex medico com médico, arquiteto com arquiteto, contador com contador, que pagam o ISS trimestral, que tenha Limitada ou Ltda na razão social.
As outras empresas não estão na manobra da Prefeitura.

Colegas estou certa? ou alguem tem outra explicação?

Att.
Inês

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:58

Nelson Penteado Jr , que chato isso, espero que tudo se resolva da melhor forma...

Não sei dizer se a palhaçada se estende para outras cidades de São Paulo, mas é uma boa pergunta...

Camilla Franco , eu tenho mais de 20 que se desenquadra, e o pior tenho cliente que não fatura pouco, ISS retroativo quebra a empresa.

Vamos torcer para que nenhuma seja desenquadrada as suas, as minhas, de todos né

Inês

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:34

SINAENCO
Sinaenco questiona alteração no questionário da Declaração das Sociedades Uniprofissionais de São Paulo
Sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para a exclusão de pergunta inserida no questionário da D-SUP no meio do período de entrega da declaração.
21 outubro 2016 por Sinaenco
Atento à defesa dos interesses das empresas representadas, o Sinaenco protocolou ontem, 20 de outubro, mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra alteração na Declaração Eletrônica das Sociedades de Uniprofissionais (D-SUP) no meio do período de entrega da declaração, iniciado em 1º de julho e com previsão de encerramento no próximo dia 31 de outubro.

A alteração ocorreu com a inclusão, no início de setembro, da seguinte pergunta: “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ou ( ) Não.”. Em caso de resposta positiva, a sociedade é obrigada a informar desde quando se identifica como sociedade limitada, em campo específicos para data, mês e ano. Como resultado dessa ação, o sistema da Secretaria Municipal de Finanças identifica automaticamente a sociedade como limitada, procedendo ao seu desenquadramento do regime especial de tributação do ISS previsto para as sociedades uniprofissionias, com efeitos retroativos até a data informada, limitados aos últimos cinco anos.

Na ação distribuída no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Sinaenco argumenta que os critérios de desenquadramento utilizados pela Secretaria são contrários ao disposto no Decreto Lei 406/68 e na Lei Municipal nº 13.701/2003; além disso, que a alteração da declaração, durante o período de entrega do documento, fere o preceito da isonomia tributária. E requer, por isso, a exclusão da pergunta do questionário, bem como a suspensão dos efeitos da sua inclusão, como a exclusão da sociedade uniprofissional do regime especial de tributação do ISS.

O Sinaenco informará sobre os desdobramentos dessa ação, tão logo haja manifestação do Poder Judiciário. O referido mandado de segurança não isenta as Sociedades Uniprofissionais de prestarem informações, via D-SUP, dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Finanças do município de São Paulo.


sinaenco.com.br

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:05

Flavio de Campos Fessel , obrigada

Caros colegas, acabei de saber por um amigo que trabalho no RTD que o sindicato dos engenheiros entrou também com o mandato, e eles estão muito confiantes que a Prefeitura não ganha essa.
O advogado disse que a mobilização esta bem intensa, vamos acreditar que a Prefeitura não vai ter exito.

Ótima tarde a todos

Nanci

Nanci

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:08

Bom dia,

Para quem já entregou a declaração sem essa pergunta da LTDA e a empresa tem LTDA, o que irá acontecer??? Será desenquadrada posteriormente pela Prefeitura???

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:18

Bom dia Nanci,

Infelizmente ninguém sabe o que vai acontecer e como vai ser, entregamos 2/3 dos clientes do escritório, enviamos emails para eles informando o que está acontecendo e pedi para que se recebessem alguma "carta" da prefeitura que encaminhassem para nós.

Os fiscais na prefeitura também não sabem qual será a tratativa a respeito destas empresas.

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:34

Bom dia Nanci,


O desenquadramento é automático.

Na hora da entrega já é calculado o valor devido. Vc tem a opção de pagar integral ou parcelar.

Após uns 4 dias seu código no CCM já é alterado. Se vc tem NF eletrônica, deve incluir o código para emissão, se ainda não tem deve providenciar a liberação e o certificado digital.

Caso tenha notas emitidas no mês que é alterado deve substituí-las.

Pessoal estou pensando em não esperar até segunda feira para entregar, o sistema ficará carregado. Acho que vou entregar na sexta, não pagar o imposto devido e contratar advogado. Não estou vendo outra solução.

Nanci

Nanci

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:39

Obrigada Caroline Alves....
Estava lendo no site da Prefeitura sobre a Declaração e somente agora vi sobre o parcelamento, que na verdade não acho justo pois se a própria prefeitura dá o deferimento ao enquadramento da empresa como Sup e sempre imprimiu e nos enviou as cobranças do ISS trimestral, com os nomes das empresas contendo LTDA e nunca questionou, nem desenquadrou por ofício, nem enviaram comunicado, somente agora resolveram por motivos de caixa talvez ,"recuperar" uma arrecadação retroativa a 5 anos, e ainda se faz de "boazinha" dando anistia das infrações, que na verdade nem sabíamos que existia.

Texto abaixo extraído do site da PMSP.
"Sobre o PRD

Visando promover a regularização dos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS dos contribuintes desenquadrados da condição de SUP, a Prefeitura do Município de São Paulo criou o Programa de Regularização de Débitos – PRD, através da Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.

Por meio do PRD, as empresas desenquadradas da condição de SUP, e que estejam inadimplentes com o Município de São Paulo, terão oportunidade única, e condições vantajosas, para regularização de seus débitos de ISS relativos ao período em que estiveram enquadradas indevidamente como SUP.

Para incentivar essa regularização, em carácter excepcional, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos e as infrações a eles relacionadas serão anistiadas até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os valores que excederem um milhão de reais poderão ser parcelados em até 120 vezes, com desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e na multa.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa.

O preenchimento da D-SUP é condição necessária para a adesão ao PRD. Clique aqui para acessar o site do Programa."

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:51

Bom dia à todos

Nancy

Isso aconteceu comigo, quando fiz a entrega da declaração não tinha essa pergunta, fui até o Posto de atendimento da Prefeitura e o atendente me respondeu que mesmo não tento a pergunta ao entregar a declaração a empresa pode ser desenquadrada.

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:53

Pessoal, bom dia!!

Nanci, essa situação ocorreu em 2015 e pelo que entendi NÃO teremos esse benefício em 2016, seria justo, se ao menos essa situação fosse aplicada, seria mais fácil de explicar aos clientes, mas não podemos desistir e de uma forma ou de outra, sairemos mais fortalecidos dessa discussão, vamos continuar!

Obs.: No ano passado tive clientes desenquadrados mas pelo benefício, não pagaram nada, ficaram dentro do limite.

Heleno Brasil Jr
Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:57

Pessoal,

Alguém está tendo problemas também para emissão do CCM?
Desde ontem estou tentando e dá um erro:
"Problemas no acesso ao Cadastro do ISS.
Por favor, execute novamente a requisição".

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:01

Sim, estou tentando emitir uma FDC (CCM) desde 21/10, acreditem?? Preciso entregar um processo de alteração de endereço, já foi efetivado o registro, porém, não consigo emitir.

Heleno Brasil Jr
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