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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 10:01

Colegas,

Bom dia!
Gostaria de saber qual CFOP devo usas nas NF de uma autopecas.
Todas as mercadorias sao adquiridas com ST, ou seja, a NF do fornecedor ja vem com o ICMS ST recolhido. Neste caso, uso como CFOP de entrada 1.403.
Na saida devo usar 5.403 ou 5.405?
Obrigada.

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 18:36

Amanda Costa

5.403/6.403
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 19:52

O significado dos CFOPs eu sei, gostaria de saber qual é o correto a ser usado, se o 5.403 ou 5.405.

Obrigada!

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 01:20

Amanda Costa

Tem dúvida em identificar contribuinte Substituto e Substituido? O uso do CFOP correto depende desta identificação.

5.403/6.403
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Contribuinte Substituto
É aquele que retem e recolhe o ICMS ST incidente nas operações seguintes, ou seja até consumidor final.

Contribuinte Substituido
É aquele que adquire mercadorias com o imposto calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo contrinuinte Substituto.

Editado por M Messias Santos em 25 de maio de 2009 às 02:47:46

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 08:39

CFOPs na Substituição Tributária.

Os CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações - aplicáveis nas entradas e saídas de mercadorias, bem como nas utilizadas em prestações de serviços, são números criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada.

Utilização

Os CFOP devem ser utilizados na emissão das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1A; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; no preenchimento dos Livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, bem como em alguns documentos fiscais a serem apresentados ao fisco.

Nas Notas Fiscais, o CFOP deve ser lançado em campo específico localizado no quadro "EMITENTE"; na Nota Fiscal de Serviço de Transporte e nos Conhecimentos de Transporte, o campo reservado ao CFOP fica próximo ao quadro com os dados do emitente, e nos Livros de Entrada e Saída, na coluna "CÓDIGO FISCAL".

A) Mais de 01 CFOP no mesmo Documento Fiscal - Ao ser emitida, uma mesma Nota Fiscal pode conter operações que se enquadrem em diferentes CFOP; nesta situação, o emissor deve indicá-los:

no campo "CFOP" do quadro "EMITENTE"; e

no quadro "DADOS DO PRODUTO" na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.

B) Escrituração de Nota Fiscal com mais de 01 CFOP - Na escrituração de uma Nota Fiscal que contenha mais de um CFOP, o contribuinte deve efetuar os lançamentos em tantas linhas quantos forem os CFOP, ou seja, o valor referente a cada um dos códigos será escriturado independentemente, acarretando um desdobramento do valor total constante da Nota Fiscal.

CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES DE ENTRADAS

1.400 <-> 2.400 -> ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 <-> 2.401 -> Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, ou produção rural decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 <-> 2.403 -> Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 <-> 2.406 -> Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 <-> 2.407 -> Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 <-> 2.408 -> Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 <-> 2.409 -> Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 <-> 2.410 -> Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 <-> 2.411 -> Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 <-> 2.414 -> Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 <-> 2.415 -> Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS

5.400 <-> 6.400 -> SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 <-> 6.401 -> Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa

sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Vigência 01.01.2006

5.402 <-> 6.402 -> Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 <-> 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 -> Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 <-> 6.408 -> Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Vigência 01.01.2006

5.409 <-> 6.409 -> Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 <-> 6.410 -> Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária'. Vigência 01.01.2006

5.411 <-> 6.411 -> Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 <-> 6.412 -> Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 ou 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 <-> 6.413 -> Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 ou 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 <-> 6.414 -> Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Vigência 01.01.2006

5.415 <-> 6.415 -> Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

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Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 08:53

Bom dia a todos.

Gostaria de saber o seguinte quando compro Materia Prima de um contribuinte substituido com o CFOP 5405, com qual CFOP devo dar entrada nessa Materia Prima.
O meu produto final não esta na lista de ST em SP.

ATT.
Tedy

TAMARA RIBEIRO

Tamara Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 18:15

Boa tarde,

faço a escrituração de uma paaria e confeitaria que está emitindo nf com cfop 5.402 para venda a atacadista. No meu entendimento isso está errado ja que esse cfop destina-se a contribuinte substitutos do mesmo produto. ao meu ver seria o 5.401 correto?

CHARLLES BRUNO TEIXEIRA

Charlles Bruno Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Telecomunicações
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:18

Boa tarde!

Compro mercadorias como peças e aparelhos celulares, algumas notas vem 6404, 5403 e tenho duvida de qual cfop devo usar para dar entrada no programa para venda ao consumidor? Nesse caso quando vem nota com CFOP 6404 dou entrada como 2404 ou 2403? E no no cfop 5403 dou entrada como 1403?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:01

charlles,
não existe cfop 2404!
se for pra revenda cfop 6404 na escrita 2403
cfop 5403-na escrita 1403
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CHARLLES BRUNO TEIXEIRA

Charlles Bruno Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Telecomunicações
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:28

obrigado colega João!

Outra duvida, estou no super simples, nesse caso estes produtos que ja tem ST que no caso compro produtos como 5403. 6404, 6403 no cupom fiscal quando cadastro os produtos em cada produto tem opção no programa para colocar como Tributado normal 17% ou Retido, quando emito o cupom fiscal os que coloco no cadastro 17% na frente do produto impresso mostra este simbolo com 17%, e quando o produto for situação Tributada eu cadastro no produto como Retido ? Ou como eu sou simples tenho que deixar tudo cadastrado como Tributação normal (17%). Não sei se vc entendeu minha pergunta mais é mais ou menos isso que quero me esclarecer. Isso teria alguma validade para receita estadual se caso esteja cadastrando errado isso na opção de cada produto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:45

charlles,
&quot;no meu entendimento creio eu que deve ser retido, tendo em vista que esses prods com cfop 5403,6403, 6404 vieram com icms substituição na nf, e sua empresa pagou pelo total da nf onde esta agregado o icms st&quot;, entendeu?
nas suas saidas subsequentes tem que vender com cfop 5405 dentro do seu estado, como substituido
o icms 17% é aliquota interna de seu estado, que nesse caso especifico não poderia ser tributado normalmente, e sim retido
voce entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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