Olá,
Uma empresa que está no Simples hj, mas que em 2020 terá que recolher o icms fora DAS, terá que recolher o difal nas vendas interestaduais?em que situação?
Não entendo essa questão de consumidor final não contribuinte, ela vende para vários estados e seus clientes usam suas etiquetas e ribbons em seus produtos...tipo etiquetas que vem presa as roupas com informações diversas do produto.
Em algumas pesquisas na net , falam que :
· Se o cliente for uma Pessoa Física, muito provavelmente ele não é um contribuinte
· Se o seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, então é um contribuinte
· Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra com uma Inscrição Estadual no CNPJ, então ele é contribuinte. Caso contrário, ele é isento.
· Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, pode ser que ele não seja um contribuinte.
Então, para saber se eu devo recolher terei que saber o que o cliente fará com o produto adquirido da minha empresa ou se ele é uma loja já posso considera-lo contribuinte e não recolher?