Tatiane Miranda
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!!!
Uma empresa situada no estado de São Paulo, enquadrada no Simples Nacional, tendo como atividade a prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos domésticos, recebe da fabricante, situada no estado do Parana, mercadorias para troca em garantia, sendo:
Peças para troca em equipamentos que estejam no prazo de garantia, as envia com o CFOP 6949, minha cliente irá fazer a troca e não cobrará do cliente, pessoa física, esse serviço, pois ainda se encontra na garantia.
Como proceder com essas entradas?
Paga-se o diferencial de alíquota?
Quando a mercadoria tem Substituição Tributária, paga-se a antecipação, mesmo sendo troca de peça para consumidor final, onde não terá saída tributada?
No aguardo.
Att.