Filipe Menino
Bronze DIVISÃO 3, Analista Custos Bom dia!
Com o advento do Bloco K / SPED, surgiu a necessidade de adequação das movimentações internas da indústria à documentação formal, ou seja via Nota Fiscal NF-e CFOP 5927 / 5949.
De um modo geral, para nós, contribuinte do RJ, não é um problema visto que nós já procedemos desta forma, para perdas, retiradas para análise etc, emitindo NF-e de Estorno de ICMS.
Porém, nos deparamos com algumas exceções, onde não há razão para realização de estorno:
- Material retirado para análise ou separado para destruição, onde não houve crédito de ICMS tomado na compra, ou seja, não há o que estornar;
- Produto acabado, pois o estorno é realizado sobre os componentes (de acordo com a incidência de ICMS na compra do componente), e não sobre o produto acabado como um todo;
- Eventual variação positiva na contagem de inventário cíclico;
Poderiam me ajudar sugerindo alguma opção para isso, visto que não conheço previsão legal para emitir NF-e CFOP 5927 / 5949 sem imposto destacado?
Obrigado,
Filipe Menino
Rio de Janeiro-RJ