Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2 Bom dia
alguém para me informar onde encontro os CFOP que incide diferencial aliquota para empresas do Simples Nacional ,estou com duvida sobre CFOP 2117 se realmente tem ou não
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Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2 Bom dia
alguém para me informar onde encontro os CFOP que incide diferencial aliquota para empresas do Simples Nacional ,estou com duvida sobre CFOP 2117 se realmente tem ou não
Alessandra
Prata DIVISÃO 2, Analista Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Ou seja, houve a circulação de mercadoria, por tanto há o diferencial de alíquota.
Juber Roberto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, Patricia Souza Giachetto !
Todas as aquisições interestaduais de mercadorias onde o intuito para sua empresa for o uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado terão incidência do recolhimento de ICMS Diferencial de Alíquotas, salvo disposição em contrário - algum benefício de isenção, por exemplo.
No caso por você exposto, o CFOP 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro, por sua própria definição, destaca que o intuito da aquisição é revenda, não havendo, assim, recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas. Contudo, se essa compra para entrega futura se trata de algo para, por exemplo, integralização ao ativo imobilizado (ou alguma outra das condições no parágrafo anterior), então haverá sim a obrigatoriedade de recolhimento. Além disso, orientaria-lhe a fazer o uso do CFOP pertinente à operação.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Patricia Souza Giachetto, boa tarde.
Sim, voce deve recolher o diferencial de aliquota.
Todas as empresa optantes pelo simples nacional recolhem o diferencial de aliquota nas compras de outros estados, mesmo sendo para comercialização, uso/consumo e materia prima.
ATT.
Tedy
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