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CFOP Diferencial aliquota

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:31

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

Ou seja, houve a circulação de mercadoria, por tanto há o diferencial de alíquota.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:39

Bom dia, Patricia Souza Giachetto !

Todas as aquisições interestaduais de mercadorias onde o intuito para sua empresa for o uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado terão incidência do recolhimento de ICMS Diferencial de Alíquotas, salvo disposição em contrário - algum benefício de isenção, por exemplo.

No caso por você exposto, o CFOP 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro, por sua própria definição, destaca que o intuito da aquisição é revenda, não havendo, assim, recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas. Contudo, se essa compra para entrega futura se trata de algo para, por exemplo, integralização ao ativo imobilizado (ou alguma outra das condições no parágrafo anterior), então haverá sim a obrigatoriedade de recolhimento. Além disso, orientaria-lhe a fazer o uso do CFOP pertinente à operação.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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