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Antecipação Parcial - Empresa optante pelo Simples Nacional

RUI

Rui

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:03

Olá Colegas,
Sou recém formado e estou com uma dúvida. Uma Micro Empresa optante pelo Simples Nacional ( estabelecida em Salvador-BA) quando adquirir mercadorias de contribuintes comerciais e industriais situados em outra unidades da Federação está obrigada a pagar antecipação parcial do ICMS?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:53

Rui ,

Se for para revenda ou industrialização e houver diferença entre a alíquota interestadual e a praticada internamente aí na Bahia, será devido a Antecipação do Icms sim.

Agora se a compra for pra Uso e consumo ou ativo imobilizado da empresa, o imposto a ser recolhido será o Diferencial de Alíquotas, o famoso DIFAL.
Em resumo o cálculo é o mesmo, só vai diferenciar o código da guia que vc irá gerar o imposto. Dependendo da finalidade da Mercadoria.

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