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Diferencial de Alíquota ICMS

Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:17

Boa Tarde,
Preciso de um auxilio para realizar o cálculo de diferencial de alíquota de ICMS referente a uma compra onde o destinatário é uma empresa do Estado do Rio Grande do Sul, Contribuinte do ICMS do ramo de restaurantes, e o vendedor é uma empresa distribuidora do estado de Santa Catarina.

Os dados da NF são os seguintes:

Descrição do Produto: BV Coxão Mole RF JJZ
NCM/SH: 02013000
CST: 020
CFOP: 6102
Valor Total: 2.559,58
Base Cálculo ICMS: 1.493,09
AL ICMS: 12
Valor ICMS: 179,17

Descrição do Produto: Batata 9MM TRad MCCAIN
NCM/SH: 20041000
CST: 100
CFOP: 6102
Valor Total: 563,46
Base Cálculo ICMS: 563,46
AL ICMS: 4
Valor ICMS: 22,54

Valor do ICMS: 201,71

Informações Complementares:
Inf. Contribuinte: A mercadoria sera redespachada pela empresa Jose L. Michaltchuk - CNPJ 07.913.609/0001-09 ate seu destino final.
ITEM 1 Reducao da Base de Cal. Conf. Conv. ICMS 89/05 ITEM 1 Aliquota zero do Pis/Cofins conforme inciso XIX da Lei
10925/2004.

Obrigado!

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:00

Bom dia!

o Diferencial de alíquota, é o que o nome já diz, a diferença entre as alíquotas de estados de origem e destino.
Ou seja, aqui no MT a alíquota interna é 17%, quando eu compro material de uso/consumo de SP, e na nota vem destacado a alíquota de 7%, preciso recolher a diferença de 10%.

ví na tabela de alíquotas que RS tem alíquota interna de 17%, portanto se SC enviar a mercadoria com 12%, vc precisa recolher 5% encima do total da Nota.

Considerar como base de recolhimento sempre o total da Nota.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:04

Delmir Ganassini , BOM DIA

O comprador é optante pelo simples nacional? Se for o imposto a recolher vai ser a antecipação do ICMS (é o mesmo cálculo do diferencial, mas o código de receita para a guia de recolhimento é outro). Você precisa saber qual a alíquota interna do produto no estado de destino.


Se o comprador não for optante pelo simples nacional, não há que se falar em diferencial de alíquotas, pois os produtos terão a finalidade de produção.

Pegue essas informações e volte com a pergunta.

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:05

Delmir Ganassini, bom dia!
Pelo que entendi, a empresa que irá receber essa mercadoria é do ramo de restaurantes, logo acredito eu, que essa mercadoria não é destinada a uso e consumo, irá ser usado no processo de produção dos pratos. Então, não incide diferencial de alíquotas.

Att.,

Fernando Prado

Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:08

Bom dia Adriana Moreira,

Primeiramente quero agradecer seu auxilio, e aproveitando gostaria de saber se existe alguma diferenciação para determinados produtos ou se essa diferença de alíquota deve ser recolhida para todos os produtos distintamente.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:11

Delmir Ganassini

Novamente,

Vai depender da alíquota de icms praticada dentro do estado de destino. Veja bem vc tem produto de produção nacional 12% e produto importado 4%, só aí já há uma diferença enorme a ser calculado.

Voltando a lembrar, a somente ocorrerá a antecipação do ICMS se o destinatário for optante pelo simples nacional.

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:13

Delmir, você deve ficar atento no caso de algum produto ser substituição tributária.

Todo existe tem seu regulamento de ICMS, e nele consta uma planilha com os produtos que são substituição, aí você precisaria recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO e não mais o Diferencial.


Caso vc seja o fornecedor, sempre peça a seu cliente se no estado dele o produto é substituição.

caso vc seja o cliente, tenta verificar se na SEFAZ do seu estado existe plantão fiscal, para orientação de como saber quais são os produtos substituição no estado.
Sou de MT, e aqui existe um plantão de orientação quanto a legislação e calculos de imposto, talvez seu estado tbm tenha.


Espero ter ajudado.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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