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Cobrança do Diferencial de Alíquota sobre a nota de Simples

Renata Correa Souza

Renata Correa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:11

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que para distribuição do nosso produto trabalhamos com um entreposto em Uberlândia - MG, quando realizamos vendas para clientes contribuintes do ICMS na região nordeste os fiscais nas barreiras estão cobrando que seja pago o Diferencial de Alíquota em cima da nota de simples remessa do entreposto que apenas acompanha a nota de venda, entendo que essa cobrança esta errada uma vez que existe somente uma operação que esta no nota de venda certo?

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:04

Boa tarde Renata!

Ao meu ver realmente a cobrança está errada caso seja uma venda a ordem de terceiros (operação triangular).


Na NFe de remessa não vem nenhuma informação sobre este Difal que foi pago ?

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