Bruno Esteves Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde!!!
Temos filiais estabelecidas em território mineiro e realizamos revenda produtos pneumáticos, nossos produtos enquadra-se na sistemática do ICMS ST.
Conforme a orientação tributária DOLT/SUTRI n° 002/2016 que trata do ICMS diferencial de alíquota conforme a Emenda Constitucional n° 87/2015.
A empresa esta amparada para solicitar o restituição/ressarcimento, conforme legislação citada acima, porém não esta claro qual o valor que temos direito, o valor do ICMS normal juntamente com percentual do DIFAL partilha destinado a Minas Gerais ou apenas valor do DIFAL destinado a MG?
Outro ponto que preciso de esclarecimento como deve ser montado e solicitado o processo de restituição/ressarcimento?
Gostaria de confirmar qual a obrigação acessória que estou obrigado a entregar para validação das informações do ressarcimento?
Por que tivemos um orientação que deveriamos entregar o arquivo Sintegra para validação dessas informações sobre processo de ressarcimento, porém conforme o decreto n° 45.439/2010 que trata da instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos desobrigada a entrega do arquivo citado acima.
Grato!!!