Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 1
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Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalCinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Priscila, bom dia.
Ocorre a consignação mercantil quando um comerciante, o consignante, entrega bens móveis a outro comerciante, dito consignatário, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação.
As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.
Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
No caso da saída em consignação para Não contribuinte de outra UF, terá o DIFAL de partilha.
Espero ter ajudado.
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