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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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5917 Remessa em consignação tem diferencial de alíquota?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:32

Priscila, bom dia.

Ocorre a consignação mercantil quando um comerciante, o consignante, entrega bens móveis a outro comerciante, dito consignatário, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação.

As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.

Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

No caso da saída em consignação para Não contribuinte de outra UF, terá o DIFAL de partilha.

Espero ter ajudado.

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