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EC 87/2015 - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contr

Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:29

Bom Dia!

Sou estagiária e estou a pouco meses estagiando na área fiscal. Estava pesquisando sobre EC 87/2015 - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes , especificamente em relação à alíquotas interestaduais. Li os incisos, mas não entendi o primeiro, onde ele diz o seguinte:

As alíquotas interestaduais, previstas nas Resoluções do Senado Federal n° 22/89 e 13/2012, são as seguintes:

a) 4%, em relação às mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%;

1-) Quando ele diz "4% em relação às mercadorias importadas" ele está se referindo a mercadorias com similar nacional?

2-) E quando afirma " ou com Conteúdo de Importação superior a 40%" como eu sei se quando o Conteúdo de Importação é superior a 40%?



Por favor, ajude-me.
Agradeço desde já.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 12:03

Cara Erika:
1-) Quando ele diz "4% em relação às mercadorias importadas" ele está se referindo a mercadorias com similar nacional?
Exatamente, que são aplicadas a alíquotas de 4%.

2-) E quando afirma " ou com Conteúdo de Importação superior a 40%" como eu sei se quando o Conteúdo de Importação é superior a 40%?
Por esse motivo que existe a FCI, onde é preenchido pelo industrial que vende mercadoria com conteúdo de importação, na FCI está disposta o percentual de conteúdo de importação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 12:08

Bom dia, Erika !

Essa segregação deve ser verificada através do Código de Origem do produto - primeiro dígito do CST ou CSOSN. Caso ele seja "1", "2", "6" ou "7" (que se enquadram segundo a legislação como de origem estrangeira), o produto é passível da aplicabilidade da alíquota de 4%.

O Conteúdo de Importação (CI) é a proporção de matéria-prima/insumo de origem estrangeira aplicado na composição do produto final. Essa mensuração só é possível de ser feita no processo produtivo, no chão-de-fábrica. Esse definição é realizada na formulação do produto, não sendo possível aferi-la somente com o produto em mãos.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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