x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.746

FECP para venda contribuinte

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:54

Patricia Souza Giachetto, boa tarde.

Só calcula nos seguintes casos:

Contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados
O novo percentual do FECP (2%) deverá ser utilizado nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes situações:
- Operações sujeitas à Substituição Tributária do ICMS, conforme Convênio ICMS ou Protocolo ICMS; e
- Operações sujeitas ao Diferencial de Alíquotas - DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
Na prática a alteração atinge os contribuintes estabelecidos no Rio de Janeiro; bem como os contribuintes estabelecidos em outros Estados que remeterem mercadorias para o Estado do Rio de Janeiro quando as operações estiverem sujeitas às regras da substituição tributária do ICMS e cálculo do DIFAL (EC 87/2015).

ATT.
Tedy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.