Olá Adailson Silva,
Obrigado pela resposta.
O problema é que meu cliente pode querer um comprovante do serviço durante o expediente. A prefeitura do Rio de Janeiro permite que eu utilize o Cupom Fiscal como Recibo Provisório de Serviços (RPS), mas eles não explicam como os itens devem aparecer ou ser registrados no cupom (CSOSN, CFOP, NCM etc).
Atualmente, registro os produtos no PDV (sistema SigeCloud) e emito a NFC-e. Já os serviços de reprografia eu anoto em uma planilha do Excel. Quando um cliente me solicita recibo do serviço eu preencho uma nota neutra (sem valor fiscal) com o e-mail do cliente para que eu possa lhe mandar a NFS-e posteriormente. Notas enviadas para clientes não somam no valor da nota final (totalizado do dia). Mandar a NFS-e mais tarde não é um problema, já que posso fazer isso no final do expediente. O problema é meu funcionário ter que parar para preencher uma nota neutra na correria do meio do expediente. Além disso, não estou conseguindo fazer a devida gestão dos insumos utilizados na reprografia, já que, para cada Cópia ou Impressão, eu também tenho que dar baixa no estoque do papel utilizado no serviço. Já pensou eu ter que emitir uma NFC-e para cada folha de papel utilizado em uma Cópia de R$ 0,30 (além de anotar o serviço na planilha) ?
Olá Fernando H. Buzaneli,
Obrigado pela resposta.
Como eu falei para o Adailson, reprografia normalmente envolve serviço e baixa de insumo em um mesmo item (Cópia/Impressão + o papel utilizado). Além disso, ao atender um cliente eu posso estar fazendo uma Cópia e vendendo, por exemplo, uma caneta, já que somos Reprografia e Papelaria. Nenhum dos sistemas PDV/ERP que encontrei no mercado atendem as minha necessidades. Outras empresas de Reprografia / Papelaria que eu conheço, ou fazem de qualquer jeito ou sonegam. Eu gostaria de saber o que é o correto (ou próximo a isso).
Se eu pudesse utilizar o Cupom Fical como RPS (como sugere a prefeitura) já seria de grande ajuda. O problema é que eu não sei como colocar um item em uma NFC-e que não esteja sujeito a tributação de ICMS. O CSOSN 400 (NÃO TRIBUTADO) parece não ser aceito pela SEFAZ-RJ, e o 300 (IMUNE) é utilizado para insumos de livros e exportações (e deve ser autorizado previamente). Então sobrou o CFOP 5405 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) que, apesar de não ter essa finalidade, tem o ICMS dos produtos cadastrados com esse código não contemplado no DAS.
Olá Maurício,
Obrigado pela resposta.
O CFOP 5933 me retorna erro aqui pelo SEFAZ-RJ. Já tentei utiliza-lo com o CSOSN 102 e 400. Me parece que esse CFOP só pode ser utilizado em cidades que têm convênio com o Estado para recolhimento de ISS. O que não é o caso da cidade do Rio de Janeiro. Contudo, a prefeitura permite que eu utilize o cupom fiscal como RPS. É justamente esse recurso que eu gostaria de explorar, mas eu não estou vendo como fazer isso...
Fábio Gabriel.