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Diferencial de Alíquota de cigarro

Vanessa Bacchim

Vanessa Bacchim

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:06

Bom dia,
Preciso que alguém me ajude com essa questão...
Um cliente nosso (optante pelo Simples Nacional) sempre comprou cigarro de uma empresa aqui do estado de São Paulo. Porém esse fornecedor está agora em MG.
Eles entraram em contato e disseram que não é pra emitir a guia de diferencial de alíquota porque eles pagam o imposto antes.
Mas no meu entendimento temos que fazer esse calculo do diferencial.
Como ficaria nesse caso?


Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 12:45

Vanessa Bacchim, boa tarde !
Geralmente Cigarro está sujeito a Substituição tributária.

A Portaria CAT nº 75/2008 disciplina o cumprimento de obrigações principal e acessórias por contribuinte optante pelo Simples Nacional que receber mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, hipótese em que estará sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas, não se aplicando esta obrigação quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado nos termos do art. 426-A do RICMS SP/2000.

Entende-se que já engloba o diferencial de alíquota, portanto, não haverá recolhimento do diferencial.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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