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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota no Simples Nacional

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:08

Bom dia Marcelo !


Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração, nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.

Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Marcilon Farias de Lima Junior

Marcilon Farias de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:08

Bom dia Marcelo.

Tem diferencial de alíquota desde que, a operação não esteja sujeita a substituição tributária.

O cálculo deverá ser da seguinte forma:

Deve se verificar a alíquota interestadual do produto Ex 12%.
E alíquota interna do produto Ex:18%

Em cima do valor do produto, deve se aplicar a diferença Ex: 18% - 12% = 6%.

1° Se as alíquotas interestaduais e interna forem a mesma, nesse caso não há Difal a ser recolhido.
2° Se a alíquota interna for menor que a interestadual, também não há a incidência do Difal.






Marcilon Júnior

"Gente grande de verdade, sabe que é pequeno e por isso cresce."
(Mario Sergio Cortella)
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:17

Bom dia colegas,

E se a mercadoria vier com isenção de ICMS (CST 040) é devido o diferencial de alíquotas?

Desde já agradeço.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:20

Bom dia Christina Sousa !


Você deve verificar se a mercadoria também tem a isenção dentro do Estado destinatário.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:30

Oi Patrícia,

Entendi, no caso se aqui também for isenta não há que se falar em diferencial de alíquotas certo?

Mas vamos supor que aqui seja tributada a uma alíquota de 18%, eu deveria recolher 18% (Alíquota interestadual - Alíquota interna) de diferença de alíquota?

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 13:16

Patrícia,

Trata-se de uma aquisição de mercadoria para revenda do estado de SP para MG. O produto é um fertilizante que veio com CST 040.

Atenciosamente.

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