![Priscila Tamires Macedo](assets/img/users/foto264551_100.jpg)
Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, amigos!
Conforme liminar do supremo que entrou em vigor dia 19/02, as operações feitas por comércio eletrônico optantes pelo Simples Nacional (compras pela internet) para consumidor final fora do estado de SP teve suspensão do recolhimento do DIFAL, poderiam me informar se é somente para comércio eletrônico? Ou é uma regra geral quando vendida para consumidor final de outro estado?
Agradecida desde já!