Boa noite !
Querido Victor , não é bem isso o problema que está acontecendo com o João.
João, oque está acontecendo é que só se consegue preencher e transmitir a Gia -ST Nacional, se o contribuinte paulista efetuar inscrição no Estado de Minas. Quando ocorre isso, o recolhimento da GNRE não precisa ser feito no ato da saida da mercadoria, pode ser pago no mes subsquente.
Veja éstas duas perguntas que retirei da orientação doutrina, é bem oque está acontecendo com voce:
67- Caso o contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação estiver em dúvida se deve recolher o ICMS/ST sobre determinada mercadoria, como deverá proceder?
R: Inicialmente, o remetente deverá se certificar se o Estado, onde se encontra estabelecido, é signatário de Convênio ou Protocolo com o Estado de Minas Gerais para aplicação da ST nas operações com a mercadoria. Vide Questão 20. Se afirmativo, apurar a base de cálculo, proceder ao cálculo do ICMS/ST e promover o recolhimento do imposto em Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE).
68- Considerando a pergunta anterior, é necessário que o remetente tenha inscrição de contribuinte em Minas Gerais?
R: O sujeito passivo por substituição, contribuinte substituto, estabelecido em outra unidade da Federação deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, nos termos do art. 40, Anexo XV, Parte 1, do RICMS/02. Na hipótese de ainda não possuir inscrição, deverá efetuar o pagamento do ICMS/ST por meio de GNRE distinta para cada destinatário, fazendo constar no campo "Nº. do Documento de Origem" o número da nota fiscal a que se refere o respectivo recolhimento, na forma que dispõe o § 4º, art. 46 do Anexo citado
[url=http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_001_2007.htm#acessorias
]Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2007[/url]
[url=http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_3.htm#parte1art40
]Artigo 40 a 44 Como inscrever-se em MG[/url]
A minha unica duvida João é o que pode acontecer se não fizermos a inscrição no Estado de MG e continuarmos a recolher no ato da saída a GNRE, sé é passivel de alguma multa, pois não tem como entregar a GIA-ST.
Por coinscidencia fiz uma pergunta sobre isso e recebi a resposta para ler os artigos 40 a 44.
Abraços