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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 09:11

bom dia eu gostaria de alguma ajuda sobre gia-st como eu emito essa gia posso enviar ela junto com a normal, ou tenho que abaixar o programa de gia st e como faço para saber quais os campos que devo preencher alguem pode me explicar essa situação por favor fico ao aguardo muito obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:12

Bom dia Claudio
Baixe o programa da GIA-ST, o validador e o TED para a transmissão do arquivo.
A GIA-ST e muito simples, irá ter os campos a serem preenchidos de acordo com o solicitado e com a GIA normal.
Abaixe o programa e poste
Espero ter ajudado.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Regina rocha

Regina Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:43

solicitei AIDF, e recebi a mensagem para enviar GIA mes 08 e mes 09/2009.
nao sei como proceder, alguem pode me ajudar, sou nova na area fiscal estou perdida, a IE foi liberada em agosto/09.
agradecida desde ja
Regina

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:26

Regina, a empresa no regime de tributação de periodico, ou seja , RPA, é necessario entragar as GIAS, que são GUIA de INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS, para fazer o pedido de AIDF é necessario estar em dia com a Secretaria em relação a entrega dessas declarações, após voce ter feito a entrega pode solicitar que irá deferir o seu pedido, caso contrario o FISCAL indefere, e somente após a entrega que conseguirá confeccionar o documento fiscal.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:27

Joao, isso mesmo, voce está correto!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:32

obrigado Victor,

mas tenho outra duvida

fiz o preenchimento de uma gia st ( mercadoria enviada para minas ) ele pede o numero da inscricao estadual na unidade favorecida, mas nao tenho inscricao la, minha empresa é em sp?

acessei a conta fiscal da empresa na secretaria da fazenda e la aparecida como gia indevida, vc sabe pq? os valores condizem com o recolhido!!

abs

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:55

UF favorecida é o destinatario!!!
Lembre-se que temos a substituição tributaria interna, da qual é entregue a GIA com a sua Inscrição Estadual, pois a UF favorecida é São Paulo, da qual é o Estado em qual reside a sua empresa... certo!
No caso quando há operação interestadual o recolhimento é feito atraves de GNRE, a favor do Estado destinatario, falo isso porque no Protocolos ou Convenios estabelecido entre Estados, eles padroniza um IVA para ambos via de regra, isso significa que quando uma Industria vende para outro Estado no regime de substituição tributaria, entende-se que o Destinatario de outro Estado é Comercio do qual irá revende-lo, analisando de um forma mais analitica, na nota fiscal quem paga o ICMS ST é o Destinatario, a Industria apenas é responsavel passiva do recolhimento, então entende que o produto ira circular no Estado destinatario sem o ICMS "normal", portanto a UF favorecida é a do Destinatario e não São Paulo, logo a Inscrição Estadual da UF Favorecida é do destinatario.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 19:39

Boa noite !

Querido Victor , não é bem isso o problema que está acontecendo com o João.

João, oque está acontecendo é que só se consegue preencher e transmitir a Gia -ST Nacional, se o contribuinte paulista efetuar inscrição no Estado de Minas. Quando ocorre isso, o recolhimento da GNRE não precisa ser feito no ato da saida da mercadoria, pode ser pago no mes subsquente.

Veja éstas duas perguntas que retirei da orientação doutrina, é bem oque está acontecendo com voce:



67- Caso o contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação estiver em dúvida se deve recolher o ICMS/ST sobre determinada mercadoria, como deverá proceder?
R: Inicialmente, o remetente deverá se certificar se o Estado, onde se encontra estabelecido, é signatário de Convênio ou Protocolo com o Estado de Minas Gerais para aplicação da ST nas operações com a mercadoria. Vide Questão 20. Se afirmativo, apurar a base de cálculo, proceder ao cálculo do ICMS/ST e promover o recolhimento do imposto em Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE).

68- Considerando a pergunta anterior, é necessário que o remetente tenha inscrição de contribuinte em Minas Gerais?
R: O sujeito passivo por substituição, contribuinte substituto, estabelecido em outra unidade da Federação deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, nos termos do art. 40, Anexo XV, Parte 1, do RICMS/02. Na hipótese de ainda não possuir inscrição, deverá efetuar o pagamento do ICMS/ST por meio de GNRE distinta para cada destinatário, fazendo constar no campo "Nº. do Documento de Origem" o número da nota fiscal a que se refere o respectivo recolhimento, na forma que dispõe o § 4º, art. 46 do Anexo citado


[url=http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_001_2007.htm#acessorias
]Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2007[/url]


[url=http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_3.htm#parte1art40
]Artigo 40 a 44 Como inscrever-se em MG[/url]


A minha unica duvida João é o que pode acontecer se não fizermos a inscrição no Estado de MG e continuarmos a recolher no ato da saída a GNRE, sé é passivel de alguma multa, pois não tem como entregar a GIA-ST.
Por coinscidencia fiz uma pergunta sobre isso e recebi a resposta para ler os artigos 40 a 44.

Abraços

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 09:21

Valeu Edilson!!! Porventura não compreendi a pergunta do João!!!
Então para fazer a GIA ST oriundas das GNRE, um contribuinte Paulista é necessario ter I.E em Minas Gerais por exemplo??

"God Our Hope, Our Salvation"
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:22


Bom dia Victor!!

É isso mesmo, sem a inscrição feita naquele Estado não consegue transmitir.

Éssa " inscrição" , é aquela que tem que constar na nf, como "Inscrição Estadual do Substituto tributário".

Abraços.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 11:34

Legal, Obrigado!!!
ABraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 10:45

Srs, Bom Dia,

peguei uma empresa pra fazer contabilidade e verifiquei que ela possui a inscrição de substituto tributario em MG. entao vou preencher a GIA-St e envia-la a UF de MG, cujo prazo de vencimento e hoje.

gostaria de um auxilio quanto ao preenchimento, visto que essa empresa possui mais de uma filial, como faço pra saber quais dados informo nessa GIA, pode ser o da Matriz ou de qualquer filial mesmo??

obrigado.

ARETHA

Aretha

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 11:02

Bom dia!
Estou preenchendo a GIA-ST da empresa que trabalho, a UF favorecida é SP.
Umas das devoluçoes de mercadorias a inscrição estadual é isenta, como faço parar preencher esse campo, visto que ele nao aceita ser preenchido por zeros ou letras?

Mauricio Perin

Mauricio Perin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:05

Boa tarde caros

Tenho uma duvia

Tenho uma Industria que os produtos tem procolo com o RS, foi feita uma venda para o RS e com Substituiçao tributaria, agora o seguinte, devo abaixar o programa da gia nacional do RS e fazer o pagamento da gnre ou da guia especifica do RS, como proceder nesse caso

Desde Ja agradeço

Obrigado

Mauricio Perin
Contador

Primax Assessoria Empresarial e Contabil
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 11:21

Caso você não tenha inscrição no RS, emita a GUIA através do programa do GNRE versão 2.16.
O número da UF favorecida 21-3, código da Receita 10009-9.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:24

helena,
1-a gia é entregue todo mes no regime rpa (lucro presumido)
2-a entrega é de acordo com o final da insc.estadual, verificar no site:https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, normalmente a entrega é dia 16 em diante do mes seguinte ao fechamento, ex.jan/2011 entrega 16/02/2011 (ver abaixo tabela da entrega)
3-se não tiver movimento no mes ,tem que entregar sem movimento
4-a gia e gia -st, é tudo dentro da mesma gia.


entrega da gia final da insc.estadual, ex. ie 104.170.630.110(final 0)
Dia 16- final insc.estad. 0 e 1
dia 17-final 2,3 e 4
dia 18-final 5,6 e 7
dia 19-final 8 e 9
entendeu?qualquer duvidas, contactar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
luiza maria da silva santiago

Luiza Maria da Silva Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 11:09

baixei a gia 700 porque a gia 780 nao roda no meu windows 7, gerei a gia sem movimento e agora o que fazer? como trasmiti-la? estou totalmente perdida. No programa diz gerar gia? aí gerei e nao sei por onde continuar. Não consegui a senha do posto fiscal porque está nao habilitado a inscriçao estadual.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 11:20

luiza,
nesse caso se a ie consta não habilitado, voce precisa ir até o posto fiscal de s/jurisdição verificar o porque do não habilitado, ou pode ser falta de pagto,parcelamento não pago, mudança de regime ou coisa parecida.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 12:04

luiza,
quando voce consiste a gia, grave numa pasta os dados da gia, e depois voce entra no posto fiscal eletronico e entra no transmitir a gias, clica em procurar na pastinha que voce gravou , aí é só transmitir
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e logo entra em serviços eletronicos e depois usuario e senha,e logo entra em nova gia pra transmitir

https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:08

luiza,
antes de gerar o arquivo, voce consistiu a gia?
qual versão voce esta usando? 7,8?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 17:45

luiza,
voce tem que atualizar a versão 7,8 senão voce não vai conseguir transmitir a gia,entendeu?
acende uma vela pra são jorge ,que vai dar certo!rsrsrs
sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 21:30

Pessoal, estou com uma duvida.
A empresa que trabalho fez uma inscrição de Substituto Tributario em MG e é a primeira vez que fazemos o fechamento para recolhimento e para cumprir com as obrigações acessorias. Gostaria de saber o seguinte:

O valor da ST é recolhido atraves do DAE ?
O vencimento é no dia 09 de cada mes?
Todo mes tenho que enviar a GIA ST ? Seria somente essa a obrigação ? Escutei gente falando que precisa enviar SINTEGRA, procede?

Aguardo e obrigado!

AMANDA MORAES

Amanda Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:53

Caros Colegas

Alguém poderia me ajudar em relação a gia St .. gostaria de saber sobre a obrigatoriedade e se o seu envio tem que ser feito junto com a gia normal ?

Obrigada

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