Danilo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Olá, caros, boa noite.
Tenho algumas dúvidas sobre a Antecipação de ICMS referente a entradas interestaduais.
Primeiro, Uma empresa que recolhe icms de forma antecipada na entrada interestadual, optante pelo regime simplificado de recolhimento, e na hora da venda utiliza o CSOSN 101 nessa mesma mercadoria (Bi tributação), tem direito a restituição desse valor em forma de crédito ?
Segundo, a SEFA-PA, está cobrando ICMS Glosa de Crédito (1174), de compras efetuadas no estado do maranhão. Sei que no regime normal ela pode se creditar desse valor, mas no caso do simples nacional, só faz o pagamento e nada de crédito, ou contesta esse valor?
Peço perdão, se minha dúvida é impertinente ou falei algo incoerente, se já surgiu em outro tópico procurei bastante e não encontrei nada que sanasse minha dúvida,
Desde já sou grato.