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Prestação de Serviços via Internet

IVAN GONÇALVES

Ivan Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:49

Boa tarde! Alguém pode me auxiliar?
Tenho um cliente que presta serviços de digitação via internet. Ele realiza o serviço na cidade onde está estabelecida a empresa. O tomador dos serviços é de outra cidade. No entanto, o pretador não realiza o serviço fisicamente em outra cidade.
A Atividade é 1.03 - Processamento de dados e congêneres
Gostaria de saber se na Nota Fiscal posso colocar PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PRÓPRIO MUNICÍPIO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRO MUNICÍPIO. Recolho o imposto na cidade do Prestador ou na cidade do Tomador?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:04

Caro Ivan Gonçalves,


Sua dúvida pode ser sanada conhecendo a Lei Complementar Federal 116/2003, em especial o artigo 3º que determina onde o ISS deve ser recolhido.

No caso dos serviços relacionados no item 1 (Serviços de informática e congêneres) o artigo 3 da LC 116/2003 determina que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, onde o prestador está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


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