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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Vinhos Simples Nacional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:31

Boa tarde, caros colegas.
Pesquisei mas permaneço com dúvidas.
Tenho um cliente Comércio Varejista de Bebidas enquadrado no Simples Nacional(SP) .
Ele comprou a seguinte mercadoria:
Vinho Del Rei 1 Lt - NCM 22042100 -CSON 500 - CFOP 6404.
O fato é que a empresa que vendeu também é optante do Simples Nacional (PR).
Minha dúvida é se terei que recolher Diferencial de Alíquota ou Substituição Tributária, tendo em vista que não veio destacado na NF.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:18

Maicon Silva Lima ,

De acordo com o Artigo 313-C acredito que teria que recolher o ICMS-ST.

Artigo 313-C- Na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXVI e § 8°, 1):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)

att,

Eduardo Lopes

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