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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. tributaria - quadro pratico

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 11:13

Fiz um quadro pratico para uso em meu escritorio:
São só duas folhas em que procurei resumir as diversas situações para calculo da Subst. tributaria do ICMS. Gostaria de passar para os colegas.
Como faço para anexar aqui no forum?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 21:22

Boa noite Oswaldo.

Envie para o e-mail de qualquer um dos Moderadores, Consultores Especiais e ate mesmo para o Rogerio, sera feito uma analise e viabilidade de publicação do conteudo com os devidos creditos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 15:41

Boa tarde, Oswaldo Luiz Valejo


Meu e-mail é:

@Oculto

Para preservar espaço disponível nos arquivos do Fórum fecharei este tópico e assim que eu receber esta tabela prática em meu e-mail eu a anexarei aqui e por fim liberarei este espaço para aprofundamento do debate.

Antecipadamente agradecendo pela sua intenção de colaboração, registro saudações.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 07:47

Caros(as) usuários(as do Fórum Contábeis:


Com créditos ao nosso amigo de profissão, caro Oswaldo Luiz Valejo, neste momento está sendo anexada a este tópico uma síntese acerca da Subsitutição Tributária, digitada em Word.

Em nome do Fórum Contábeis agradeço por esta atenção que certamente terá utilidade para os profissionais atuantes na área fiscal.

Para obter o arquivo batas clicar no ícone que fica no canto superior direito desta tela (um disco rígido sob uma seta verde) ou no atalho localizado no rodapé da página (a imagem de um disquete).

Reiterando meus agradecimentos, registro saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
julio cesar milasseno

Julio Cesar Milasseno

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 13:52

olá, boa tarde a todos.
Tenho uma distribuidora de brinquedos importados em SP capital.
Vendo em via de regra sempre no proprio estado, meus clientes são na maioria supermercadistas.
Meus fornecedores são sempre empresas importadoras de brinquedos e afins, enfim, não consigo mais me creditar de icms(alem é claro de estar pagando bem mais caro que só o custo tributario) neste caso como proceder ao emitir minha nota fiscal de venda??? devo emitir icms como 0,00, ou não é bem isso???
alguem por gentileza pode me ajudar com esta duvida.
nota: recebi nota fiscal de devolução de produtos de um cliente meu com icms 0,00, embora este na data de venda foi creditado de meu icms, esta correto isso???
um abraço a todos
julio cesar

José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:31

Boa tarde!

Estou com uma dúvida: minha empresa fabrica e vende sapatas (peças de borracha) com NCM 4016.99.90. Essa classificação tem incidência de ST. Segundo informações só tem ST se for referente a parte e peças de veículos.
E que não estará submetido ao regime da ST, apesar de ser classificado na mesma posição da NCM.
Alguém concorda com essa alegação?

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 16:11

Boa tarde, Marcio Antonio De Carvalho Junior


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Não estou conseguindo baixar o anexo! Alguém poderia me auxiliar?

Acabei de testar e baixei o arquivo normalmente, e talvez você não tenha conseguido porque a estrutura de funcionamento do site foi substancialmente modificada desde o upload doarquivo neste tópico.

Ao clicar sobre o ícone de download surgirá o nome do arquivo a ser baixado cando esquerdo da tela, logo abaixo do nome do tópico, e ao surgir este nome, basta clicar sobre ele e optar por "abrir" ou "baixar".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Antonio Luryel de Oliveira Lima

Antonio Luryel de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 13:06

Boa tarde.

Um comercio que esta enquadrada no simples nacional, vende mercadorias de construção. Todo produto que ela compra por substituição ele pode se beneficiar por ele? Ou só são algumas mercadorias?
EX: Cimento vai ser por substituição, mas matérias plástico também vai ser??

Tem alguma tabela que mostre esses produtos, que são por substituição, e que seja mais objetiva. Tipo, no simples só vai entrar esses!

Aguardo resposta.

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