Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Pessoal, enviamos em 12/2007 alguns animais de TRABALHO, para uma fazenda do mesmo produtor rural em M.S, portanto de SP para MS. Naquela ocasião, achávamos que não incidiria ICMS, pois são animais de trabalho, e a propriedade é do mesmo produtor, portanto TRANSFERÊNCIA.
Fui informado agora que deveríamos ter recolhido o ICMS (ALÍQUOTA 7%). PROCEDE?
O ARTIGO 388 RICMS fala sobre CAVALOS DE RAÇA E REGISTRADOS E NÃO DE TRABALHO,OU SEJA, SEM RAÇA E SEM REGISTRO.
Como calculo a multa e o juros desse ICMS valor nominal de R$ 84,00. Acredito imensamente a ajuda recebida!
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