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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo de juros e multa icms.

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 31 maio 2009 | 15:39

Pessoal, enviamos em 12/2007 alguns animais de TRABALHO, para uma fazenda do mesmo produtor rural em M.S, portanto de SP para MS. Naquela ocasião, achávamos que não incidiria ICMS, pois são animais de trabalho, e a propriedade é do mesmo produtor, portanto TRANSFERÊNCIA.
Fui informado agora que deveríamos ter recolhido o ICMS (ALÍQUOTA 7%). PROCEDE?
O ARTIGO 388 RICMS fala sobre CAVALOS DE RAÇA E REGISTRADOS E NÃO DE TRABALHO,OU SEJA, SEM RAÇA E SEM REGISTRO.
Como calculo a multa e o juros desse ICMS valor nominal de R$ 84,00. Acredito imensamente a ajuda recebida!
MEU E-MAIL:@Oculto

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 16:15

Thiago Boa Tarde!

Na verdade acabei recolhendo o valor ref. ao ICMS com multa e tudo, pois não consegui provar ao fiscal que são animais de tra-balho, quando na verdade e na Lei (RICMS) constam animais de raça e exposição. Como você gentilmente se prontificou, o que você acha? Procede a cobrança? Qual o seu entendimento?
Obrigado!
Paulo

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 16:22

Paulo, boa tarde.

Não discordo de você, porém como você mesmo diz na questão, trata-se de uma transfrência e no caso incidiria o ICMS.

Estes animais voltarão a SP? se sim anularia o valor que foi pago créditando o valor no registro de entradas.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:58

Pessoal boa tarde
Estou com uma fiscalização que esta exigindo as Declarações de Ingresso de Mercadoria para a SUFRAMA. De 492 notas que me solicitaram, faltou comprovar 59 notas. Pelo que tenho conversado, vi que terei que recolher o ICMS dessas notas, o que infelizmente a lei nos obriga, por mais que nos nao tenhamos feito nada de incorreto.
Pelas pesquisas vi que tenho que pegar o valor da NF, dividir por 0,82 e fazer 18% disso (infelizmente mais uma coisa que a lei nos obriga a recolher 18% ao inves de 7%).
Queria saber como eu calculo juros e multas disso, sendo que tem notas desde 2007 nessa notificação!

Aguardo e obrigado!

Rodrigo

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