Carlas Souza Porto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Boa noite!
Tenho um cliente provedor de internet aqui no Estado do Rio de Janeiro, contribuinte do ICMS que adquiri cabo de fibras ópticas de outros Estados. As notas não vieram com cobrança de ST. Uma nota veio com CFOP 6401 e CST 400; outra veio com CFOP 6101 e CST 000. A minha dúvida e a seguinte: Cabe pagar nesse caso o diferencial de alíquota? E a substituição tributária não será cobrada nesses casos. Esses cabos deveriam ser classificados como Ativo Imobilizado da empresa ou poderia ser caracterizado como material para a prestação do serviço? Caso esses valores sejam pagos posso aproveitá-los no cálculo do simples?