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ISS retido na Fonte - SP

Sergio Bertolacini

Sergio Bertolacini

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 12:33

Bom dia amigos,

Gostaria de confirmar se estou efetuando o procedimento correto em relação ao ISS retido na fonte.

Meu cliente, com empresa estabelecida em São Paulo-SP, contratou uma empresa de limpeza que tem sede em Santo Andre.
Na nota fiscal vem destacado retenção de 2% de ISS. Estou gerando uma guia avulsa DAM no codigo 09512.
Tal procedimento esta correto?

Desde já agradeço.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 12:26

Sergio,
Está correto sim, pode gerar a Guia e pagar, isso significa que você esta recolhendo por ele, sendo abatido no valor do serviço, evidentemente que é a retenção do imposto.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 16:32

Boa tarde,
Uma empresa aqui da Baixada prestou serviços para uma empresa de SP, emitiu nf e não fez a retenção do ISS...Qdo tento gerar a guia para o cliente pagar aqui, está zerada...Foi indicado na nf ISS NÃO TRIBUTADO NO MUNICÍPIO. Quem tem q pagar esse ISS???
Obrigada,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 16:52

Ola Simone
O seu cliente emitiu a nota fiscal sem retenção do imposto certo, o que o voce deve fazer é gerar a GUIA ISS atraves da Prefeitura de São Paulo e pagar o imposto, uma vez que o ISS não é tributado no municipio que é a Baixada, mas o imposto e tributavel para o municipio de São Paulo, certifique-se entrando no site da Prefeitura.
Prefeitura de São Paulo
Entre nesse endereço, acredito que vai auxiliar mais voce nessa questão. clique aqui
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:25

Mas então, Victor.....quem paga é realmente o meu cliente ou é o tomador? E como faço pra emitir essa guia?? Pelo q li no link quem paga é o tomador, mas não entendo muito bem essa coisa de retenção..rsrsrs...
Obrigada pela ajuda......

Editado por Simone Matheus em 16 de junho de 2009 às 17:51:31

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
raquel costa chinchilla

Raquel Costa Chinchilla

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 16:07

Boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação a contratação de serviços enquadrados no código 10.05 - agenciamente, corretagem de bens moveis. Temos que reter o iss sob a taxa de comissão,uma vez que meu fornecedor é de SP e nossa Cia é do RJ? Como funciona no CEPOM ?
No aguardo.

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 21:10

Anna Carolina Moreira.
Para saber se o ISS é devido onde o serviço é prestado (LOCAL - recolhido pelo tomador) ou devido pelo prestador, observar a lei complementar nº 116/2003 - artigo 3º.

Dependendo do serviço, a obrigação do recolhimento do ISS é do tomador (servicos de limpeza, construção civil, fiscalização de obra, etc) e sempre observar a alíquota do ISS do municipio onde foi prestado de fato o Serviço, exceto das empresas optantes pelo simples nacional em que será calculo do ISS de acordo com a alíquota que a empresa recolhe através DAS.


Raquel Costa Chinchilla
Em relação a sua dúvida, no RJ há uma legislação em que obriga as empresas prestadoras que são estabelecidas fora do municipio do RJ a efetuarem o cadastro para que o prestador não sofra a retenção pelo tomador que seja inscrito no municipio do RJ. Mas observar na legislação do seu municipio, que alguns tipos de serviços, independente de terem este cadastro não sofrerá a retenção do ISS pelo tomador (vide resposta extraida do site https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/faq.asp).

Há algum caso de desobrigação ou dispensa de inscrição no cadastro?

SIM. Conforme o parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF Nº 2.515, de 30 de julho 2007, ficam dispensadas da obrigação de proceder ao cadastramento:

1.

a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação tenha-se iniciado no exterior do País.
2.

a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II, desde que tal prestação seja destinada a:
1.

empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro; e
2.

operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato.


Abçs.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 12:53

Se a minha empresa tem uma receita bruta de 130 mil, qual aliquota devo destacar na nota? eu só posso destacar 2% ou devo destacar o valor do iss a recolher, obs.: empresa do simples nacional.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:34

Boa tarde Alex,

Para verificar qual aliquota do ISS destacar na retenção voce pode consultar o extrato de apuração do Simples Nacional referente a competencia anterior a da emissão da NF.
Conforme consulta ao item 6.5 no link perguntas e respostas do Simples Nacional.

A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III a V da LC 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Para mais detalhes, consultar o § 2º do art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22.12.2008;

Saudações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 09:29

Prezado(s) Colega(s):

Estou com dúvida sobre retenção de Iss

Uma empresa estabelecida em SP, que toma serviços de Publicação de Anúncio(ex. Metro News)de uma empresa sediada em Guarulhos, têm que fazer a retenção do Iss??

Sds.
José Carlos

Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 13:53

Boa tarde, um cliente nosso tomou o serviço de uma empresa de sao paulo, o meu cliente esta em Itu, teve retençao de ISS, como faço eesa guia para recolhimento?
Outra duvida no mes de Abril , a empresa ainda estava com endereço de Sao Paulo ,mas com o processo de mudança de endereço e cancelamento aqui na prefeitura de são Paulo e nao foi retirado a guia como fazer neste caso?

No aguardo

Angelo L Torres

Angelo L Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:33

Empresa estabelecida em São Paulo que toma serviço de outro municipio e retem ISS, o recolhimento deverá ser feito no municipio do tomador ou do prestador? Mesmo sendo ou não cadastrado em São Paulo?
Ex: Na NF consta o valor retido e também o valor a ser recolhido pelo prestador.

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 18:51

Boa noite a todos !

Gostaria de saber se os serviços prestados de corretor de seguro tem retenção do ISS em São Paulo ?

Gostaria de saber se alguém tem a base legal ?

Att

Ismael Tunon

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:23

Bom dia Ismael,

Sim as seguradoras devem reter o ISS dos corretores de seguros.

Base Legal é Lei 13.701/2003 art. 9º.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Liliane Barbosa da Silva

Liliane Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:07

Bom Dia!

Sou de São Paulo e foi emitida uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o meu Cliente de Santo André e ele disse que o ISS nos que pagaríamos mas não sei como emitir a guia de ISS de Santo André para efetuar o pagamento.

Att,

Liliane

Obrigada.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:50

Boa tarde Liliane

Se o serviço que vocês prestaram tem retenção de ISS quem tem que fazer e pagar a guia é o seu cliente, caso não tenha a retenção você emite a guia de São Paulo direto do site da NF-e.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina

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