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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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difal veiculo imobilizado

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 11:47

Caros amigos, bom dia.
Trabalho em uma concessionária de veículos de sp. Adquirimos uma veiculo que será utilizado no test drive, ou seja, é um imobilizado.
NCM 8703.22.10 - a montadora é do RS e emitiu a NF de venda com o CFOP 6.401, mas não destacou ICMS operação própria e nem icms-st em seus campos próprios, apenas mencionou os valores em informações complementares.
Citou o convenio icms 51/00 onde tem inclusive uma redução de base de cálculo.
Devo fazer o recolhimento do diferencial de alíquota neste caso?

Obrigado.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:23

Edvaldo Luiz Bellozo, boa tarde. Tudo bem?

Qual o CST?
Qual NCM do veículo?

A entrada seria com o CFOP 1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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