Cristina Molina
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa Noite a todos,
Será que vocês poderiam me ajudar referente ao ST para simples, tenho um empresa do simples na área de telecomunicações, compro sempre material para usar na prestação de serviços de outros Estado. Estava lendo que conforme o Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP, toda empresa do simples nacional deve pagar o diferencial de alíquota em qualquer situação.
Estou na dúvida, este diferencial de alíquota que devo pagar é realmente em todas as compras? Ou devo analisar o produto e verificar se possui convênio entre os estados envolvidos, e se além do diferencial devo pagar o MVA.
Nunca sei qual imposto devo pagar.
Agradeço desde já.