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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST para o Simples

cristina molina

Cristina Molina

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 22:32

Boa Noite a todos,

Será que vocês poderiam me ajudar referente ao ST para simples, tenho um empresa do simples na área de telecomunicações, compro sempre material para usar na prestação de serviços de outros Estado. Estava lendo que conforme o Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP, toda empresa do simples nacional deve pagar o diferencial de alíquota em qualquer situação.
Estou na dúvida, este diferencial de alíquota que devo pagar é realmente em todas as compras? Ou devo analisar o produto e verificar se possui convênio entre os estados envolvidos, e se além do diferencial devo pagar o MVA.
Nunca sei qual imposto devo pagar.

Agradeço desde já.

Tiago  Silva

Tiago Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 12:53

Se sua empresa comprar produtos de outro estado para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado, terá de recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.
O que pode acontecer é que se esse produto for listado como ST, e os estados da operação tiverem convênio firmado para que seja dessa forma, esse DIFAL será cobrado antecipadamente pelo fornecedor.
Só isso que você tem que observar.

Primeiro se deve haver cobrança do DIFAL

Se sim, esse DIFAL foi cobrado por ST ou não?

Se não, você deve fazer os cálculos necessarios e recolher o mesmo.

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