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Serviço mensal pago à vista

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 12:54

Olá
Sou proprietária de uma franquia de cursos livres. Faço contrato anual para cada aluno matriculado e cobro por mensalidade.
Neste mês, pela primeira vez fiz uma matrícula com pagamento à vista. Calculei o que seria a anuidade e dei um desconto para o cliente pela antecipação.

Hoje o cliente me cobrou a NF do valor integral pago. Imaginei que fosse emitir as NFs mensalmente, não perante o faturamento. Estou errada?
No ato do pagamento, dei somente um recibo.
Mês de faturamento: outubro16
Meses de prestação de serviço (curso): out16~set17

Observação: o contrato prevê multa de 20% sobre as parcelas vincendas. Portanto se o aluno cancelar o curso em menos de 12 meses, terei de devolver uma parte do valor que recebi adiantado. Nesse caso, se já tiver emitido a NF do valor total, ficarei no prejuízo de parte do imposto pago.

Obrigada!
Fabiana

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:44

Cara Fabiana,


Sou auditor fiscal no município de Avaré e pessoalmente entendo que a nota fiscal de serviço deve ser emitida conforme o serviço é executado, de forma alguma vinculamos a emissão da nota com o "pagamento".

Esse pagamento pode ser antecipado ou posterior ou até mesmo a empresa ter problemas para receber, isso são fatos administrativos e não fiscais.

Portanto entendo que o seu procedimento está correto, deve emitir as NFS conforme executa o serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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