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Emissão de NFS para serviços de Transportes

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 20:21

Boa tarde,

Como transportador, ao executar um serviço de frete municipal preciso emitir uma Nota Fiscal de Serviço.
Algumas dúvidas:

1) Preciso emitir a NFs imediatamente no momento da expedição?
*Caso não, qual documento o motorista leva consigo para a rua?
No caso de um CTe seria o DACTE.

2) Posso realizar esta emissão apenas no fechamento do mês?

3) Há alguma restrição em realizar uma única emissão de todas as NFs geradas no mês para um determinado cliente ao invés de uma NFs para cada serviço?

At

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:36

Bom dia,
Caso você tenha um contrato firmado de prestação de serviço com seu cliente, nada impede que você emita uma única nota mensal da cobrança de tais serviços, pois o transporte é local, é um tratamento diferenciado para o CT-e que deve ser emitido no ato do transporte da mercadoria.
Tenho um caso parecido de uma empresa que transporta funcionários de uma outra empresa, é emitida uma nota mensal com a descrição do serviço prestado e o valor correspondente ao mesmo.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:36

Cara Fernando,

Concordo com o colega Everton Francisco Chalcoski Baptista, no entanto acho importante a mercadoria que está sendo transportada estar acompanhada das respectivas DANFEs comprovando assim a natureza municipal do transporte.


Att, Reinaldo Fonseca


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